Exmos. Senhores,
20/05/2024
No passado dia 14/04/2024, entreguei o atestado descrito em assunto, atestado esse que, por lei, me dá desconto nos vossos serviços de comunicações.
Para meu espanto e como em 2022 tinha obtido um desconto, este agora foi-me retirado dado que o atestado me dá um desconto maior e não posso acumular os dois.
É mesmo assim?
O atestado apresentado é um direito que as pessoas possuem e nada tem haver com outras condições contratuais.
Agradeço parecer.
Cumprimentos.