Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação contra o WiZink Bank, S.A. – Sucursal em Portugal (“WiZink”), pela aplicação indevida de uma comissão de “Quasi-Cash” no valor total de 137,28€ (132,00€ de comissão e 5,28€ de Imposto do Selo) relativa a uma operação de carregamento de conta Revolut realizada a 28 de março de 2026.
1. Descrição factual
Efetuei o carregamento da minha conta no Revolut através do cartão de crédito WiZink Rewards, operação esta classificada como “TRANSF.- Revolut 6456”. O Revolut Bank UAB é uma instituição de crédito licenciada e registada no Banco de Portugal. Verifiquei que me foi aplicada a taxa de 2€ + 2% correspondente à nova tabela de encargos para operações de "Quasi-cash" no EEE.
2. Fundamentação jurídica e contratual
A cobrança é ilegal por violação das próprias normas de utilização e preçário do WiZink:
Desconformidade com a Nota (8) do Preçário: De acordo com o documento "Detalhe das alterações ao Preçário", a nota (8) define taxativamente Quasi-Cash como "Operações de pagamento realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas (designadamente, jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo)".
Aplicação Indevida: Uma transferência para uma conta bancária (Revolut) não constitui uma operação em estabelecimentos de apostas ou casinos. O banco está a forçar o enquadramento de uma transação bancária comum numa categoria desenhada para jogos de fortuna ou azar, violando o princípio da transparência e clareza (Artigo 8.º da Lei n.º 24/96).
Inexistência de Outro Enquadramento: O banco não pode aplicá-la discricionariamente a operações que não respeitem a definição literal constante no contrato.
3. Pedido
Solicito a anulação imediata da cobrança de 132,00€ e o estorno dos 5,28€ de Imposto do Selo, uma vez que a operação em causa não possui natureza de jogo ou aposta, conforme exigido pela nota (8) do preçário em vigor.
Com os melhores cumprimentos,
KN