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Apólice de Seguro Protecção Lar

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

R. L.

Para: LIBERTY SEGUROS

13/05/2022

Bom dia, Venho por este meio solicitar a vossa ajuda para ultrapassar este diferendo com a companhia de seguro,Pequeno resumo do que está acontecer:A vizinha do andar de baixo informou que tem infiltração de agua vinda da minha casa de banho, solicitei a intervenção da companhia de seguros, mandou vir um técnico que a sua avaliação deveria ser por falta de silicone no canto do poliban, ao qual tive o cuidado de colocar de imediato a falta de silicone, mas confirmasse que não é dai o problema mas sim do ralo do polibanContactei a firma IMPOSSIVEL INFINITY fez a avaliação:Boa noite Sr Ricardo , De acordo com o que a Impossible Infinity apurou, a fuga de água está garantidamente no ralo da base. A fenda que existe na lateral da base por falta de silicone, não justifica de maneira nenhuma a quantidade de humidade que chegar ao piso de baixo. Tendo em conta que o ralo da base contém sempre água e a tubagem está sempre em pressão, faz com a mesma esteja sempre a pingar para o vizinho. E caso não seja reparado o quanto antes, certamente que não vai ser só uma lateral do roupeiro do vizinho que se terá de reparar, assim como o teto da mesma habitação. Que dia para dia vai piorando. A companhia insiste que para reparação terão que retirar a base de duche e resguardo para reparação de esgotos e canalização , neste sentido a empresa terá que fazer pesquisas destrutivas para verificar onde se encontra anomalia/s para poder saber o que reparar . Neste sentido necessitamos que nos comprovem com pesquisas destrutivas a anomalia efetiva verificada pelo reparador . Penso eu que estou certo da minha atitude, deverá ser a companhia a fazer esse trabalho e não eu, pois como diz no portal do consumidor:Quais as obrigações do segurador em caso de sinistro?Em caso de sinistro o segurador deve, rápida e diligentemente:investigar o sinistroavaliar os danospagar as indemnizações devidas.O segurador deve pagar a indemnização ou autorizar a reparação ou reconstrução logo que estejam concluídas as investigações e a avaliação dos danos. Se, tendo todos os elementos necessários, não o fizer no prazo de 30 dias, terá que pagar juros sobre o valor da indemnização.

Mensagens (1)

LIBERTY SEGUROS

Para: R. L.

24/05/2022

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