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: Incumprimento de prazo legal, duplicação de processos e coação – Loja Worten

Em curso Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

L. C.

Para: Worten

10/06/2026

Exmos. Senhores. No dia 6 de maio de 2026, entreguei um tablet avariado para reparação na Worten. A 18 de maio, fui informada de que estava pronto, mas recusei o levantamento porque mantinha o defeito (bloqueio/reinício), devido a um erro de registo do funcionário. O artigo permaneceu na loja.No dia 9 de junho (ao fim de 34 dias seguidos na posse da Worten), voltei à loja. Perante o incumprimento do prazo de 30 dias (Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 84/2021), os funcionários recusaram o reembolso e abriram um novo processo sem consentimento para reiniciar ilicitamente o prazo. Fui coagida a levar o tablet avariado para casa. Quando questionei o funcionário se eu é que tinha de filmar o vídeo para provar a avaria, o técnico da loja respondeu afirmativamente, dizendo textualmente: "Sim, tente filmar agora o vídeo", descartando o dever de diagnóstico da empresa.Hoje, 10 de junho, desloquei-me novamente à loja para contestar a reinicialização dos prazos. Os funcionários voltaram a recusar o reembolso, alegando falsamente que o tempo reiniciava a cada processo e que nada podiam fazer sem nova validação dos técnicos.A Worten utilizou erros internos e duplicação de processos para ludibriar o consumidor e fugir ao prazo legal de 30 dias. Venho exercer o direito à resolução do contrato e exijo a devolução integral do valor pago, creditado no cartão bancário de compra, contra a entrega do aparelho.

Mensagens (1)

L. C.

Para: Worten

10/06/2026

Exmos. Senhores da Worten, Gostaria de fazer uma breve mas importante clarificação relativamente aos termos utilizados na minha reclamação.Utilizei a expressão 'fui coagida' apenas para traduzir a forte pressão comercial, psicológica e o sentimento de desamparo que senti na loja quando insistiram para que eu levasse o tablet com defeito para casa. Não utilizei o termo no seu sentido estrito ou legal. O meu intuito não é, de forma alguma, prejudicar os vossos colaboradores a nível pessoal ou profissional.


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