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J. G.
04/07/2025

Esclarecimento

Assunto: Queixa contra a Manpower Portugal – violação do Contrato Coletivo de Trabalho no setor dos Call Centers Exmos. Senhores, O meu nome é Justino Fernandes de Carvalho Garcia. Trabalho há 11 anos no Call Center da EDP Comercial, em Seia, ao serviço da empresa Manpower Portugal. Venho apresentar queixa contra a Manpower pela recusa em aplicar o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) do setor dos Call Centers, celebrado entre a APFS e o STT-EPS, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 7/2025, cuja extensão foi anunciada oficialmente em fevereiro de 2025. Apesar de exercer funções claramente enquadradas no referido CCT (operador de call center, com carga horária de 8h e chamadas constantes de 8 em 8 segundos), recebo apenas o salário mínimo nacional (870 euros), sem pausas remuneradas, nem qualquer progressão salarial em função da antiguidade, o que constitui uma violação clara dos direitos consagrados no CCT. A Manpower recusa-se a aplicar o contrato coletivo, mesmo após questionada, desrespeitando assim a legislação laboral em vigor, com graves consequências para os trabalhadores. Solicito o apoio da DECO para: A avaliação jurídica desta situação; A mediação junto da empresa ou encaminhamento para as entidades competentes; A eventual denúncia pública deste caso. Caso necessário, posso anexar a queixa já enviada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Com os melhores cumprimentos, Justino Fernandes de Carvalho Garcia

Encerrada

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