Exmos. Senhores,
Venho, por meio deste, formalizar uma reclamação relativa à airfryer Cecofry&Grill Duoheat 10000 adquirida no vosso site oficial no dia 27/11/2024 , a qual apresentou defeito e, mesmo após solicitação de assistência técnica, retornou em pior estado.
Histórico dos factos:
• 03/06/2025: Solicitei assistência técnica, nº incidencia 03911450 , pois a airfryer acusava, no visor, que o cesto estava aberto durante o uso, impossibilitando o funcionamento. Importa referir que o equipamento possui apenas um cesto para ambas as partes e que este se encontrava corretamente encaixado.
• 14/06/2025: Recebi o produto de volta da assistência, com o mesmo defeito, porém agravado — a airfryer já nem sequer ligava, exibindo de imediato a mensagem de erro do cesto.
• 07/07/2025: Solicitei nova garantia. Nº incidência 03956680. A recolha foi efetuada apenas no dia 22/07, com entrada na empresa em 28/07, segundo informação obtida por email.
Até à presente data (07/08/2025), continuo sem o produto reparado ou substituído.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2021, que regula as garantias dos bens de consumo em Portugal, a reparação deve ser feita:
• “ O prazo para a reparação ou substituição não deve exceder os 30 dias” (Artigo 18º).
Considerando que a solicitação por reparação devido ao defeito do produto foi em 07/07, e o produto ainda se encontra sem solução, já ultrapassámos claramente o prazo.
Sendo assim, vos contatei por telefone 300057275, no dia de hoje 07/07, e a atendente disse que não podia fazer nada e precisava aguardar, sendo um descaso com o consumidor.
Desta forma, com base no incumprimento da vossa obrigação legal e contratual, venho por este meio exigir:
1. A substituição imediata do produto por uma unidade nova e funcional; ou
2. O reembolso integral do valor pago.
Aguardo resposta urgente no prazo máximo de dois dias.
Atentamente,
Laryssa Silva
Número do pedido: 03956680