Reclamações recentes

A. C.
11/11/2017

Rescisão de contrato

Pretende-se rescindir o contrato de prestação de serviços com a empresa. Segundo a empresa o contrato é de 2 anos, renovado automaticamente cuja rescisão só pode ser feita nos últimos 3 meses do fim do novo período de 2 anos.Como a renovação foi automática, há pouco tempo, a empresa Segurihigiene não aceita a rescisão e obriga à permanência nos próximos 2 anos.

Encerrada
A. C.
07/04/2017

resolução de contrato de Joel Antonio Mendes Constantino

A 13/07/2015 foi celebrado um contrato entre a sociedade de que reclama Segurihiene, SA (SH) e o cliente Joel Antonio Mendes Constantino, que aqui represento como mandatria, sendo que apenas no ano de 2015 realizou essa empresa SH, as consultas medicas aos trabalhadores e efectuaram os relatorios de Medicina do Trabalho para efeitos que a lei obriga. O Sr. Joel gere uma oficina e tem varios trabalhadores ao seu encargo como empresario em nome individual.Em 2016, apesar de todas as solicitações nunca mais a empresa SH foi ao local de trabalho onde labora o Sr. Joel e seus funcionários para realizar exames médicos, no entanto continuaram sempre a cobrar as facturas pelos serviços não prestados e surpreendentemente a enviar relatorios medicos de aptidao de funcionarios não examinados..., perante isto o sr. Joel enviou uma carta a reclamar e pedir a resolução antecipada do contrato com justa causa, carta essa que se anexa, coisa que a SH não aceita e continua a enviar carta com facturas pela denuncia antecipada do contrato que só teria termo a 13/07/2017.O sr. Joel viu-se forçado a contratar outra empresa para realizar os exames aos seus trabalhadores e ter a documentação legal necessária relativa á Medicina no Trabalho.

Encerrada

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