Venho solicitar a intervenção da DECO PROteste relativamente a um problema com um termoacumulador ARISTON cuja cuba sofreu uma perfuração, provocando uma fuga de água com danos no chão da minha habitação e numa arca frigorífica que se encontrava instalada por baixo do equipamento.
Contactei a ARISTON para comunicar a avaria. Após cerca de três dias de contactos, fui encaminhado para a empresa de assistência técnica JotaVêJota.
Foi-me transmitido que, apesar de a cuba do equipamento estar abrangida por uma garantia específica, como o aparelho já ultrapassou os 3 anos de garantia total, teria de suportar os custos de deslocação e mão de obra, num valor superior a €100.
Considero esta situação particularmente injusta, uma vez que a falha ocorreu precisamente na cuba, componente que continua abrangido pela garantia. Pretendo, por isso, perceber junto da DECO se estes custos podem ser exigidos nestas circunstâncias e quais são efetivamente os direitos do consumidor relativamente à reparação/substituição de um componente que continua dentro do período de garantia comercial.
Existe ainda uma circunstância que considero muito relevante: esta é a SEGUNDA ocorrência semelhante que tenho com um termoacumulador ARISTON num período de aproximadamente seis anos. Na ocorrência anterior também tive de suportar mais de €100 em custos de deslocação e mão de obra.
Ou seja, não estamos perante um caso isolado. Volto a ter uma perfuração da cuba de um termoacumulador da mesma marca, com uma nova fuga de água e novos danos materiais.
Nesta ocorrência, a fuga provocou danos no pavimento da habitação e numa arca frigorífica. Até ao momento, não me foi apresentada pela ARISTON qualquer solução relativamente a estes prejuízos.
Perante os custos de assistência apresentados, manifestei à ARISTON que poderia eu próprio proceder à instalação do equipamento, evitando assim o custo da mão de obra. Foi-me então indicado que, nessa situação, teria de pagar cerca de €70 de “taxas administrativas” para poder levantar o equipamento.
Considero igualmente desproporcional que, estando em causa a substituição de um componente abrangido por garantia, o consumidor não tenha uma alternativa razoável para proceder à instalação por meios próprios sem suportar um novo custo administrativo significativo.
Pretendo, por isso, a ajuda da DECO PROteste para esclarecer e, se possível, intermediar a situação com a ARISTON, nomeadamente quanto a:
Aplicabilidade da garantia específica da cuba;
Legalidade e fundamento da cobrança de deslocação e mão de obra;
Justificação das alegadas taxas administrativas de cerca de €70;
Responsabilidade pelos danos provocados pela fuga de água no pavimento e na arca frigorífica;
Repetição da mesma falha em dois equipamentos ARISTON num período de cerca de seis anos;
Possibilidade de exigir o ressarcimento dos prejuízos materiais causados.
Solicito que a ARISTON apresente por escrito as condições de garantia aplicáveis ao meu modelo e indique concretamente qual a cláusula que fundamenta cada um dos custos que pretende cobrar.
Não pretendo apenas a reparação/substituição do aparelho. Pretendo também uma resposta relativamente aos danos materiais que a falha provocou e aos custos que me têm sido sucessivamente imputados.
Considero particularmente preocupante que um equipamento deste tipo apresente novamente uma falha estrutural semelhante e que, em ambas as situações, o consumidor fique a suportar custos superiores a €100 para resolver uma avaria relacionada com a cuba.
Disponho de fotografias/vídeos da fuga e dos danos, identificação e número de série do equipamento, documentação relativa à aquisição e dos contactos efetuados com a ARISTON, podendo disponibilizar toda essa documentação para análise.
Agradeço a intervenção da DECO PROteste no sentido de esclarecer os meus direitos e procurar uma solução junto da ARISTON que contemple não só a substituição/reparação do equipamento, mas também os custos indevidamente suportados e os danos materiais causados.