Olá Sr Alexandre,
Lamentamos profundamente o transtorno e a preocupação que esta situação lhe tem causado. Compreendemos a gravidade do assunto e a urgência na resolução.
Confirmamos que, conforme já comunicado anteriormente, o registo automóvel da viatura Nissan, matrícula AG-94-EZ, foi efetivamente transferido para o nós na data de 16/06/2025, conforme consta no IRN. E depois disso registamos em nome do novo proprietário da viatura (Stand). A partir desse momento, toda e qualquer responsabilidade associada à utilização da viatura é do novo proprietário.
Infelizmente, as entidades responsáveis pela emissão das multas (ANSR e outras) requerem que qualquer esclarecimento ou defesa seja feito diretamente pelo titular legal identificado na infração, e por vezes demoram a atualizar os titulares. Não temos permissão legal para intervir diretamente em seu nome junto dessas entidades.
No entanto, já estamos em contacto direto com o Stand responsável, exigindo que assumam o pagamento das multas geradas após a entrega e efetiva transferência de propriedade, uma vez que são os responsáveis legais pelas infrações cometidas. Solicitámos máxima urgência para que o processo seja totalmente resolvido.
Assim que recebermos os comprovativos de pagamento, enviaremos de imediato para seu conhecimento e arquivo.
Reiteramos que, para todas as situações ocorridas após a data da transferência, não existe qualquer responsabilidade sua, conforme já assumido por escrito pela nossa empresa, e que tudo faremos para que a exposição e incômodos cessam definitivamente.
Agradecemos a sua paciência e confiança. Caso existam desenvolvimentos, será informado prontamente.
Com os melhores cumprimentos,
Diogo Teixeira
Responsável departamento Atenção ao Cliente
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Ativado Thu, 18 Dez às 10:01 PM , Reclamacao escreveu: