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ATRASO EMISSAO CERTIFICADO TVDE

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. M.

Para: Instituto Mobilidade e dos Transportes - IMT

13/08/2026

Em 06/07/2026, solicitei a averbação da minha carta de condução no grupo 2 no IMT presencial no Porto, ao que me foi informado que poderia de posse da Guia Provisória da minha Carta de Condução já com o pedido de AVERBAÇÃO e dos documentos conclusos, que já os tenho, enquanto aguardo a chegada da carta fisica, SUBMETER o meu pedido no imtonline do Certificado de TVDE emissão, já que cumpro todas as regras para isso; existiu um ERRO VM-E1 no site do imt on line que não permitiu avançar, corrigido esse, veio outro ERRO a seguir VM-CC1, a primeira respota do erro VM-E1, FOI TRATADO corrigido e no email resposta do IMTONLINE seria possivel avançar com o pedido normalmente, o que não ocorreu, ao tentar avançar aparece OUTRO ERRO VM-CC1, de tanto questionar , hoje por ultimo recebi um email informando que SOMENTE APOS A RECECAO DA MINHA CARTA DE CONDUÇÃO FISICA É POSSIVEL AVANÇAR COM O PEDIDO, creio que isso não seja verdade, gostaria de saber as regras gerais e juridicas que me garante OS DIREITOS FACE A RESPOSTA DO IMT, como devo proceder e reclamar como? Se de acordo com as regras legais em Portugal, o averbamento do Grupo 2 (restrição 997) fica juridicamente válido no registo de condutores do IMT logo após o deferimento do pedido e emissão da guia/fatura, sendo desnecessário aguardar pela receção da carta física para comprovar a habilitação profissional perante os sistemas de controlo. A minha reclamação dá-se em face da falta de opções de atendimento , uma vez que os emails saõ curtos e nem sequer mencionam as questões que foram mencionadas, e a linha telefonica disponibilizada, não atende as chamadas, conforme deixarei o Print do ecrã do meu telemóvel, as chamadas vão abaixo, e quando enfim atendem, nos deixam sem resposta por 10 minutos e novamente vai abaixo. Já formalizei meu pedido, minha reclamação, expus meu caso, meus direitos, pelos emails IMT, ATM, PROVEDOR DE JUSTIÇA, e agora por ultimo aqui, até o momento as resposta sao as mesmas, sem fundamento e ferindo meu DIREITO AO TRABALHO.

Assistência solicitada 13 agosto 2026

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