Exmos. Senhores,
Dirigi-me ao aeroporto de Heathrow em Londres para embarcar no vooTP 1361 para aeroporto Humberto Delgado em Lisboa no dia 9 de Março de 2025.
O voo, que estava marcado para as 16h30, atrasou-se, com partida a ter lugar pelas 20h e a chegada ao destino a ocorrer às 22h32.
Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Por duas vezes tentei fazer a reclamação acerca do atraso no voo pelo portal específico fornecido pela TAP. Em nenhum dos casos obtive número do pedido ou qualquer outra forma de contacto ou acompanhamento da reclamação.
Cumprimentos.