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TK Elevator Portugal – Assistência técnica

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

T. A.

Para: TK Elevator

28/11/2024

Sou administradora de um condominio onde estão instalados dois elevadores , cujo contrato de manutenção foi celebrado com a empresa TK Elevator Portugal. Em outubro de 2023 foi efetuada a inspeção obrigatória dos dois elevadores, que foi reprovada por terem sido detetadas algumas anomalias. Foi requerida e paga a taxa de reinspeção à Câmara Municipal no final de dezembro de 2023, após informação por parte da TK Elevator Portugal que as anomalias já tinham sido reparadas. A referida reinspeção foi efetuada pelo IEP no final de setembro de 2024 e foi novamente reprovada nos dois elevadores, porque ainda existiam anomalias, sendo necessário requerer 2ª reinspeção. Diz o nº 6.3 do anexo V do Decreto Lei n.º 320/2002 de 28 de Dezembro que quando existe mais do que uma reinspeção é da responsabilidade da EMA fazer o requerimento à Câmara e pagar a respetiva taxa. Segundo o mesmo Decreto Lei as anomalias detetadas na inspeção devem ser reparadas/resolvidas no prazo de 30 dias, após o que deve ser requerida nova reinspeção. A administração do condomínio enviou um email à TK Elevator Portugal a alertar para o cumprimento legal desse prazo. Responderam que as equipas técnicas tinham mudado e forneceram o endereço eletrónico do responsável da nova equipa, a quem enviei o mesmo email a alertar para o cumprimento do prazo e para a responsabilidade da EMA no requerimento e pagamento da taxa da 2ª reinspeção. O prazo legal de 30 dias para serem efetuadas as reparações terminou no final de outubro de 2024. Já passaram outros 30 dias sobre o prazo inicial e até à presente data não recebemos qualquer contacto por parte da nova equipa técnica da TK Elevator Portugal nem qualquer comunicação escrita relativa à reparação das anomalias detetadas na inspeção, como dita o nº 5 do artigo 3º do DL 320/2022. Fiz uma exposição de toda esta situação à Câmara Municipal, que me informou não haver nenhum pedido de reinspeção para o condomínio. Neste momento os elevadores estão em incumprimento. Estamos à espera que as anomalias sejam reparadas e que a TK Elevator Portugal assuma a responsabilidade que dita a lei e que solicite a 2ª reinspeção à Câmara Municipal, que não se sabe quando será feita uma vez que nada foi resolvido até ao momento. O apoio ao cliente da empresa é de fraca qualidade, não cumprem os prazos que a lei determina e não cumprem com o artigo 3º da Lei de Defesa do Consumidor. O consumidor tem direito: a) À qualidade dos bens e serviços; b) À proteção da saúde e da segurança física; c) À informação para o consumo Neste pressuposto e tendo em conta o descontentamento de todos os condóminos com o mau serviço prestado, a falta de comunicação com o cliente e a falta de profissionalismo por parte da TKElevator Portugal, consideramos haver motivo para a presente reclamação e exigimos que sejam feitas as reparações das anomalias detetadas pela entidade inspetora em setembro de 2024 e que a EMA assuma a responsabilidade que lhe cabe, por determinação legal, de requerer e pagar nova reinspeção à Câmara Municipal.


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