Reclamações recentes

F. G.
31/07/2026

Falta de reembolso por reposição de aspersores

Prometeram na assembleia ordinária de 30/09/2025 "reembolsar a reposição de aspersores retirados pela antiga empresa de jardinagem sem autorização, e por forma de acerto de contas com as frações lesadas, e mediante a apresentação da fatura de campra". Apresentei as faturas de compra em 01/10/2025, 02/10/2025, e 07/10/2025. Nunca reembolsaram.

Em curso
F. G.
30/07/2026

Campainha avariada

Reclamei avaria da campainha em 25/06/2026. Enviaram orçamento/proposta de reparação de 2.441,55 € em 20/07/2026. Solicitei proposta de outro/a fornecedor/empresa para comparação e decisão. Responderam em 21/07/2026 que não tinham mais fornecedores a quem solicitar orçamentos e propostas e que, no caso de assim o querermos, teriam de procurar outras empresas "que não temos feedback" e "perder tempo" na deliberação. Respondi no mesmo dia que certamente haveria mais fornecedores, aquele não seria certamente o único, que sim, queria, que procurassem por favor outras empresas, que isso fazia parte das responsabilidades deles como administradores/gestores do condomínio, que para isso pagamos, e que preferia perder tempo na deliberação do que dinheiro na decisão. Ignoraram. Perdi encomenda/entrega em 26/07/2026. Solicitei no mesmo dia atualização, expliquei que perdi encomenda, e avisei que se não resolvessem até 09/08/2026 reservava-me o direito de suspender o pagamento do condomínio, responsabilizá-los por encomendas falhadas, e proceder legalmente. Ignoraram. Perdi entretanto outra encomenda/entrega. Lembrei-lhes em 29/07/2026 que continuava aguardando atualização e resolução e expliquei que perdera entretanto outra encomenda, iam duas, e seriam ambas contabilizadas. Responderam em 30/07/2026 sem atualizar nem resolver nada e desafiando-me a proceder judicialmente e enviar o meu representante legal.

Em curso
. A.
11/02/2021

Compliance em Créditos Bancários

A primeira situação diz respeito aos descritivos constantes nos lançamentos dos créditos verificados na conta bancária do condomínio que, como podem verificar [anexo], não revela transparência relativamente a Fração que liquida a sua cota de condomínio nem a qual mês se refere o pagamento.Os créditos aparecem na conta bancária, neste momento, com o descritivo LDC LOJA DO CONDOMÍNIO e não por exemplo FRAÇÃO G DEZ 2020 ou FRAÇÃO A DEZ 2020 consoante a Fração/Mês a que diz respeito.Pretende-se melhoria informacional na medida em que não é LDC LOJA DO CONDOMÍNIO que efetua o crédito mas sim a Fração do condomínio.Cada crédito verificado na conta bancária do condomínio [créditos efetuados através de pagamento com código de Entidade e Referência multibanco] deve identificar no extrato bancário (no Detalhe do movimento / campo Referência) a Fração e o mês a que diz respeito o pagamento.Os pagamentos efetuados numa mesma data (por 2 ou mais Frações) devem ser creditados na conta bancária do condomínio separadamente por Fração, com identificação no extrato bancário (no Detalhe do movimento / campo Referência) da Fração e do mês a que diz respeito o pagamento.Defendemos que a informação reclamada não deve estar restrita apenas a um dos lados da gestão do condomínio (plataforma LDC), ela deve estar disponibilizada no documento suporte extrato bancário a que a Gestão Interna do condomínio tem acesso direto.

Encerrada

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