Exmos. Senhores,
Em 18/08/2026 dirigi-me ao aeroporto de Sá Carneiro no Porto para embarcar no vosso voo FR975 para TENERIFE (Sul).
Sucede que o voo, que estava marcado para as 22:25, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 00:26 e a chegada ao destino a ocorrer às 03:20.
Significa isto que o atraso excedeu as 2 horas, o que me causou os seguintes danos:
1.Impossibilidade de levantar a viatura na hora prevista, pois a loja estava encerrada, tinha pedido para eles estarem lá até às 01:30;
2.Permanência no aeroporto durante a noite;
3.Perda da primeira noite de alojamento;
pelo que sinto que nos devem uma compensação pelos danos causados.
De salientar que eramos 3 passageiros.
Anexo de seguida o levantamento do carro (às 06:51) e a reserva no hotel como provas do que afirmei em cima.
Fico a aguardar a vossa resposta.
Cumprimentos.
Paulo Gomes