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ANULAÇÃO DO SEGURO

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. A.

Para: ACP - Automóvel Club de Portugal

04/03/2026

Venho por este meio manifestar a minha profunda indignação relativamente à atuação da seguradora na gestão da minha apólice de seguro de motociclo. Fui recentemente informado de que o meu seguro teria sido anulado com efeitos a 08/10/2025, alegadamente devido à devolução de um recibo adicional no valor de 9,37€. No entanto, nunca recebi qualquer comunicação clara, eficaz ou comprovadamente entregue que me alertasse para a situação de anulação da apólice. Segundo a empresa, foi enviada uma única carta para a morada constante no contrato. Apenas isso. Num país como Portugal, onde é amplamente reconhecida a dificuldade e os atrasos na entrega de correspondência pelos CTT, confiar exclusivamente numa única carta como forma de notificação é, no mínimo, imprudente. Ainda mais quando existe a possibilidade de envio de comunicações por e-mail, meio esse imediato, rastreável e comprovável. Ignorar esse canal é mais uma demonstração de falha organizacional. O mais grave é que esta decisão colocou-me numa situação de risco legal real, tendo circulado com o veículo sem seguro desde novembro de 2025 até ontem. As consequências poderiam ter sido extremamente sérias: • Circulação com veículo sem seguro obrigatório válido, configurando contraordenação muito grave. • Coima elevada e possível apreensão do veículo. • Responsabilização pessoal ilimitada em caso de acidente com danos materiais ou corporais. • Pagamento direto de indemnizações que poderiam atingir valores muito elevados, colocando em risco o meu património pessoal. • Custas judiciais, processos executivos e eventual penhora de bens. • Impacto negativo no histórico segurador e dificuldade futura na contratação de novas apólices. Importa sublinhar que o seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório por lei. A anulação de uma apólice sem garantir que o cliente tem conhecimento efetivo não é uma mera formalidade administrativa, é uma exposição direta a risco financeiro e legal significativo. Acresce um facto ainda mais incompreensível: Apesar de terem sido rápidos a cancelar a apólice, não demonstraram a mesma diligência para interromper os débitos. Após a alegada anulação, foi efetuada cobrança relativa a meses seguintes do seguro. Ou seja, para cancelar foram céleres. Para suspender a cobrança não houve a mesma perspicácia nem o mesmo rigor. Este comportamento revela incoerência processual grave. Se o contrato estava anulado, como se justificam cobranças posteriores? E se estavam a cobrar, como pode o contrato estar cancelado? Esta contradição demonstra desorganização interna e falta de controlo administrativo. O que mais preocupa não é apenas o erro técnico. É a frieza com que o caso foi tratado. Em nenhum momento houve tentativa de contacto adicional, esclarecimento proativo ou reconhecimento do risco em que me colocaram. É inadmissível que por um valor residual de 9,37€ se proceda à anulação automática de um seguro obrigatório sem múltiplas tentativas de contacto eficazes, sem recurso a meios digitais disponíveis e sem qualquer preocupação real com as consequências para o cliente. Exijo esclarecimentos formais sobre: Porque não foi utilizado o contacto eletrónico para notificação da alegada anulação. Como justificam a cobrança de valores após o cancelamento da apólice. Que mecanismos garantem que um cliente tem conhecimento efetivo da cessação de um seguro obrigatório. Que medidas serão implementadas para evitar que outros clientes sejam expostos ao mesmo risco. Uma seguradora deve proteger os seus clientes do risco. Não criá-lo. Aguardo resposta concreta e solução adequada para uma situação que considero grave, incoerente e potencialmente lesiva.


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