Exmos. Senhores,
no passado dia 11 a 18 de agosto de 2024 estive alojado nos Apartamentos Turísticos Lindomar, sita na Rua D. João II, Edf. Lindomar, 8365-113 Armação de Pêra.
Pelo alojamento paguei o montante de 1540.00 Eur (ver fatura em anexo), estando incluído nos serviços de alojamento do acesso Wi-fi gratuíto.
Contudo, deste o primeiro dia (até ao último) não consegui aceder á Internet a partir do meu IPhone, tendo medido (a partir da app SpeedTest) acesos de download na ordem dos 0.2 Mbps e upload na ordem dos 0.17 Mbps (ver imagem em anexo). Ora, estes valores não permitem qualquer tipo de navegação na Internet e acesso a qualquer app que dela necessite.
Questionado sobre a situação na receção, recebi informação que o problema se encontrava nos acessos a partir de dispositivos Iphone, informação que não me foi facultada aquando da reserva. Tendo solicitado ser ressarcido pela situação, não fui atendido a tal pedido.
Atendendo ao transtorno causado, pretendo ser ressarcido no montante de 50.00 Eur, a ser transferido para a seguinte conta:
IBAN: PT50 0010 0000 2029 7540 0019 6
SWIFT/BIC: BBPIPTPL
Dados pessoais:
António Henrique Mendes Oliveira
Sócio Deco: 0623518-02
NIF: 178031747
Telemóvel: 914163454
Cumprimentos.
António Oliveira