Exmos. Senhores,
Mais uma vez venho reclamar do atraso na aplicação do Decreto-Lei nº132/2023 de 27 de Dezembro criado para compensação aos senhorios com rendas antigas,com entrada em vigor em 1 de Julho de 2024.
Na sequência da minha anterior reclamaçâo,voltaram a pedir documentos que já tinham sido entregues por duas vezes.Não consigo perceber a falta de eficiência deste organismo (IHRU) na aplicação de uma Lei.
O atraso já vai em 10 meses.
Cumprimentos.
Alexandre Sanfins