Aos serviços competentes da BRISA
No dia 30/07/2025, pelas 14h20m a viatura em que seguia com a minha família na A1, sentido Sul-Norte, sofreu um acidente ao quilómetro 193Km, com um objeto atravessado na faixa de rodagem. Não foi possível evitar a ocorrência, em virtude da colisão com o objeto (mais tarde identificado pela Brigada da GNR como um eixo de uma viatura, ainda com parte de uma roda agarrada) se ter dado na faixa da esquerda, durante a ultrapassagem de um veículo pesado.
Às 14h26h foi realizado o telefonema para a Assistência Brisa, reportando a situação: o acidente e respetivo pedido de assistência, assim como a existência de um objeto metálico de grandes dimensões na via, mencionando que tínhamos um bebé a bordo.
Após a sinalização do carro imobilizado com o triângulo, foi possível avaliar os danos na viatura, tratando-se do pneu dianteiro direito totalmente destruído. Foi também acionado o pedido de socorro à Guarda Nacional Republicana, uma vez que o veículo estava imobilizado sobre um viaduto, com uma berma muito estreita. A brigada da GNR realizou o respetivo Auto de Ocorrência (em anexo), descrevendo-nos o objeto, mas a distância a que nos encontrávamos não nos permitiu fotografar o objeto, tendo em conta a perigosidade da circulação pedonal. A brigada informou-nos que qualquer dúvida da concessionária poderá ser esclarecida junto do Comando Territorial de Coimbra.
Tendo em conta que o sinistro ocorreu por incumprimento das obrigações de segurança que competem à concessionária – principalmente no que diz respeito a causas como “objetos arremessados para a via ou existentes na faixa de rodagem”, conforme Artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, venho assim solicitar a respetiva indeminização por danos pessoais (4 horas imobilizados na autoestrada, com um bebé de 15 meses em situação de grande desconforto, atendendo à temperatura de 40ºC no exterior) e na viatura (substituição dos dois pneus dianteiros, conforme fatura anexa).
Aguardo deferimento.