Assunto: Queixa contra a Manpower Portugal – violação do Contrato Coletivo de Trabalho no setor dos Call Centers
Exmos. Senhores,
O meu nome é Justino Fernandes de Carvalho Garcia. Trabalho há 11 anos no Call Center da EDP Comercial, em Seia, ao serviço da empresa Manpower Portugal.
Venho apresentar queixa contra a Manpower pela recusa em aplicar o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) do setor dos Call Centers, celebrado entre a APFS e o STT-EPS, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 7/2025, cuja extensão foi anunciada oficialmente em fevereiro de 2025.
Apesar de exercer funções claramente enquadradas no referido CCT (operador de call center, com carga horária de 8h e chamadas constantes de 8 em 8 segundos), recebo apenas o salário mínimo nacional (870 euros), sem pausas remuneradas, nem qualquer progressão salarial em função da antiguidade, o que constitui uma violação clara dos direitos consagrados no CCT.
A Manpower recusa-se a aplicar o contrato coletivo, mesmo após questionada, desrespeitando assim a legislação laboral em vigor, com graves consequências para os trabalhadores.
Solicito o apoio da DECO para:
A avaliação jurídica desta situação;
A mediação junto da empresa ou encaminhamento para as entidades competentes;
A eventual denúncia pública deste caso.
Caso necessário, posso anexar a queixa já enviada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Com os melhores cumprimentos,
Justino Fernandes de Carvalho Garcia