Reclamações recentes

. A.
11/02/2021

Compliance em Créditos Bancários

A primeira situação diz respeito aos descritivos constantes nos lançamentos dos créditos verificados na conta bancária do condomínio que, como podem verificar [anexo], não revela transparência relativamente a Fração que liquida a sua cota de condomínio nem a qual mês se refere o pagamento.Os créditos aparecem na conta bancária, neste momento, com o descritivo LDC LOJA DO CONDOMÍNIO e não por exemplo FRAÇÃO G DEZ 2020 ou FRAÇÃO A DEZ 2020 consoante a Fração/Mês a que diz respeito.Pretende-se melhoria informacional na medida em que não é LDC LOJA DO CONDOMÍNIO que efetua o crédito mas sim a Fração do condomínio.Cada crédito verificado na conta bancária do condomínio [créditos efetuados através de pagamento com código de Entidade e Referência multibanco] deve identificar no extrato bancário (no Detalhe do movimento / campo Referência) a Fração e o mês a que diz respeito o pagamento.Os pagamentos efetuados numa mesma data (por 2 ou mais Frações) devem ser creditados na conta bancária do condomínio separadamente por Fração, com identificação no extrato bancário (no Detalhe do movimento / campo Referência) da Fração e do mês a que diz respeito o pagamento.Defendemos que a informação reclamada não deve estar restrita apenas a um dos lados da gestão do condomínio (plataforma LDC), ela deve estar disponibilizada no documento suporte extrato bancário a que a Gestão Interna do condomínio tem acesso direto.

Encerrada

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.