Reclamações recentes

C. M.
18/01/2026

Exposição sobre Práticas de Preço Abusivas e Incoerência Logística no Gás Butano – Inter Almeirim

Venho, por este meio, apresentar uma exposição formal relativa a uma prática comercial que considero não apenas economicamente injustificável, mas moralmente censurável e juridicamente abusiva, protagonizada pela unidade Intermarché de Almeirim (Supertejo LDA). No início de Dezembro de 2025, adquiri uma botija de gás butano de 13kg da marca OZ Energia na unidade de Benavente, por um valor inferior a 33,00€. Surpreendentemente, em Janeiro de 2026 (conforme factura FS OE4D03126/2793 anexa), a mesma unidade de produto custou-me, em Almeirim, a quantia de 37,10€. Após diligência própria junto de outras unidades da mesma insígnia, confirmei a seguinte realidade de mercado actual: Intermarché Salvaterra de Magos: 32,00€ Intermarché Marinhais: 32,00€ Intermarché Benavente: 32,90€ Intermarché Almeirim: 37,10€ (Diferencial superior a 5,00€ / +16%) O que torna este preço pornográfico e obsceno (passe a expressão) é a realidade geográfica: a loja de Almeirim situa-se frente a frente (escassas dezenas de metros) com o centro logístico e entreposto da Topaliza/OZ Energia (Lotes 11-12 da Zona Industrial). Enquanto as lojas de Marinhais ou Benavente suportam custos de transporte e frete para serem abastecidas, a unidade de Almeirim tem um custo logístico virtualmente nulo. Como se explica, à luz de qualquer lógica mercantil honesta, que a proximidade absoluta da fonte resulte no preço mais caro da região? Invocando o Artigo 334.º do Código Civil, que tipifica o Abuso de Direito: O exercício da liberdade de fixação de preços por parte de um franchisado é ilegítimo quando excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé e pelo fim social e económico desse direito. Ao praticar uma margem de lucro desmedida num bem de primeira necessidade, ignorando a sua própria vantagem de custos, a Supertejo LDA age de má-fé e em prejuízo do equilíbrio do mercado. Adicionalmente, esta prática colide com o dever de transparência e protecção dos interesses económicos dos consumidores, plasmado na Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) e no Código Comercial. Esta exposição não visa apenas defender o meu interesse individual — disponho de viatura própria e mobilidade para me deslocar a concelhos vizinhos. Esta queixa é um grito de alerta pelos nossos idosos e cidadãos com parcos recursos e mobilidade limitada. É inaceitável que, em pleno Inverno, uma população envelhecida e cativa de uma opção de compra local seja obrigada a financiar lucros arbitrários com as suas parcas reformas. Cobrar mais 5,00€ por botija a quem não tem como fugir desta loja é uma forma de extorsão social dissimulada sob a capa da "liberdade de mercado". Solicito que a DECO, enquanto entidade de defesa do consumidor: 1. Inste o grupo Os Mosqueteiros a prestar esclarecimentos sobre esta disparidade entre os seus aderentes; 2. Denuncie publicamente esta prática de aproveitamento da localização estratégica para inflacionar preços de bens essenciais; 3. Remeta esta queixa à ASAE e à ERSE para que se proceda a uma auditoria às margens de comercialização da Supertejo LDA. A liberdade comercial termina onde começa o abuso sobre os mais vulneráveis. Com os meus melhores cumprimentos, Carlos Mesquita

Em curso
J. B.
07/01/2026

Tempo excedido da reparação

Exmos. Senhores, Em 25-01-31 adquiri uma máquina de café por 99,99 euros. A referência da encomenda é (COLOCAR REFERÊNCIA). Em 25-01-31 recebi o vosso produto, mas sucede que este apresentou um defeito ainda antes do final da garantia: Deixou de tirar café, vertendo água por baixo da máquina. Comuniquei-vos de imediato o problema, em 25-11-02, para que procedessem à reparação. Em 25-12-05 entregaram-mo supostamente reparado. Sucede contudo que o artigo voltou agora a apresentar o mesmo defeito, depois de ter tirado 4 ou 5 café. Comuniquei-vos então de imediato o problema, para que me dessem uma solução, ao que me responderam, foi outra vez para reparação. Exijo portanto que procedam à reparação imediata do produto defeituoso, ao abrigo da garantia legal, e sem quaisquer encargos adicionais para mim, salientar que já passou mais de um mês depois da segunda entrega para reparação. Se tal não acontecer, considerarei o contrato incumprido da vossa parte, pelo que terei que tomarei as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Resolvida
D. M.
08/11/2025

Abuso dados pessoais

É auto-explicativo, com os screenshots em anexo: o Intermarche acha normal contactar pessoas aleatórias através de SMS não autorizados para efeitos de publicidade. Estas práticas são de uma arrogância atroz (e, provavelmente, ilegais) e não devem ser toleradas. Acresce que o método de cancelamento fornecido leva a uma página altamente suspeita, onde ninguém no seu perfeito juízo deveria introduzir dados pessoais (também em anexo). Façam o favor de remover imediatamente o meu número de telefone de TODOS OS VOSSOS REGISTOS e de modificar a política promocional e comercial, de acordo com práticas decentes.

Encerrada
A. R.
04/11/2025

Contabilização de jornais e revistas no IRS

Exmos. Senhores, Como é possível que se compre jornais e revistas no quiosque do Intermarché, é que eu não consiga no e-faturas associar os mesmos na categoria correta de Jornais e revistas? Isto é grave visto que comprando todos os dias o jornal é uma quantia que pode me beneficiar no IRS e não consigo validar os mesmos no e-faturas pois está entidade não tem atividade para tal. Cumprimentos.

Encerrada
A. O.
24/09/2025

Reclamação sobre serviço prestado na padaria do Intermarché Estarreja

Venho por este meio manifestar a minha insatisfação com o serviço prestado na padaria do Intermarché de Estarreja. Tenho efetuado diversas encomendas neste estabelecimento, mas em várias ocasiões as mesmas não foram guardadas ou preparadas corretamente, causando transtorno e falta de confiança no serviço. No dia 24/09/2025, solicitei o Livro de Reclamações para registar a situação. O responsável indicou que poderia fornecer o livro, mas demorou tanto tempo que fui obrigada a vir embora sem conseguir escrever a minha reclamação. O responsável afirmou ainda que “quem manda lá é ele” e que não me atenderiam mais, nem a mim nem ao meu avô, caso voltássemos. Esta atitude é inaceitável, uma vez que todos os estabelecimentos comerciais são obrigados por lei a disponibilizar o Livro de Reclamações sempre que solicitado, de forma eficiente e sem atrasos injustificados. Solicito que sejam tomadas medidas para que: 1. As encomendas sejam devidamente geridas; 2. Todos os clientes sejam atendidos de forma adequada, respeitosa e legal; 3. O estabelecimento cumpra com a obrigação legal de disponibilizar o Livro de Reclamações sempre que solicitado. Agradeço a atenção e aguardo as diligências necessárias por parte da DECO para resolução da situação.

Encerrada

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