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Alteração indevida de serviço contratado (transporte pet) e prática abusiva

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. P.

Para: TAP-Air Portugal

13/04/2026

Eu, Júlio Isaac Silva Penha, venho por este meio apresentar reclamação formal contra a TAP Air Portugal, em razão de falha grave na prestação de serviço e violação de direitos do consumidor. No contexto da minha mudança definitiva de Portugal para o Brasil, realizei uma reserva com a TAP, incluindo especificamente o transporte do meu animal de estimação até São Paulo. Antes da compra, entrei em contato com a companhia para confirmar a viabilidade do transporte do meu pet em ambos os trechos da viagem. Fui expressamente informado de que seria possível, sendo inclusive orientado a efetuar o pagamento da reserva para posterior inclusão do serviço. Com base nessa informação: - Efetuei o pagamento da reserva; - Adicionei com sucesso o transporte do animal no trecho operado pela TAP; - Posteriormente, ao tentar confirmar o segundo trecho operado pela parceira (Gol), fui informado de que não realizam transporte de animais no porão. Diante disso, tomei medidas adicionais para viabilizar a viagem: - Informei que retiraria o animal em São Paulo (GRU); - Realizei o aluguel de um carro para transporte terrestre até o destino final. No entanto, de forma unilateral e injustificada, a TAP: - Removeu o serviço de transporte do animal previamente contratado e confirmado; - Recusa-se a reativar o serviço; - Condiciona a solução à alteração da reserva, com custo adicional aproximado de R$ 8.000,00. Violação de direitos do consumidor Em Portugal, nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96): - O consumidor tem direito à proteção dos seus interesses económicos; - É proibida a prestação de informações enganosas ou incompletas; - O fornecedor deve cumprir integralmente o serviço contratado. Além disso, práticas comerciais enganosas são vedadas pelo regime das práticas comerciais desleais. No Brasil, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90): - Art. 30: Toda informação ou promessa veiculada obriga o fornecedor; - Art. 35: O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta; - Art. 39: É vedada a prática abusiva, incluindo exigir vantagem manifestamente excessiva; - Art. 14: Responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço. Danos e constrangimentos causados A conduta da TAP tem gerado: - Insegurança e stress elevado em um momento de mudança internacional; - Prejuízo financeiro, incluindo custos já assumidos (como aluguel de veículo); - Quebra de confiança na prestação do serviço contratado; - Situação de vulnerabilidade, uma vez que envolve o transporte de um ser vivo (animal de estimação). Importa ressaltar que o serviço foi: - Confirmado previamente antes da compra; - Efetivamente contratado e pago; - Posteriormente removido sem consentimento. Exigência Diante do exposto, exijo: 1. A imediata reintegração do serviço de transporte do animal na reserva, sem qualquer custo adicional; ou 2. Alternativamente, solução equivalente sem prejuízo financeiro; Caso não haja resolução célere e amigável, informo que tomarei as medidas legais cabíveis, incluindo: - Reclamação junto à ANAC Portugal - Reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico - Ação judicial com pedido de indenização por danos materiais e morais Aguardo resposta urgente. Cumprimentos


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