back

Alteração de tarifário negada

Em curso Pública

Problema identificado:

Fatura e cobrança

Reclamação

P. M.

Para: Endesa Energia, S.A.

07/08/2026

Exmos. Senhores, Hoje, dia 07 de agosto de 2026, entretei em contacto telefónico com a linha de atendimento ao cliente da Endesa com o objetivo de efetuar uma mudança de opção tarifária, solicitando a transição do regime Bi-Horário para o regime Simples. No decurso da chamada, fui informado pelo assistente de atendimento que o pedido não seria possível de concretizar, sob a alegação de que a anterior alteração para a tarifa Bi-Horário teria ocorrido há menos de 12 meses. Contudo, cumpre destacar que o Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2026, veio eliminar esta obrigatoriedade. Atualmente, encontra-se plenamente consagrado o direito de os consumidores alterarem a respetiva opção tarifária de eletricidade, seja de simples para bi-horário ou vice-versa, a qualquer momento, sem estarem sujeitos ao anterior limite temporal de permanência de 12 meses. Mais se acrescenta que, aquando da realização da alteração inicial, foi expressamente transmitido pela empresa que me seria permitido proceder a nova mudança sempre que assim o entendesse. Confrontei o assistente com o enquadramento regulamentar aplicável e com a informação que me havia sido prestada na altura da primeira alteração. Em resposta, o operador admitiu que a empresa transmite essa informação aos clientes, mas justificou a recusa afirmando que "não podiam alterar", incorrendo, desta forma, numa clara prestação de informação contraditória e errónea aos consumidores. Face ao exposto, e uma vez que a Endesa, através do seu colaborador, recusou injustificadamente dar cumprimento à alteração requerida, mesmo após ter sido devidamente informada sobre o teor do Regulamento Tarifário em vigor aprovado pela ERSE , venho por este meio solicitar a imediata regularização da minha opção tarifária para o regime Simples, bem como a cessação de práticas de atendimento que obstam ao exercício dos legítimos direitos conferidos.


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.