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Reclamação de divida após rescisão do contrato de manutenção

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

T. A.

Para: TK Elevator

30/07/2025

O condomínio da Rua Manuel Ribeiro de Pavia, 1-Amadora rescindiu com a TK elevadores em 2/3/2025 o contrato de manutenção em vigor, que terminou em 30/6/2025 e que se renovaria automaticamente a 1/7/2025, caso nenhuma das partes se manifestasse em contrário. A data de pré aviso estipulada no respetivo contrato (90 dias) foi respeitada e a rescisão foi comunicada por carta registada com aviso de receção, que foi recebida no destino às 10.22h do dia 5/3/2025 pela Sra. Paula Pascoal. Pagámos em abril de 2025 a avença do 2º trimestre, ficando assim liquidadas as contas do condomínio com a empresa. No dia 1/7/2025 recebemos email com notificação para o pagamento da avença do 3º trimestre. Reclamámos para a empresa e fomos informados que o registo em sistema dos processos de rescisão estava atrasado e por essa razão a fatura foi erradamente emitida. Nesse mesmo dia iniciou-se o contrato de manutenção entretanto formalizado entre o condomínio e outra EMIE. No dia 8/7/2025 recebemos novo email da TK elevadores a reclamar o pagamento da fatura do 3º trimestre, cujo contrato já não estava em vigor. Novo telefonema para a empresa a reclamar que o cliente não deveria ser interpelado para pagar uma despesa que já não lhe diz respeito, 4 meses após ter informado a sua intenção de rescindir o contrato. Mais uma vez pediram desculpa e informaram que iam alertar os serviços para que a situação não voltasse a acontecer. Em 23/7/2025 recebemos via CTT uma carta com mais uma injustificada insistência da empresa em compelir o condomínio a efetuar pagamentos após a rescisão do contrato. É inconcebível que, 4 meses após ter recebido a carta registada a informar que o condomínio pretendia rescindir o contrato de manutenção, a TK elevadores continue a insistir num pagamento que não lhe é devido, já que o condomínio cumpriu o prazo de pré aviso e informou da sua intenção atempadamente. Esta conduta é totalmente inaceitável, deve ser publicamente divulgada e constitui motivo para a presente reclamação.


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