Exmos. Senhores,Encontro-me mandatado pela N/ Constituinte 'SDSR - Sports Division, S.A.', para responder à missiva de V. Exas. supra identificada, a qual, desde já, agradecemos.A reclamação efetuada pelo Sr. Paulo Duarte foi objeto de análise, concluindo-se que, muito embora se lamente a situação descrita, não pode a N/ Constituinte aceitar qualquer responsabilidade pela mesma. Na verdade, atendendo a que existiu uma procura substancialmente maior do que a esperada, ocorreu uma rutura de stock do produto em apreço, sendo que o valor despendido será devolvido ao Reclamante assim que o mesmo informe o seu IBAN à N/ Constituinte.Sem outro assunto de momento, despedimo-nos com os protestos da mais elevada estima e consideração, somosCom os melhores cumprimentos,Tiago Santos[cid:image002.png@01D2B834.48156EA0]Júlio Santos and AssociadosSociedade de Advogados, R.L.Rua do Bonjardim, 432 - 1°4000-116 PortoTelef. 223 320 933Fax: 223 320 28115-02-2019 15:41:54 - :From Date15-02-2019 15:41:54Tocliente@sportzone.pt CcSubjectReclamação: Aquisição de Bicicleta Elíptica Marca BH i.NLS12 através do Site da Sport Zone (CPTPT00604676-75)Reclamação: Aquisição de Bicicleta Elíptica Marca BH i.NLS12 através do Site da Sport Zone (CPTPT00604676-75) Condições gerais