Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
Saiba como funciona a plataforma Reclamar e conheça as suas vantagens
Reclamações recentes
Reclamação sobre os débitos ocultados aos condóminos
Exmos. Senhores,Na qualidade de novo administrador do Condomínio Edifício Campos, em Santa Maria da Feira, Venho expressar a profunda insatisfação de todos os condóminos, em relação a uma questão financeira no nosso condomínio, que até agora não foi devidamente tratada. Trata-se da ocultação de débitos existentes no Condomínio por parte da anterior empresa de administração - Loja do Condomínio, de Santa Maria da Feira. Na ata nº 9, da última assembleia geral realizada pela LdC, verifica-se que não constam débitos a fornecedores, apesar de existirem evidências claras de que existem dívidas pendentes que não foram registadas, nem apresentadas aos condóminos.Em particular, os valores apresentados pelo anterior administrador, à nova administração, referentes à empresa Schindler, no valor de 473,50€. Embora esse valor tenha sido mencionado pessoalmente, para além de não constar no relatório de contas e ata, o montante real devido por faturas em atraso desde janeiro de 2022 é substancialmente maior, totalizando 2.655,21€.É imperativo que a Loja do Condomínio assuma a responsabilidade por esta situação.Caso esta questão não seja resolvida satisfatoriamente, e não seja reposto este valor pela empresa Universalgest, Lda, ao Condomínio, deixamos claro que iremos a recorrer aos meios legais para proteger os interesses dos condóminos. Esperamos que esta reclamação seja tratada com a seriedade e a urgência que merece. Grato pela atenção,O administrador do Condomínio
problemas com rescisão de serviços
Foi enviada por correio registado dia 26/03/2024 carta de rescisão dos serviços de gestão do condomínio prestado pela LDC - loja Lumiar e até hoje 14/04/2024 não respondem às várias tentativas de contacto para devolverem a documentação e chaves relativa ao condomínio.
Defecaram em nosso prédio e atraso na limpeza do mesmo
Natália EirasNIF: 301631697Exmos. Senhores,Venho por este meio notificar que estou há dias a comunicar a Loja do Condomínio Lumiar sobre uma situação de imenso incómodo no prédio em que moramos, localizado na Rua dos Arneiros, 60. Há quatro dias foi constatado que defecaram no acesso à cave de nosso prédio, área comum dos moradores, o que a equipa de limpeza da administradora ignorou quando teria vindo ao local no dia 8 de agosto. Tenho tentando entrar em contacto com a Loja do Condomínio por e-mail desde o dia 9 de agosto, três dias após termos constatado a situação, em que notifiquei a situação, bem como enviei fotos do problema em questão. Sofia Fernandes, coordenadora da Loja do Condomínio, respondeu a dizer que uma equipa de limpeza viria ver o que se passava. Dia 11 de agosto e ninguém esteve em nosso prédio e não houve qualquer limpeza das áreas comuns onde a pessoa defecou. O mau cheiro é de imenso incómodo, principalmente por conta dos dias quentes que temos tido, mas este não é o nosso maior problema: esta é uma situação de risco de saúde pública, em que a falta de providência da Loja do Condomínio pode estar colocando os moradores em risco. Espero que algo seja feito o quanto antes. Não estamos pedindo grandes melhorias, apenas que a limpeza do prédio seja adequada. Meus cumprimentos, Natália Eiras
Declaração de não dívida condomínio
A Loja do Condomínio não sabe utilizar assinatura digital, utilizando, provavelmente, uma imagem com uma assinatura quase não legível que incluem nos documentos de uma forma ilícita.
Custo abusivo de Declaração de não dívida ao Condomínio
A ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO QUE SERVE OS CONDÓMINOS DO MEU PRÉDIO - LOJA DO CONDOMÍNIO/Pinto & Vasconcelos, Lda - COBRARAM 40€ + IVA POR UM DOCUMENTO DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA POR LEI NO ATO DE ESCRITURAR DA VENDA DA MINHA FRAÇÃO - O DOCUMENTO É A DECLARAÇÃO DE NÃO DÍVIDA AO CONDOMÍNIO DE POR PARTE DO CONDÓMINO. CONSIDERO ESTE VALOR ABUSIVO E ILEGÍTIMO. POR NÃO ESTAR REGULAMENTADO O VALOR A COBRAR, ESTA EMPRESA OBRIGA O CIDADÃO E CLIENTE A UM CUSTO ABSURDO PELO DOCUMENTO. ESTA DECLARAÇÃO EXIGIU APENAS A ASSINATURA DO ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO E A DECLARAÇÃO QUE À SUA RESPONSABILIDADE EU, COMO CONDÓMINA, NÃO DEVO NADA AO CONDOMÍNIO E TENHO OS PAGAMENTOS EM ORDEM. A EMPRESA NÃO TEVE QUALQUER OUTRA DESPESA COM ATOS DE NOTARIADO, RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS, OU OUTROS ATOS QUE OBRIGASSEM A QUALQUER DESPESA POR SUA PARTE. TENDO EM CONTA QUE ATÉ A APEGAP (ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EMPRESAS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS) CONDENA ESTA ATITUDE POR PARTE DESTAS EMPRESAS, DIZENDO QUE ESTAS SÃO ABUSIVAS E EXCESSIVAS, ABONAM À RAZÃO PELA QUAL APRESENTO QUEIXA NESTA PLATAFORMA.
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação