boas!venho atraves dessa reclamação deixar a minha indignaçao apesar do bom atendimento que tive no SEF da delegaçao de figueira da foz. marcaçao 18/12/2018a situaçao foi a seguintesou brasileiro, casado com brasileira e temos um filho nascido em Portugal.descobrimos que ele por ter nascido cá tem direito a residencia pelo artigo 122 linha B, so que os pais tambem tem direito peo artigo 122, linha k, porem o sef de figueira da foz nao aceitou que fossem ao mesmo tempo alegando que o sistema deles nao aceitava mostrei o artigo no portal do sef que diz logo abaixo o artigo copiado do site do SEFArtigo 122.º – Autorização de residência com dispensa de visto de residêncialinha bb) Menores, nascidos em território nacional, que aqui tenham permanecido e se encontrem a frequentar a educação pré-escolar ou o ensino básico, secundário ou profissionallinha kk) Que tenham filhos menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa sobre os quais exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educaçãoPONTO DE OBSERVAÇAO DAS LINHAS DO ARTIGO4 — É igualmente concedida autorização de residência com dispensa de visto aos ascendentes em 1.º grau dos cidadãos estrangeiros abrangidos pela alínea b) do n.º 1, que sobre eles exerçam efetivamente as responsabilidades parentais, podendo os pedidos ser efetuados em simultâneo.ENTRETANTOmesmo mostrando isso eles anularam a marcaçao minha que sou pai e da mae fazendo somente a do bbmeus descontentamentos1 estou impedido de dar seguimento nos beneficios para o bb na segurança social para os tratamentos dele ja que ele e portador de trissomia 212 tive o trabalho de levantar toda a documentaçao e me deslocar de lisboa para figueira da foz 3 tive que remarcar para abril de 20194 - descobri que outras delegaçoes do SEF atendem o artigo 122 em simultaneo, pai, filho e mae como diz no artigo