Venho apresentar reclamação relativa ao serviço contratado com a NOS, em nome de um consumidor idoso, cuja posição contratual foi colocada em causa por práticas que configuram uma alteração não autorizada e uma violação dos deveres de informação previstos na legislação de defesa do consumidor.
Em Fevereiro de 2025 foi pedido esclarecimento quanto ao término da fidelização, tendo sido confirmado que esta cessaria em Setembro de 2025. Contudo, em Outubro de 2025 fomos informados da existência de uma alegada “adenda contratual”, datada de Setembro de 2024, referente a um cartão de telemóvel nunca recebido, nunca utilizado e cuja adesão não foi prestada pelo titular.
Em 7 de Novembro de 2025 solicitámos a gravação da chamada telefónica que, segundo a NOS, teria origem na referida adenda. Foi comunicado que essa gravação não existe. A ausência de prova invalida qualquer consentimento, configurando uma modificação contratual não autorizada nos termos legais.
Posteriormente, ao dirigir-nos à loja para proceder ao cancelamento, foi exigido o pagamento de €96, montante que liquidámos. No entanto, após contacto com a linha de cancelamento no dia 8 de Dezembro de 2025, e apesar de nos ter sido indicado que apenas receberíamos uma mensagem para confirmar o desligamento, foi enviada uma SMS reclamando o pagamento de €238 relativos ao mês de Dezembro, valor manifestamente incorreto.
Sublinha-se que o contrato está em nome de um consumidor idoso, vulnerável, que poderia ter sido induzido ao pagamento de serviços não solicitados, incluindo cartões nunca entregues e cuja ativação não foi autorizada.
Face ao exposto, solicito:
– A regularização imediata da faturação;
– A eliminação de quaisquer encargos resultantes da adenda não autorizada;
– A confirmação do cancelamento sem custos adicionais;
– A averiguação das práticas comerciais adotadas.