Exposição Pública – Prática de Publicidade Enganosa por Omissão Tecnológica
A presente exposição serve como denúncia pública e alerta geral para todos os actuais e potenciais consumidores da operadora NOS Comunicações, S.A., relativamente a uma práctica continuada de publicidade enganosa e omissão dolosa de informação técnica essencial no momento da contratação de serviços de Internet fixa.
1. O Mecanismo de Indução em Erro no Portal de Cobertura
O cerne desta denúncia reside na ferramenta oficial de consulta de cobertura que a operadora disponibiliza publicamente no seu sítio da Internet, sob o slogan «Faz aqui o teste cobertura fibra».
Ao testar uma morada que dispõe apenas de uma infra-estrutura Híbrida Coaxial (HFC) — ou seja, uma ligação assente em cabo coaxial tradicional, cujo sinal de sinal partilhado é distribuído pelo bairro —, o sistema da NOS emite o seguinte resultado comercial categórico: «Tens fibra na tua zona».
A detecção da fraude comercial ocorre quando se efectua o mesmo teste para uma zona dotada de Fibra Óptica Pura dedicada (FTTH). O portal da NOS exibe rigorosamente a mesma resposta visual, o mesmo grafismo e a mesma afirmação comercial.
2. A Inferioridade Técnica Ocultada ao Consumidor
Esta igualdade visual planeada nas consultas de cobertura oculta de forma deliberada a profunda disparidade técnica existente entre os dois sistemas:
A Tecnologia FTTH (Fiber-to-the-Home): Garante uma ligação de fibra óptica pura até ao interior da residência do cliente, assegurando velocidades simétricas, estabilidade total, menor latência e ausência de interferências externas.
A Tecnologia HFC (Hybrid Fiber-Coaxial): A fibra da operadora termina numa célula de rua, sendo o trajecto final até à casa do cliente feito através de cabo coaxial de cobre. Trata-se de uma rede de largura de banda partilhada com a vizinhança, inherentemente mais instável, sujeita a degradação de sinal e com sérias limitações na velocidade de carregamento (upload).
Comercializar tecnologia de cabo coaxial sob o rótulo genérico e unificado de "Fibra", sem facultar qualquer discriminação ou aviso ao consumidor, constitui uma violação frontal dos Artigos 11.º e 15.º do Código da Publicidade (Publicidade Enganosa por Omissão) e da Lei de Defesa do Consumidor (Lei 24/96). O cliente é induzido em erro, presumindo adquirir uma tecnologia de ponta exclusiva quando, na verdade, lhe é entregue uma ligação coaxial partilhada.
3. Prova Material Anexa
Como evidência objectiva do comportamento comercial desta operadora, são juntos a esta denúncia pública dois comprovativos extraídos directamente do portal da NOS:
O ficheiro NOS_PESQUISA_FIBRA_MINHA_MORADA_HFC.pdf, que espelha o resultado enganoso para uma zona HFC.
O ficheiro NOS_PESQUISA_FIBRA_OUTRA_MORADA_COM_FTTH.pdf, que exibe o teste para uma zona FTTH.
A análise cruzada destes documentos demonstra que a informação fornecida ao mercado é intencionalmente ambígua.
4. Conclusão e Alerta à Comunidade
É imperativo que os consumidores estejam informados e exijam saber a exacta natureza física do cabo que entra nas suas habitações antes de assinarem qualquer fidelização. A transparência técnica é um direito elementar.
Apela-se à intervenção da DECO (que tem atribuído ao longo dos anos vários prémios à NOS) para que actue junto da operadora, exigindo a rectificação imediata da ferramenta de cobertura, de modo a que passe a discriminar com clareza as redes FTTH e HFC, salvaguardando o direito à informação verídica no mercado das telecomunicações em Portugal.
Informa-se, por último, que esta situação já foi alvo de participações formais junto das entidades reguladoras e inspectivas competentes, nomeadamente a ANACOM (via Livro de Reclamações Eletrónico), a Direcção-Geral do Consumidor (DGC) e a ASAE.