Conforme exposto na minha reclamação anterior, o equipamento (Placa de Indução CATA, Ref: 93418142) apresenta defeito confirmado tecnicamente e a situação arrasta-se há mais de 60 dias.Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021 (Regime dos Direitos do Consumidor), venho reiterar o seguinte:Direito à Substituição: Perante a falta de conformidade e o tempo excessivo de espera, não aceito uma nova "intervenção" ou reparação. Exijo a substituição imediata do equipamento por um novo.Responsabilidade do Vendedor: O facto de a instalação ter sido "não conforme" por um vosso parceiro não exime a Leroy Merlin da responsabilidade, uma vez que a instalação foi contratada convosco.Prazo Legal: A lei estipula que a reparação ou substituição deve ser efetuada num prazo máximo de 30 dias. Este prazo foi largamente ultrapassado.Desta forma, informo que:
Não aguardarei mais contactos para agendamento de "intervenções". Exijo que, num prazo de 48 horas, me seja comunicada a data para a entrega e instalação da nova placa.Caso contrário, procederei de imediato à formalização da queixa no Livro de Reclamações Eletrónico e recorrerei ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACC RAM), imputando-vos todos os custos e danos causados pela privação de um bem essencial durante mais de dois meses.
Com os melhores cumprimentos,
Maria da Graça Aguiar Câmara