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Atraso prolongado na ligação ao abastecimento público de água

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. G.

Para: Águas Alto Alentejo - AAA

14/03/2026

Assunto: Reclamação formal – atraso prolongado na ligação ao abastecimento público de água (processo iniciado em abril de 2025) Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente ao processo de execução de ramal e ligação ao abastecimento público de água da minha propriedade situada no concelho de Marvão, processo conduzido por essa entidade. Considero necessário expor de forma cronológica, factual e documentada a evolução deste processo, que se prolonga há cerca de dez meses, sem que até à presente data tenha sido possível iniciar o fornecimento de água potável, apesar de o ramal já ter sido declarado executado pelos vossos serviços. 1. Início do processo Os primeiros contactos telefónicos com os vossos serviços tiveram início em abril de 2025, com o objetivo de solicitar a execução de ramal e posterior ligação ao sistema público de abastecimento de água. Após esses contactos iniciais, seguiu-se um período prolongado até que fosse formalizado o respetivo orçamento. 2. Envio do orçamento Apenas em 28 de agosto de 2025 foi remetido o Ofício n.º 501/2025, contendo o orçamento relativo à execução dos ramais de abastecimento de água e drenagem de águas residuais. Nesse mesmo dia comuniquei formalmente a aceitação do orçamento e solicitei a emissão da respetiva fatura para pagamento. Importa salientar que decorreram cerca de quatro meses entre o início dos contactos (abril de 2025) e o envio do orçamento (agosto de 2025), período durante o qual o processo permaneceu sem evolução substancial. 3. Emissão da fatura e pagamento Apesar da aceitação imediata do orçamento, a fatura apenas foi remetida pelos vossos serviços em 17 de outubro de 2025, ou seja, cerca de sete semanas após a aceitação do orçamento. Assim que recebi a fatura, procedi ao pagamento integral, tendo enviado comprovativo de pagamento em 22 de outubro de 2025. Deste modo, também nesta fase se verificou um atraso significativo entre a aceitação do orçamento e a emissão da fatura necessária para pagamento, atraso esse que não foi imputável à minha atuação. 4. Primeiras previsões para execução da obra Após a realização do pagamento, solicitei informação relativamente à previsão para execução do ramal. Em 4 de novembro de 2025, fui informado pelos vossos serviços de que a execução estaria prevista até ao final de novembro de 2025. Esse prazo não foi cumprido. Posteriormente, em 11 de dezembro de 2025, fui informado de que o início da execução do prolongamento da rede e do ramal estaria previsto para 15 de dezembro de 2025. 5. Comunicação de execução do ramal Em 30 de janeiro de 2026, recebi comunicação dos vossos serviços informando que “o ramal se encontra executado”. Na sequência dessa comunicação, solicitei esclarecimentos relativamente aos passos necessários para a conclusão do processo e início do fornecimento de água. 6. Indicação para celebração do contrato Em 11 de fevereiro de 2026, fui informado de que deveria contactar o apoio ao cliente ou dirigir-me a uma loja para proceder à celebração do contrato de fornecimento de água. Seguindo essa indicação, iniciei os procedimentos necessários para a formalização do contrato. 7. Solicitação reiterada de elementos já fornecidos Contudo, em 13 de fevereiro de 2026, fui informado pelos vossos serviços de que existiriam dificuldades na identificação do imóvel, sendo solicitados diversos elementos, nomeadamente: fatura ou fotografia do contador NIF do atual proprietário número de cliente Em resposta a essa comunicação, esclareci que: não existe contador instalado, motivo pelo qual não é possível enviar fotografia do mesmo; o NIF já havia sido previamente facultado, através do envio do cartão de cidadão; a identificação do imóvel já tinha sido anteriormente fornecida; o processo está diretamente relacionado com o ramal executado na sequência do Ofício n.º 501/2025. Apesar desses esclarecimentos, em 18 de fevereiro de 2026 recebi nova comunicação reiterando dificuldades na identificação do imóvel. Em 19 de fevereiro de 2026, voltei a responder, reenviando novamente a documentação previamente disponibilizada e solicitando esclarecimento relativamente à aparente contradição entre: a comunicação de 30 de janeiro de 2026, que afirma que o ramal se encontra executado; e as comunicações posteriores que indicam dificuldades em identificar o imóvel a que esse mesmo ramal respeita. 8. Situação atual Apesar de: o processo se encontrar em curso desde abril de 2025; o orçamento apenas ter sido emitido quatro meses após o início do processo; a fatura ter sido enviada sete semanas após a aceitação do orçamento; o pagamento ter sido efetuado imediatamente após a receção da fatura; e o ramal ter sido declarado executado em 30 de janeiro de 2026, até à presente data não foi celebrado contrato de fornecimento, instalado contador ou iniciado o fornecimento de água. A situação descrita evidencia um processo marcado por demoras administrativas significativas, solicitações repetidas de informação já fornecida e comunicações contraditórias quanto ao estado do processo. Importa ainda salientar que o fornecimento de água potável constitui um serviço público essencial, nos termos da Lei n.º 23/96 (Lei dos Serviços Públicos Essenciais), pelo que a sua disponibilização não pode ficar indefinidamente comprometida por falhas administrativas internas. 9. Pedido de resolução Face ao exposto, solicito: A validação interna urgente do processo com base nos elementos já existentes nos vossos serviços. A celebração do contrato de fornecimento de água sem mais atrasos injustificados. A instalação do contador e ativação do fornecimento de água com carácter de urgência. A comunicação por escrito de uma data concreta para resolução definitiva da situação. Atendendo ao tempo decorrido desde o início deste processo e à natureza essencial do serviço em causa, agradeço que a presente situação seja tratada com carácter prioritário. Caso persista a ausência de resolução num prazo razoável, reservo-me o direito de recorrer aos meios legais e administrativos ao meu dispor, incluindo a apresentação de participação junto das entidades reguladoras competentes e a eventual responsabilização pelos prejuízos decorrentes do atraso verificado. Para conhecimento e acompanhamento da situação, a presente comunicação será igualmente remetida às seguintes entidades: DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor Câmara Municipal de Marvão ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos Agradeço confirmação de receção e resposta célere.


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