Exmo senhores
No dia 20/06/2025 eu e o meu companheiro tinhamos um voo (S 4198) da vossa companhia de São Miguel, para Faro.
Sucede, que o voo marcado para as 9h se atrasou e só descolou eram 13h e 13m e a chegada ao destino teve lugar as 15h e 31m.
Significa isto que o atraso excedeu mais de 3h pelo que temos direito a uma indemnização, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Outra situação é que eu e o meu companheiro compramos bilhetes juntos para viajarmos juntos e perto das 12 horas foi nos informado que o avião iria cheio e teríamos de viajar separados e as malas no porão.
Viajamos com mais de 3 horas de atraso, sentados separadamente e as malas no porão. Quando chegamos a Faro, uma mala vinha danificada.
Exigimos portanto uma indemnização por todos estes danos
Cumprimentos