Exmos. Senhores
Reclamação Sobre Anomalias Criadas pela Empresa de Manutenção de Elevadores TKE Elevadores Portugal, Unipessoal, Lda.
DESCRIÇÃO DAS ANOMALIAS
Entre outras dissensões que levaram a Administração do Condomínio do Prédio sito na
Rua Florbela Espanca, 1 e 1A, 2660-439 Santo António Cavaleiros, NIPC 900759216 (doravante Condomínio), a rescindir o contrato de manutenção firmado com a TKE Elevadores Portugal, Unipessoal, Lda., NIPC 501445226 (doravante TKE), por justa causa, a produzir efeitos em 31JAN2026 (Anexo I – Carta Rescisão TKE_29OUT2025), pesa ainda um grave problema de falta de manutenção (ou manutenção deficiente) que, não obstante as diversas comunicações/reclamações feitas à empresa, persiste por resolver e que a seguir melhor se descreve:
1 – No dia 08AGO2025, a TKE trocou o óleo das máquinas dos dois elevadores objeto do contrato, segundo registo averbado pelo técnico da empresa no livro de manutenção do elevador n.º 2, a fls. 22, nem tão pouco foi registada a troca de óleo no livro do elevador n.º 1, contudo ambas foram faturadas ao Condomínio (e pagas por este), sem prévio conhecimento ou consentimento do cliente para a realização de um procedimento que era extracontratual.
2 – Na sequência do referido ato de manutenção adveio uma fuga residual de óleo em ambas as máquinas (que não existia do antecedente), considerando-se não terem sido cumpridas na altura da intervenção as boas práticas de manutenção, por ter ficado óleo a pingar para o pavimento e, improvisadamente, dois panos no chão a apará-lo, anomalia que, salvo melhor opinião, se deve ao aperto deficiente dos bujões e à falta de aplicação do material vedante adequado, sublinhando-se, portanto, que a anomalia foi criada pela TKE aquando da intervenção técnica.
3 – Da mesma intervenção resultou também uma tampa da entrada do óleo estalada/partida (em vidro ou acrílico), da máquina do elevador n.º 2, anomalia que só pode ter sido provocada pelo técnico da TKE ao removê-la e/ou recolocá-la aquando da troca do óleo, "acidente" ou "manuseamento desadequado" a que este Condomínio se considera completamente alheio, devendo o custo da sua substituição ser suportado pela TKE.
4 – Como não é procedimento corrente os administradores do Condomínio visitarem a casa das máquinas, só em outubro, no decurso de uma avaliação do estado de pintura das paredes interiores do prédio, detetaram as supramencionadas anomalias, tendo-as reportado telefonicamente ao departamento de manutenção da TKE em 16 e 27 desse mesmo mês.
5 – Em resultado desses reportes a TKE apresentou duas cartas propostas em que orçamentava, a expensas do Condomínio, a reparação das anomalias que a própria empresa gerou, as quais este Condomínio, evidentemente, recusou assumir e considerou que deveriam decorrer por conta da TKE.
6 – Até ao presente, decorridos mais de 50 dias sobre o último email acerca do assunto (Anexo II – Email_Resposta a Carta Proposta da TKE_12NOV2025), as anomalias persistem sem qualquer ação ou comunicação da empresa.
CONCLUSÃO E PROPOSTA
Face ao que precede, solicita-se que, antes da cessação do contrato, que ocorrerá em 31JAN2026, a TKE Elevadores Portugal, Unipessoal, Lda. proceda à reparação das anomalias supramencionadas (fugas de óleo e substituição de tampa danificada, ambas decorrentes de atos de intervenção técnica do seu pessoal) sem qualquer encargo para este Condomínio.
Com os melhores cumprimentos,
A Administração do Condomínio