Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
Saiba como funciona a plataforma Reclamar e conheça as suas vantagens
-
1. Envie diretamente a sua reclamação à empresa.
-
2. Receba um email assim que a empresa responder.
-
3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu? Entre em contacto connosco, os nossos juristas podem ajudar (serviço reservado a subscritores).
-
Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
-
Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
-
Se pretender pode tornar a reclamação visível para todos (opcional)
Reclamações recentes
Factura de serviço não solicitado
Recebemos a vossa factura FAC004123/4155416, de 03Dez2025, na qual é cobrada a instalação de dispositivo para garantir segurança no acesso à chave da cada da máquina do ascensor, no valor de €85,00+IVA. Esta instalação não foi solicitada por nós, não foi alvo de orçamentação por parte da TK Elevadores e, portanto, o serviço de instalação não é aceite. Agradecemos a emissão de Nota de Crédito. O exposto acima é o cerne da questão: o procedimento de facturação de um serviço não solicitado é abusivo. Para além desse ponto e das as implicações legais a ele associadas, devemos referir que temos com a TK um contracto de manutenção completo, em vigor há vários anos, pelo que não consideramos de bom tom que procedam deste modo. O correcto acesso à chave da casa da máquina é da responsabilidade da TK, que deve assegurá-lo com os seus procedimentos internos. Não temos objecção a que o dispositivo instalado se mantenha no exterior da porta, se é essa a solução que a TK pretende, contudo, nem o dispositivo nem a sua instalação deve ser objecto de facturação . Se a TK entende que deve facturar o dispositivo e a instalação, manisfestamos o nosso desacordo, o dispositivo deve ser retirado e a TK deve garantir a boa guarda da chave pelos meios que entender seguros. Obrigado e cumprimentos.
Anomalias Criadas pela Empresa de Manutenção de Elevadores TKE
Exmos. Senhores Reclamação Sobre Anomalias Criadas pela Empresa de Manutenção de Elevadores TKE Elevadores Portugal, Unipessoal, Lda. DESCRIÇÃO DAS ANOMALIAS Entre outras dissensões que levaram a Administração do Condomínio do Prédio sito na Rua Florbela Espanca, 1 e 1A, 2660-439 Santo António Cavaleiros, NIPC 900759216 (doravante Condomínio), a rescindir o contrato de manutenção firmado com a TKE Elevadores Portugal, Unipessoal, Lda., NIPC 501445226 (doravante TKE), por justa causa, a produzir efeitos em 31JAN2026 (Anexo I – Carta Rescisão TKE_29OUT2025), pesa ainda um grave problema de falta de manutenção (ou manutenção deficiente) que, não obstante as diversas comunicações/reclamações feitas à empresa, persiste por resolver e que a seguir melhor se descreve: 1 – No dia 08AGO2025, a TKE trocou o óleo das máquinas dos dois elevadores objeto do contrato, segundo registo averbado pelo técnico da empresa no livro de manutenção do elevador n.º 2, a fls. 22, nem tão pouco foi registada a troca de óleo no livro do elevador n.º 1, contudo ambas foram faturadas ao Condomínio (e pagas por este), sem prévio conhecimento ou consentimento do cliente para a realização de um procedimento que era extracontratual. 2 – Na sequência do referido ato de manutenção adveio uma fuga residual de óleo em ambas as máquinas (que não existia do antecedente), considerando-se não terem sido cumpridas na altura da intervenção as boas práticas de manutenção, por ter ficado óleo a pingar para o pavimento e, improvisadamente, dois panos no chão a apará-lo, anomalia que, salvo melhor opinião, se deve ao aperto deficiente dos bujões e à falta de aplicação do material vedante adequado, sublinhando-se, portanto, que a anomalia foi criada pela TKE aquando da intervenção técnica. 3 – Da mesma intervenção resultou também uma tampa da entrada do óleo estalada/partida (em vidro ou acrílico), da máquina do elevador n.º 2, anomalia que só pode ter sido provocada pelo técnico da TKE ao removê-la e/ou recolocá-la aquando da troca do óleo, "acidente" ou "manuseamento desadequado" a que este Condomínio se considera completamente alheio, devendo o custo da sua substituição ser suportado pela TKE. 4 – Como não é procedimento corrente os administradores do Condomínio visitarem a casa das máquinas, só em outubro, no decurso de uma avaliação do estado de pintura das paredes interiores do prédio, detetaram as supramencionadas anomalias, tendo-as reportado telefonicamente ao departamento de manutenção da TKE em 16 e 27 desse mesmo mês. 5 – Em resultado desses reportes a TKE apresentou duas cartas propostas em que orçamentava, a expensas do Condomínio, a reparação das anomalias que a própria empresa gerou, as quais este Condomínio, evidentemente, recusou assumir e considerou que deveriam decorrer por conta da TKE. 6 – Até ao presente, decorridos mais de 50 dias sobre o último email acerca do assunto (Anexo II – Email_Resposta a Carta Proposta da TKE_12NOV2025), as anomalias persistem sem qualquer ação ou comunicação da empresa. CONCLUSÃO E PROPOSTA Face ao que precede, solicita-se que, antes da cessação do contrato, que ocorrerá em 31JAN2026, a TKE Elevadores Portugal, Unipessoal, Lda. proceda à reparação das anomalias supramencionadas (fugas de óleo e substituição de tampa danificada, ambas decorrentes de atos de intervenção técnica do seu pessoal) sem qualquer encargo para este Condomínio. Com os melhores cumprimentos, A Administração do Condomínio
Reclamação de divida após rescisão do contrato de manutenção
O condomínio da Rua Manuel Ribeiro de Pavia, 1-Amadora rescindiu com a TK elevadores em 2/3/2025 o contrato de manutenção em vigor, que terminou em 30/6/2025 e que se renovaria automaticamente a 1/7/2025, caso nenhuma das partes se manifestasse em contrário. A data de pré aviso estipulada no respetivo contrato (90 dias) foi respeitada e a rescisão foi comunicada por carta registada com aviso de receção, que foi recebida no destino às 10.22h do dia 5/3/2025 pela Sra. Paula Pascoal. Pagámos em abril de 2025 a avença do 2º trimestre, ficando assim liquidadas as contas do condomínio com a empresa. No dia 1/7/2025 recebemos email com notificação para o pagamento da avença do 3º trimestre. Reclamámos para a empresa e fomos informados que o registo em sistema dos processos de rescisão estava atrasado e por essa razão a fatura foi erradamente emitida. Nesse mesmo dia iniciou-se o contrato de manutenção entretanto formalizado entre o condomínio e outra EMIE. No dia 8/7/2025 recebemos novo email da TK elevadores a reclamar o pagamento da fatura do 3º trimestre, cujo contrato já não estava em vigor. Novo telefonema para a empresa a reclamar que o cliente não deveria ser interpelado para pagar uma despesa que já não lhe diz respeito, 4 meses após ter informado a sua intenção de rescindir o contrato. Mais uma vez pediram desculpa e informaram que iam alertar os serviços para que a situação não voltasse a acontecer. Em 23/7/2025 recebemos via CTT uma carta com mais uma injustificada insistência da empresa em compelir o condomínio a efetuar pagamentos após a rescisão do contrato. É inconcebível que, 4 meses após ter recebido a carta registada a informar que o condomínio pretendia rescindir o contrato de manutenção, a TK elevadores continue a insistir num pagamento que não lhe é devido, já que o condomínio cumpriu o prazo de pré aviso e informou da sua intenção atempadamente. Esta conduta é totalmente inaceitável, deve ser publicamente divulgada e constitui motivo para a presente reclamação.
TK Elevator Portugal – Assistência técnica
Sou administradora de um condominio onde estão instalados dois elevadores , cujo contrato de manutenção foi celebrado com a empresa TK Elevator Portugal. Em outubro de 2023 foi efetuada a inspeção obrigatória dos dois elevadores, que foi reprovada por terem sido detetadas algumas anomalias. Foi requerida e paga a taxa de reinspeção à Câmara Municipal no final de dezembro de 2023, após informação por parte da TK Elevator Portugal que as anomalias já tinham sido reparadas. A referida reinspeção foi efetuada pelo IEP no final de setembro de 2024 e foi novamente reprovada nos dois elevadores, porque ainda existiam anomalias, sendo necessário requerer 2ª reinspeção. Diz o nº 6.3 do anexo V do Decreto Lei n.º 320/2002 de 28 de Dezembro que quando existe mais do que uma reinspeção é da responsabilidade da EMA fazer o requerimento à Câmara e pagar a respetiva taxa. Segundo o mesmo Decreto Lei as anomalias detetadas na inspeção devem ser reparadas/resolvidas no prazo de 30 dias, após o que deve ser requerida nova reinspeção. A administração do condomínio enviou um email à TK Elevator Portugal a alertar para o cumprimento legal desse prazo. Responderam que as equipas técnicas tinham mudado e forneceram o endereço eletrónico do responsável da nova equipa, a quem enviei o mesmo email a alertar para o cumprimento do prazo e para a responsabilidade da EMA no requerimento e pagamento da taxa da 2ª reinspeção. O prazo legal de 30 dias para serem efetuadas as reparações terminou no final de outubro de 2024. Já passaram outros 30 dias sobre o prazo inicial e até à presente data não recebemos qualquer contacto por parte da nova equipa técnica da TK Elevator Portugal nem qualquer comunicação escrita relativa à reparação das anomalias detetadas na inspeção, como dita o nº 5 do artigo 3º do DL 320/2022. Fiz uma exposição de toda esta situação à Câmara Municipal, que me informou não haver nenhum pedido de reinspeção para o condomínio. Neste momento os elevadores estão em incumprimento. Estamos à espera que as anomalias sejam reparadas e que a TK Elevator Portugal assuma a responsabilidade que dita a lei e que solicite a 2ª reinspeção à Câmara Municipal, que não se sabe quando será feita uma vez que nada foi resolvido até ao momento. O apoio ao cliente da empresa é de fraca qualidade, não cumprem os prazos que a lei determina e não cumprem com o artigo 3º da Lei de Defesa do Consumidor. O consumidor tem direito: a) À qualidade dos bens e serviços; b) À proteção da saúde e da segurança física; c) À informação para o consumo Neste pressuposto e tendo em conta o descontentamento de todos os condóminos com o mau serviço prestado, a falta de comunicação com o cliente e a falta de profissionalismo por parte da TKElevator Portugal, consideramos haver motivo para a presente reclamação e exigimos que sejam feitas as reparações das anomalias detetadas pela entidade inspetora em setembro de 2024 e que a EMA assuma a responsabilidade que lhe cabe, por determinação legal, de requerer e pagar nova reinspeção à Câmara Municipal.
cobrança de mensalidade depois de cessação da resolução do contrato por justa causa e sem prestação
Exmos Senhores, Em julho de 2024, o Condomínio do qual sou Administradora, resolveu, por justa causa, o contrato de manutenção de elevador celebrado com a TK Elevator, em virtude de não ter sido aprovada a inspeção do elevador, por falta de verificação dos requisitos legais, sendo que a responsabilidade de tal situação é exclusivamente imputável à TK Elevator que não cumpriu as suas obrigações. contratuais. Desde a resolução do contrato, a TK Elevator nunca mais se deslocou ao prédio para prestar os serviços de manutenção. Todos os condóminos confirmam que os técnicos da TK Elevator nunca mais compareceram . Não obstante a resolução do contrato e de terem deixado de prestar quaisquer serviços, a TK continua a emitir faturas todos os meses relativas à prestação de serviços que não prestaram. Todos os meses temos devolvido esses faturas à TK Elevator, justificando essa devolução, sem obtermos qualquer resposta, explicação ou esclarecimento. Note-se que a TK recebeu a carta de resolução do contrato e nunca contestou essa resolução (até porque é irrefutável a justa causa). É lamentável toda esta conduta que nos causa incómodos e nos obriga a despender tempo e recursos, principalmente depois de já nos terem causado tantos danos com o incumprimento das suas obrigações contratuais. Atentamente,
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação
