Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
Saiba como funciona a plataforma Reclamar e conheça as suas vantagens
-
1. Envie diretamente a sua reclamação à empresa.
-
2. Receba um email assim que a empresa responder.
-
3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu? Entre em contacto connosco, os nossos juristas podem ajudar (serviço reservado a subscritores).
-
Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
-
Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
-
Se pretender pode tornar a reclamação visível para todos (opcional)
Reclamações recentes
Agressão Verbal e Ameaça de Agressão Física
Assunto: Pedido de apoio – incumprimento do dever de segurança e possível resolução contratual com justa causa Exmos. Senhores, Venho solicitar o apoio da DECO relativamente a uma situação ocorrida no âmbito de um contrato de prestação de serviços com o ginásio Fitness Factory Funchal. No dia 11 de abril de 2026, durante uma aula de CrossTraining, ocorreu um incidente grave no qual fui alvo de agressões verbais e de comportamento intimidatório com tentativa de agressão física por parte de uma pessoa não inscrita nem autorizada a permanecer na aula. A situação apenas não escalou devido à intervenção da instrutora presente. O incidente ocorreu na presença de testemunhas e terá sido registado por sistema de videovigilância. O facto foi previamente comunicado ao ginásio através de reclamação formal (Ref. ROR00000000045565136), contudo não foram adotadas medidas concretas de segurança, prevenção ou responsabilização dos intervenientes. Em resposta, foi me sugerido que rescindisse o contrato caso não me sentisse confortável, transferindo para o consumidor a responsabilidade pela falta de segurança. Considero que esta atuação configura possível incumprimento contratual, designadamente do dever de segurança inerente à prestação do serviço. Nos termos do artigo 798.º do Código Civil, o prestador de serviços responde pelo incumprimento das obrigações assumidas. Acresce o disposto na Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), que consagra o direito do consumidor à proteção da sua saúde, segurança e integridade física e psicológica. A situação teve impacto no meu bem-estar, tendo originado ansiedade associada à utilização do serviço. Face ao exposto, solicito o apoio da DECO para: Análise do incumprimento do dever de segurança por parte do prestador; Orientação quanto a eventual indemnização por danos não patrimoniais; Apoio na mediação junto da entidade prestadora do serviço. Agradeço desde já a vossa atenção e apoio.
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação
