Exmos. Senhores
Recebemos a reclamação apresentada na V. plataforma por José Nogueira, na qual, o mesmo, vem alegar que “o que encontrei não correspondia em nada às fotografias nem à descrição apresentada no site” e, reclama o reembolso do valor da reserva.
Antes de mais, cabe referir que a reclamação apresentada assenta em factos falsos, que não correspondem, de todo à verdade, tendo como único objectivo procurar justificar e sanar o não pagamento relativamente à reserva efectuada.
Senão vejamos:
- em abril do corrente ano, o Reclamante efectuou uma reserva da “Casinha de Montoito” para o período compreendido entre 17 e 27 de agosto;
- com essa reserva, foi efectuado o pagamento do sinal no montante de Eur. 260,00;
- tendo sido acordado que o remanescente – Eur. 1.040,00 – seria pago até à entrada na “Casinha de Montoito”, ou seja 17 de agosto;
- no dia 17 de agosto, pelas 16:30 horas, eu próprio, diligenciei a recepção do Reclamante, o qual ia acompanhado pela mulher e dois filhos, na “Casinha de Montoito”, onde fiz a demonstração do alojamento e respectivas explicações adicionais;
- aquando da recepção, expressamente, foi transmitido ao Reclamante que só tinha uma cadeira espreguiçadeira, isto para além das cadeiras juntas à mesa de exterior, porquanto recentes hóspedes tinham partido a outra, e ainda não se tinha conseguido comprar outra igual;
- foi igualmente transmitido ao Reclamante que o aparelho da piscina não estava a funcionar, embora não tivesse maneira de controlar, pois está em local fechado, mas que a água estava tratada com cloro, que, assim, a piscina se manteria limpa, pelo que solicitámos que não retirassem o flutuador, que tinha a respectiva pastilha, dentro da piscina;
- o Reclamante, acompanhado pela mulher e filhos fez a visita no interior e exterior da “Casinha de Montoito”, não tendo feito qualquer reparo, tendo acedido ao referido e, inclusivamente, se mostrado bastante agradado com o espaço;
- contrariamente ao acordado, aquando da entrada no alojamento, o Reclamante não efectuou o pagamento, no todo ou em parte, do remanescente em dívida, como se disse €ur. 1.040,00, com a justificação que não tinha trazido o computador para efectuar a transferência e que, de imediato, se deslocaria a uma caixa multibanco para efectuar a transferência;
- ao que acedemos, porquanto confiámos no que o Reclamante estava a dizer e que iria, de imediato, efectuar o respectivo pagamento;
- porém, tal não ocorreu;
- surpreendentemente, no dia seguinte, 18 de agosto, pelas 09:03 horas, fomos contactados, telefonicamente pelo Reclamante, o qual nos transmitiu que iria deixar de imediato o alojamento, porquanto considerava que o mesmo não tinha condições e que, inclusivamente, já tinham a bagagem no veículo automóvel;
- facto que foi, posteriormente, atestado por um vizinho, que, para além de ter ouvido a conversa telefónica – já que o Reclamante se encontrava dentro do seu veículo automóvel em alta voz – também confirmou que, previamente, tinha visto carregar o veículo automóvel com malas;
- pelo que, não corresponde à verdade que pelo Reclamante nos tenha sido pedido o que quer que seja, e muito menos que o tivéssemos instado para sair do alojamento;
- aliás, questionado o Reclamante sobre as razões pelas quais estava a invocar a falta de condições do alojamento, foi-nos dito que considerava que a espreguiçadeira existente não oferecia segurança, que a bomba filtradora da piscina não estava a funcionar, que não podia tomar banho, porque a parede do chuveiro se estava a desfazer;
- acusações que, logo nesse contacto telefónico, não aceitámos e refutámos;
- note-se que, inclusivamente, aquando da recepção, tínhamos feito referência à situação da espreguiçadeira e da piscina, relativamente às quais o Reclamante não levantou qualquer objecção;
- assim, contrariamente ao que o Reclamante refere, é falso, por não corresponder à verdade, que as cadeiras do jardim estivessem danificadas, apenas faltava uma espreguiçadeira como, conforme referido, inclusivamente se transmitiu ao Reclamante aquando da entrada no alojamento;
- a água da piscina, contrariamente ao constante da reclamação, estava e está perfeitamente tratada e limpa, sem necessidade de substituição, com a solução das pastilhas de cloro no flutuador, isto enquanto se aguardava que o técnico (o qual, à data, se aguardava a sua deslocação ao alojamento) procedesse à reparação do sistema danificado;
- depois, na banheira, não existe efectivamente, estuque a saltar, por cima dos azulejos, mas tinta a separar-se da cal da parede o que numa reparação recente foi mal aplicada, mas que não impede de todo o uso da banheira, pois, apenas havia poeira no canto da banheira; e
- é totalmente falso que no interior do alojamento exista qualquer cheiro estranho.
Aliás, se fosse como o Reclamante, falsamente, alega, os comentários ao alojamento não seriam excelentes, como tem ocorrido.
Refira-se que, já após o Reclamante ter “saído” do alojamento, e terem sido desbloqueados os dias que entretanto lhe estavam reservados, a “Casinha de Montoito” foi objecto de nova reserva, através do Booking, tendo sido objecto de comentários de 10 em 10.
O que seria, de todo, impossível se o constante da reclamação a que ora se responde correspondesse à verdade.
Posto isto, desconhecemos, por completo, as razões pelas quais o Reclamante decidiu sair, antecipadamente, do nosso alojamento, as quais não foram as invocadas pelo mesmo, porquanto a “Casinha de Montoito” encontra-se em perfeitas condições.
O certo é que o Reclamante, aquando da sua chegada, viu todo o alojamento, não suscitou qualquer questão, até se mostrou agradado e, contrariamente ao devido não pagou a quantia que lhe era devida.
Assim, só se compreende, mas não se aceita, de todo o exposto, como uma desculpa/justificação encontrada pelo mesmo para evitar o pagamento que lhe era devido pela reserva efectuada, porque certamente alterou a sua pretensão quanto à estadia reservada.
Por último, a reclamação infundada apresentada pelo Reclamante é causa de prejuízos, os quais não poderemos deixar de reclamar.
Assim, e como forma de evitar outros procedimentos, deverá o Reclamante retratar-se da reclamação apresentada. Caso contrário, reservamo-nos o direito de reagir em conformidade.
Os melhores cumprimentos,
Nuno Santos Pereira
Traço Limpo, Lda
escreveu (terça, 25/08/2026 à(s) 17:30):