Exmos. Senhores,
Por duas vezes tentei fazer a reclamação acerca do atraso no voo pelo portal específico fornecido pela TAP, uma ao dia seguinte à data de chegada e outra no dia anterior ao regresso. Em nenhum dos casos obtive número do pedido ou qualquer outra forma de contacto ou acompanhamento da reclamação.
Ainda, registei reclamação no Livro de Reclamações online (nº ROR00000000045199763) no dia 27 de Janeiro, que me foi respondida a 17 de Fevereiro. Entretanto, a resposta dada continha não as minhas informações, mas sim as de outro passageiro, algo que creio estar em violação do RGPD, além de não me ter solucionado o problema.
Em 17/12/2024 dirigi-me ao aeroporto do Porto, para embarcar no vosso voo TP77 para o aeroporto Galeão, no Rio de Janeiro.
Sucede que o voo, que estava marcado para as 15h10, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 22h18 e a chegada ao destino a ocorrer às 05h39 (do dia 18/12).
Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de €600, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas.
Exijo a compensação e esclarecimentos o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos.
Cumprimentos,
Rodrigo.