Adquiri um produto através do site da Casa Peixoto (encomenda ref. CYRGQCYTO), entregue em abril de 2026. No momento da entrega, o produto chegou danificado — facto percetível pelo som no interior da embalagem, o que manifestei verbalmente ao estafeta. Este, porém, saiu de imediato sem aguardar qualquer conferência, não tendo sido possível registar a ocorrência na guia do transportador.
Contactei de imediato a Casa Peixoto, partilhando fotografias e vídeo da abertura da caixa como prova do estado do produto. A empresa reconheceu a situação mas recusou a substituição imediata, invocando a ausência de anotação na guia, e remeteu para uma “análise interna” sem prazo definido.
Notifiquei formalmente a empresa por email em 23 de abril de 2026, invocando o Decreto-Lei n.º 84/2021 e fixando o prazo de 30 de abril para apresentação de solução. Decorrido esse prazo, não obtive qualquer resposta.
O produto encontra-se por substituir e não foi efetuado qualquer reembolso. Solicito a intervenção desta Direção-Geral para garantir o cumprimento dos direitos consagrados no DL 84/2021, nomeadamente a substituição do bem ou o reembolso integral do valor pago.