Exmos. Senhores,Após ter sido para proceder ao pagamento da(s) quotas mensal do condominio em valor 51,50 euros por mes, constatei que se consumos sem descriçao e não faturados e enviados na forma de credito.A resposta deste administrador:A assembleia deverá aprovar o ponto de partida do saldo inicial de cada condômino.Os créditos foram concedidos para que os condôminos tivessem o comprovante de seus pagamentos, uma vez que ainda não havíamos iniciado o orçamento e não foi possível aplicar o pagamento à mensalidade.Nós proprietários das Frações Autónomas da Propriedade Regime Horizontal assinamos e aprovamos orçamento no dia 3 de outubro de 2023Administrador da Empresa Novo Condomínio pensa que pode me conceder um crédito com meu próprio dinheiro. O administrador do condomínio na própria convocatória da assembleia geral destinada à discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efetuar durante o ano - cfr. art. 1431º, nº 1 do Cód. Civil –, ou nos dias que antecedem essa assembleia, disponibilize tais contas aos condôminos, bem como os respectivos documentos de suporte.II - Só desta forma poderão os condóminos tomar uma posição esclarecida e fundamentada sobre as contas apresentadas pela administração, exercendo assim um efetivo controle sobre a atividade desta.III – As deliberações da assembleia de condóminos que violem normas imperativas são nulas.IV - Se a assembleia de condóminos deliberar no sentido da inexistência de Fundo Comum de Reserva, que é obrigatório existir em cada condomínio, infringe uma norma de carácter imperativo e essa deliberação é nula.Condomínio em Propriedade Horizontal com quatro Frações Autónomas na rua Manuel Antônio Fontoura 345 ,Serzedo, 4410-054, não tem Fundo Comum de Reserva.Outros três condôminos/proprietários querem que por burla e extorsão ficar livres de pagar despesas para condomínio.O administrador do Novo Condomínio continua a não cumprir as suas funções e não faz a limpeza das partes comuns ou manutenção, para que atribuímos um orçamento de 300 euros.. BONS VIZINHOS têm esquemas, a cada cinco anos, mandam o administrador não fazer nada, não realizaram reuniões, não nos cumprimentaram, insultaram-nos e mantiveram o conflito de todas as formas possíveis. Queriam fazer dívidas exortação, queriam cada 5 anos por meio de atas elaborada posteriormente, sem reuniões, assinadas por três, fazer dívidas. Queriam.Artigo 256.º – Falsificação ou contrafacção de documento1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, ou de preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime:a) Fabricar ou elaborar documento falso, ou qualquer dos componentes destinados a corporizá-lob) Falsificar ou alterar documento ou qualquer dos componentes que o integramc) Abusar da assinatura de outra pessoa para falsificar ou contrafazer documentod) Fizer constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevantee) Usar documento a que se referem as alíneas anteriores ouf) Por qualquer meio, facultar ou detiver documento falsificado ou contrafeitoé punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. 2 - A tentativa é punível. O artigo 1486.º do Código Civil estipula as obrigações do administradorConvocar a assembleia de condomínios, que deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, para apresentação das contas e aprovação do orçamento do ano em curso.Realizar as reparações no prédio e outros atos necessários à conservação dos bens comuns.Outros três não querem Fundo Comum de Reserva. Não querem pagar suas quotas.Artigo 1433.º(Impugnação das deliberações)1. As deliberações da assembleia oferecem à lei ou aos regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a exigência de qualquer condomínio que não tenha aprovado..Administrador da empresa Novo Condominio prometeu limpar as áreas comuns na reunião e contou como faria isso. Tenho uma gravação da reunião. E agora o administrador do Novo Condomínio diz que não tem transportadores e material para realizar a manutensao, só pode fazer gestao. Em vez de resolver o problema do ambiente, o administrador da Empresa Novo Condomínio há 5 meses envia mensagens por Email.Administrador do Novo Condomínio me trolla e continua escrevendo mensagens com mentiras que está limpando tudo. As áreas comuns ao redor da casa não são limpas há 14 anos, as lajes de concreto estão pretas. É necessária a limpeza com água em alta pressão. O Administrador do Novo Condomínio zomba das mensagens de e-mail, antes escrevia que era necessário um novo orçamento para essa limpeza, mas agora escreve que esse não é o trabalho dele, obrigação dele é procurar o ponto de partida da dívida de cada condomínio. Como? Escreveu atas de anos anteriores, quando não houve reuniões e serviços de condomínio? Isto é falsificação de documentos e é punível pelo código penal. É ilegal. Ele não fez o que deveria e também não criou um Fundo de Reserva.As dívidas ao condomínio, tal como todas as outras, têm um prazo de caducidade. Por assumirem um carater periódico e renovável, as quotas de condomínio estão sujeitas a um prazo de prescrição de 5 anos, conforme alínea g) do artigo 310º do Código Civil. Então o que e para que Administrador procura? Existe lei?Na conta de condomínio para ano 2020 existiam 3000 euros e este valor foi transportado para ano 2023 quando foi eleito Administrador de Novo Condominio.Por exemplo, por mim pago 2600 deste valor, quota foi 18 euros por mês. Outros proprietários como entendo só começam a pagar no ano 2021.Extratos bancários de anos 2011,2011,2013,2014,2015, 2018,2019, administrador Novo Condominio não aprentou.