Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
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Reclamações recentes
Esclarecimento
Assunto: Queixa contra a Manpower Portugal – violação do Contrato Coletivo de Trabalho no setor dos Call Centers Exmos. Senhores, O meu nome é Justino Fernandes de Carvalho Garcia. Trabalho há 11 anos no Call Center da EDP Comercial, em Seia, ao serviço da empresa Manpower Portugal. Venho apresentar queixa contra a Manpower pela recusa em aplicar o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) do setor dos Call Centers, celebrado entre a APFS e o STT-EPS, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 7/2025, cuja extensão foi anunciada oficialmente em fevereiro de 2025. Apesar de exercer funções claramente enquadradas no referido CCT (operador de call center, com carga horária de 8h e chamadas constantes de 8 em 8 segundos), recebo apenas o salário mínimo nacional (870 euros), sem pausas remuneradas, nem qualquer progressão salarial em função da antiguidade, o que constitui uma violação clara dos direitos consagrados no CCT. A Manpower recusa-se a aplicar o contrato coletivo, mesmo após questionada, desrespeitando assim a legislação laboral em vigor, com graves consequências para os trabalhadores. Solicito o apoio da DECO para: A avaliação jurídica desta situação; A mediação junto da empresa ou encaminhamento para as entidades competentes; A eventual denúncia pública deste caso. Caso necessário, posso anexar a queixa já enviada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Com os melhores cumprimentos, Justino Fernandes de Carvalho Garcia
Trabalho escravo
Venho por meio deste reclamar um absurdo e ilegalidade que estou sofrendo por parte da empresa Manpower Group.No dia 11 de Abril dei início a formação para assistente de linha de apoio do projeto Leroy Merlin, seriam um total de 45 dias úteis sendo 10 dias de formação teórica remuneraras com 10€ a diária e 35 dias de formação ON JOB pelo qual receberia €3,30 pela hora trabalhada. No dia 30 de abril foram pagos o valor referente aos 10 dias de formação teórica e informado que os valores referentes ao ON JOB seriam pagos todos até o dia 30 de maio. Desde o início cumpri com todas as minhas obrigações, prestei um bom trabalho, fiz horas extras para ajudar a equipa e por motivos de saúde não pude continuar na formação após o dia 23/05. Para minha surpresa ao chegar na data prevista para o pagamento não recebi qualquer valor da empresa e para piorar a situação ao questionar o supervisor sobre o assunto, foi me dito que não recebi o pagamento por estar no contrato de formação que em caso de abandono por parte do formando ou mesmo caso a empresa não quisesse mais continuar com a formação, o pagamento não seria devido. Ora bem, esse contrato além de CRIMINOSO e totalmente ILEGAL, contrariando o bom senso de uma empresa desse porte, foi imposto aos formandos a assinatura de forma unilateral, tanto que ao recebermos o contrato para assinatura e questionarmos sobre essa cláusula foi GARANTIDO que não deveríamos nos preocupar pois é apenas um contrato padrão da empresa e que TODAS as horas trabalhadas seriam pagas independente de finalizar ou não a formação. Não apenas essa garantia dada pelo coordenador do projeto, eu não abandonei a formação em momento algum, a não continuação foi apenas devido a problemas de saúde e foi previamente avisado ao responsável. É válido relembrar que o trabalho escravo é imoral, ilegal, criminoso e abusivo e parece que a Manpower compactua com este ato repugnante. Onde já se viu uma pessoa trabalhar mais de 1 mês e não receber por isso?!Espero que com a maior brevidade possível seja efetuado o pagamento das minhas horas trabalhadas para que não seja necessário entrar com essa reclamação também por meios jurídicos.
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