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Apoio ao arrendamento

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

H. R.

Para: DECO Proteste

15/06/2023

Exmos. Senhores, eu, Hélder Silva Rodrigues, venho por este meio solicitar a V/ apreciação do seguinte assunto: de acordo com a informação que consta na página da segurança social direta, foi-me atribuido o apoio mensal ao arrendamento cujo o valor foi calculado a partir dos rendimentos anuais brutos obtidos. Mas, segundo o Decreto-Lei n.º 20-B/2023 de 22 de Março, artigo 5º, ponto 1, Para efeitos do disposto considera-se «rendimento anual» o total do rendimento para determinação da taxa apurado pela AT na liquidação do IRS do beneficiário referente ao último período de tributação disponível. Ou seja, o Campo 9 da nota de liquidação, e não o campo 1 da mesma nota de liquidação. Informação esta que vocês têm no início do fórum dedicado ao tema do apoio ao arrendamento. Aguardo a vossa análise e desejando que continuem com o ótimo trabalho.

Mensagens (1)

DECO Proteste

Para: H. R.

23/06/2023

Caro Consumidor,O artigo que publicámos espelha a legislação aplicável.Após várias reclamações dos consumidores, conseguimos averiguar que a atribuição do subsídio de renda não está a ser feita de acordo com a lei.A nova fórmula de cálculo está a excluir famílias que deveriam beneficiar de apoio, se a lei estivesse a ser cumprida, pelo que a DECO PROTESTE exige a correção da medida.Consulte a nossa reivindicação em: s:www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/noticias/apoio-rendas-rendimento-anual-calculado-formula-ilegal.Os nossos cumprimentos,DECO PROTESTE--------------------ref:_00D3X1tm5n._500MI7hTSZ:ref


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