Reclamações recentes

T. A.
30/07/2025

Reclamação de divida após rescisão do contrato de manutenção

O condomínio da Rua Manuel Ribeiro de Pavia, 1-Amadora rescindiu com a TK elevadores em 2/3/2025 o contrato de manutenção em vigor, que terminou em 30/6/2025 e que se renovaria automaticamente a 1/7/2025, caso nenhuma das partes se manifestasse em contrário. A data de pré aviso estipulada no respetivo contrato (90 dias) foi respeitada e a rescisão foi comunicada por carta registada com aviso de receção, que foi recebida no destino às 10.22h do dia 5/3/2025 pela Sra. Paula Pascoal. Pagámos em abril de 2025 a avença do 2º trimestre, ficando assim liquidadas as contas do condomínio com a empresa. No dia 1/7/2025 recebemos email com notificação para o pagamento da avença do 3º trimestre. Reclamámos para a empresa e fomos informados que o registo em sistema dos processos de rescisão estava atrasado e por essa razão a fatura foi erradamente emitida. Nesse mesmo dia iniciou-se o contrato de manutenção entretanto formalizado entre o condomínio e outra EMIE. No dia 8/7/2025 recebemos novo email da TK elevadores a reclamar o pagamento da fatura do 3º trimestre, cujo contrato já não estava em vigor. Novo telefonema para a empresa a reclamar que o cliente não deveria ser interpelado para pagar uma despesa que já não lhe diz respeito, 4 meses após ter informado a sua intenção de rescindir o contrato. Mais uma vez pediram desculpa e informaram que iam alertar os serviços para que a situação não voltasse a acontecer. Em 23/7/2025 recebemos via CTT uma carta com mais uma injustificada insistência da empresa em compelir o condomínio a efetuar pagamentos após a rescisão do contrato. É inconcebível que, 4 meses após ter recebido a carta registada a informar que o condomínio pretendia rescindir o contrato de manutenção, a TK elevadores continue a insistir num pagamento que não lhe é devido, já que o condomínio cumpriu o prazo de pré aviso e informou da sua intenção atempadamente. Esta conduta é totalmente inaceitável, deve ser publicamente divulgada e constitui motivo para a presente reclamação.

Encerrada
T. A.
28/11/2024

TK Elevator Portugal – Assistência técnica

Sou administradora de um condominio onde estão instalados dois elevadores , cujo contrato de manutenção foi celebrado com a empresa TK Elevator Portugal. Em outubro de 2023 foi efetuada a inspeção obrigatória dos dois elevadores, que foi reprovada por terem sido detetadas algumas anomalias. Foi requerida e paga a taxa de reinspeção à Câmara Municipal no final de dezembro de 2023, após informação por parte da TK Elevator Portugal que as anomalias já tinham sido reparadas. A referida reinspeção foi efetuada pelo IEP no final de setembro de 2024 e foi novamente reprovada nos dois elevadores, porque ainda existiam anomalias, sendo necessário requerer 2ª reinspeção. Diz o nº 6.3 do anexo V do Decreto Lei n.º 320/2002 de 28 de Dezembro que quando existe mais do que uma reinspeção é da responsabilidade da EMA fazer o requerimento à Câmara e pagar a respetiva taxa. Segundo o mesmo Decreto Lei as anomalias detetadas na inspeção devem ser reparadas/resolvidas no prazo de 30 dias, após o que deve ser requerida nova reinspeção. A administração do condomínio enviou um email à TK Elevator Portugal a alertar para o cumprimento legal desse prazo. Responderam que as equipas técnicas tinham mudado e forneceram o endereço eletrónico do responsável da nova equipa, a quem enviei o mesmo email a alertar para o cumprimento do prazo e para a responsabilidade da EMA no requerimento e pagamento da taxa da 2ª reinspeção. O prazo legal de 30 dias para serem efetuadas as reparações terminou no final de outubro de 2024. Já passaram outros 30 dias sobre o prazo inicial e até à presente data não recebemos qualquer contacto por parte da nova equipa técnica da TK Elevator Portugal nem qualquer comunicação escrita relativa à reparação das anomalias detetadas na inspeção, como dita o nº 5 do artigo 3º do DL 320/2022. Fiz uma exposição de toda esta situação à Câmara Municipal, que me informou não haver nenhum pedido de reinspeção para o condomínio. Neste momento os elevadores estão em incumprimento. Estamos à espera que as anomalias sejam reparadas e que a TK Elevator Portugal assuma a responsabilidade que dita a lei e que solicite a 2ª reinspeção à Câmara Municipal, que não se sabe quando será feita uma vez que nada foi resolvido até ao momento. O apoio ao cliente da empresa é de fraca qualidade, não cumprem os prazos que a lei determina e não cumprem com o artigo 3º da Lei de Defesa do Consumidor. O consumidor tem direito: a) À qualidade dos bens e serviços; b) À proteção da saúde e da segurança física; c) À informação para o consumo Neste pressuposto e tendo em conta o descontentamento de todos os condóminos com o mau serviço prestado, a falta de comunicação com o cliente e a falta de profissionalismo por parte da TKElevator Portugal, consideramos haver motivo para a presente reclamação e exigimos que sejam feitas as reparações das anomalias detetadas pela entidade inspetora em setembro de 2024 e que a EMA assuma a responsabilidade que lhe cabe, por determinação legal, de requerer e pagar nova reinspeção à Câmara Municipal.

Resolvida
J. M.
14/10/2024

cobrança de mensalidade depois de cessação da resolução do contrato por justa causa e sem prestação

Exmos Senhores, Em julho de 2024, o Condomínio do qual sou Administradora, resolveu, por justa causa, o contrato de manutenção de elevador celebrado com a TK Elevator, em virtude de não ter sido aprovada a inspeção do elevador, por falta de verificação dos requisitos legais, sendo que a responsabilidade de tal situação é exclusivamente imputável à TK Elevator que não cumpriu as suas obrigações. contratuais. Desde a resolução do contrato, a TK Elevator nunca mais se deslocou ao prédio para prestar os serviços de manutenção. Todos os condóminos confirmam que os técnicos da TK Elevator nunca mais compareceram . Não obstante a resolução do contrato e de terem deixado de prestar quaisquer serviços, a TK continua a emitir faturas todos os meses relativas à prestação de serviços que não prestaram. Todos os meses temos devolvido esses faturas à TK Elevator, justificando essa devolução, sem obtermos qualquer resposta, explicação ou esclarecimento. Note-se que a TK recebeu a carta de resolução do contrato e nunca contestou essa resolução (até porque é irrefutável a justa causa). É lamentável toda esta conduta que nos causa incómodos e nos obriga a despender tempo e recursos, principalmente depois de já nos terem causado tantos danos com o incumprimento das suas obrigações contratuais. Atentamente,

Encerrada
T. A.
10/09/2023

Assistência técnica deficiente-mau serviço prestado

Exmos. Senhores,Sou administradora do prédio localizado na Rua Manuel Ribeiro de Pavia, 1-Amadora, com NIPC 900235314, onde estão instalados dois elevadores e cujo contrato de manutenção foi celebrado com a empresa TK Elevator.No passado dia 1 de setembro fui informada que um condómino tinha ficado retido num dos elevadores e que este facto se tinha verificado também em data anterior, dessa vez envolvendo uma criança.Comuniquei de imediato a avaria à empresa tendo-se o técnico deslocado ao local e “aparentemente” tendo o elevador ficado a funcionar.Posteriormente, dia 6 de setembro, fui novamente informada que o elevador não estava a funcionar. O facto foi comunicado novamente à empresa, pelas 10 horas, tendo a deslocação do técnico ao local ocorrido às 15 horas, mais uma vez deixando o elevador “aparentemente” a funcionar.Nesse mesmo dia, por volta das 21 horas, recebi a comunicação de um outro condómino, que acabava de ficar retido durante 15 minutos no mesmo elevador que supostamente tinha sido reparado às 15 horas.No dia seguinte, dia 8 de setembro, voltei a comunicar a avaria e falei também com o responsável da zona, solicitando expressamente que fosse feita uma avaliação mais exaustiva do elevador e que fossem enviados para o email do condomínio os relatórios técnicos, de acordo com o direito que o artigo 3º da Lei de Defesa do Consumidor confere, designadamente:O consumidor tem direito:a) À qualidade dos bens e serviçosb) À proteção da saúde e da segurança físicad) À informação para o consumoFicou a promessa não só de envio do relatório técnico, que não aconteceu até à data, mas também que se iriam deslocar ao local dois técnicos para a tal verificação mais profunda por forma a determinar a real avaria do equipamento.O elevador ficou a funcionar no dia 8 de setembro, trabalhou durante 2 dias e voltou a deixar de funcionar no dia 10 de setembro.Num período de 1 semana o elevador avariou 3 vezes, em duas das quais ficaram pessoas retidas, e o Condomínio fez 4 chamadas telefónicas para a empresa a pedir intervenção, sem nunca termos uma efetiva reparação do problema.Consideramos que a qualidade do serviço prestado pela Tkelevator é muito má, verificamos negligência no atendimento ao pedido do cliente, uma vez que não notamos preocupação em verificar qual a razão de avarias consecutivas, apenas em colocar o elevador em funcionamento e considerar a avaria fechada.Também não conseguimos ter acesso ao livro de registo de ocorrências para confirmar se a agenda de manutenção mensal está a ser cumprida, conforme estipula o DL 320/2002-Anexo II.Neste pressuposto e tendo em conta a insegurança e o descontentamento de todos, requer o condomínio que seja feita uma análise criteriosa ao elevador e se proceda à sua reparação, por forma a que situações deste género não se voltem a verificar.A Administração em exercício

Encerrada

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