Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
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Reclamações recentes
Assunto: Incumprimento Prolongado de Garantia Legal (DL 84/2021) – Defeito Reconhecido e Exigência d
I. Enquadramento Factual e Cronologia Aquisição do Bem: A viatura Peugeot 308SW, , foi adquirida à V/ Entidade em 08/2024, com [118.650 KM]. Manifestação do Defeito: A viatura manifestou uma avaria grave (defeito no kit da árvore de cames) no dia 26/09/2025, tendo sido entregue para reparação ao abrigo da garantia legal a 30/09/2025. Situação Atual: A viatura encontra-se imobilizada na V/ oficina há mais de dois meses (66 dias). Este período excede largamente o que é considerado um "prazo razoável" para a reposição da conformidade. II. Comunicações da Entidade e Contexto da Avaria Nas comunicações estabelecidas, foram transmitidos pontos que merecem ser devidamente contextualizados: Reconhecimento do Defeito: A V/ Entidade reconheceu que a avaria é devida a um "defeito que é comum" e que é um problema conhecido pela marca Peugeot, embora não seja por esta assumido. Esta informação reforça a nossa convicção de que o defeito é de origem (de conceção ou fabrico) e que se presume existente à data da venda. Alegação de Manutenção (Contestada): Embora a V. Entidade tenha invocado o excesso de quilometragem na manutenção, gostaríamos de clarificar que o intervalo de manutenção para este modelo é de 20.000 km/1 ano, e não 15.000 km, o que fragiliza a alegação. Acresce que, a falha de manutenção só é causa de exclusão da garantia se for provada como a causa direta da avaria, o que não foi demonstrado. Falta de Comunicação Proativa: Lamento ter de salientar que o contacto para obter o ponto de situação da reparação tem sido, na sua maioria, da minha iniciativa, faltando um dever de comunicação proativa por parte da Entidade. III. Prejuízo Injustificado e Violação dos Direitos do Consumidor A demora na reparação e a privação do uso da viatura, por um período que ultrapassa os dois meses, estão a causar-me um prejuízo grave e incomportável, afetando a minha esfera pessoal, familiar e de saúde: Necessito da viatura para as deslocações entre a minha residência (Leiria) e Lisboa (questões familiares). Estou impedido de realizar, com a devida urgência, exames médicos essenciais em Coimbra. IV. Exigência Legal de Resolução (Decreto-Lei n.º 84/2021) Face ao incumprimento do prazo razoável para a reparação e aos graves prejuízos causados, e com base nos meus direitos enquanto consumidor: Cedência Imediata de Veículo de Substituição: Exijo a disponibilização imediata de um veículo de cortesia, sem encargos, até que a reparação seja totalmente concluída e a viatura me seja devolvida. Reparação Célere OU Resolução do Contrato: Exijo que a reparação seja concluída no prazo máximo e inadiável de 7 dias úteis a contar da data desta reclamação. Caso a V. Entidade não consiga garantir a entrega da viatura reparada e em conformidade neste prazo, ou persista a demora no fornecimento da peça, exijo a resolução do contrato de compra e venda, nos termos do Artigo 16.º do DL n.º 84/2021, com a consequente devolução do preço pago ou a sua substituição por outra viatura, uma vez que a manutenção da viatura avariada me causa um "incómodo significativo". Solicito a intervenção da DECO PROTESTE para garantir o rigoroso cumprimento das obrigações legais por parte da Entidade Reclamada e a célere resolução deste problema. Com os melhores cumprimentos,
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