Classificação
- Total de reclamações
- 39
- Número de reclamações*
- 17
- Reclamações resolvidas*
- 94%
- Média de dias para responder*
- 7 dias
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
Saiba como funciona a plataforma Reclamar e conheça as suas vantagens
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1. Envie diretamente a sua reclamação à empresa.
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2. Receba um email assim que a empresa responder.
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3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu? Entre em contacto connosco, os nossos juristas podem ajudar (serviço reservado a subscritores).
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Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Se pretender pode tornar a reclamação visível para todos (opcional)
Reclamações recentes
Abuso dados pessoais
É auto-explicativo, com os screenshots em anexo: o Intermarche acha normal contactar pessoas aleatórias através de SMS não autorizados para efeitos de publicidade. Estas práticas são de uma arrogância atroz (e, provavelmente, ilegais) e não devem ser toleradas. Acresce que o método de cancelamento fornecido leva a uma página altamente suspeita, onde ninguém no seu perfeito juízo deveria introduzir dados pessoais (também em anexo). Façam o favor de remover imediatamente o meu número de telefone de TODOS OS VOSSOS REGISTOS e de modificar a política promocional e comercial, de acordo com práticas decentes.
Contabilização de jornais e revistas no IRS
Exmos. Senhores, Como é possível que se compre jornais e revistas no quiosque do Intermarché, é que eu não consiga no e-faturas associar os mesmos na categoria correta de Jornais e revistas? Isto é grave visto que comprando todos os dias o jornal é uma quantia que pode me beneficiar no IRS e não consigo validar os mesmos no e-faturas pois está entidade não tem atividade para tal. Cumprimentos.
Reclamação sobre serviço prestado na padaria do Intermarché Estarreja
Venho por este meio manifestar a minha insatisfação com o serviço prestado na padaria do Intermarché de Estarreja. Tenho efetuado diversas encomendas neste estabelecimento, mas em várias ocasiões as mesmas não foram guardadas ou preparadas corretamente, causando transtorno e falta de confiança no serviço. No dia 24/09/2025, solicitei o Livro de Reclamações para registar a situação. O responsável indicou que poderia fornecer o livro, mas demorou tanto tempo que fui obrigada a vir embora sem conseguir escrever a minha reclamação. O responsável afirmou ainda que “quem manda lá é ele” e que não me atenderiam mais, nem a mim nem ao meu avô, caso voltássemos. Esta atitude é inaceitável, uma vez que todos os estabelecimentos comerciais são obrigados por lei a disponibilizar o Livro de Reclamações sempre que solicitado, de forma eficiente e sem atrasos injustificados. Solicito que sejam tomadas medidas para que: 1. As encomendas sejam devidamente geridas; 2. Todos os clientes sejam atendidos de forma adequada, respeitosa e legal; 3. O estabelecimento cumpra com a obrigação legal de disponibilizar o Livro de Reclamações sempre que solicitado. Agradeço a atenção e aguardo as diligências necessárias por parte da DECO para resolução da situação.
Não entrega de prémio
Exmos. Senhores, Venho por este juntar-me às várias reclamações que verifiquei já existirem em relação à falta de entrega das facas referentes à vossa campanha promocional através de selos. Apesar de ter o conjunto de selos completo antes do fim do prazo, e de me dirigir várias vezes ao local com intenção de receber o prémio, nunca encontrei stock dessas facas na loja,(Torres Vedras), as funcionárias respondiam sempre da mesma forma, tente na próxima semana. Penso que poderiam perfeitamente registar o nome da pessoa, para quando recebessem as facas, reservassem para quem já tinha a coleção de selos completa, o que não quiseram fazer. Com as numerosas reclamações que estou a ver aparecer, e se a campanha teve uma adesão além do esperado, isso quer dizer que também ganharam mais do que esperavam, podendo perfeitamente aumentar a quantidade de facas a ser entregue. Acho uma completa falta de respeito pelos clientes habituais a vossa ação. Cumprimentos.
Acidente em Intermarché – Pedido de indemnização por danos físicos, psicológicos e patrimoniais
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente a um acidente ocorrido no dia 18 de junho de 2025 nas instalações do Intermarché de Ericeira. Após o acidente, enviei cartas e provas diretamente ao Intermarché, procurando uma solução amigável. No entanto, a empresa declarou não ser responsável e orientou-me a tratar diretamente com a seguradora. Após mais de 90 dias de tentativas e investigações por minha conta para obter os contactos corretos, a única proposta apresentada pela seguradora foi de 36 euros, montante manifestamente desproporcional à gravidade dos danos sofridos. O acidente agravou de forma significativa o meu estado de saúde, resultando em: *Danos físicos: dores intensas na zona lombar, cervical e pernas, com necessidade de acompanhamento médico especializado; *Danos psicológicos: impacto emocional severo, tratamento psicológico em curso e indicação de intervenção com especialista em fibromialgia em Lisboa; *Danos patrimoniais e não patrimoniais: despesas médicas, deslocações, sofrimento físico e moral, além da perda de qualidade de vida. A situação chegou a um ponto em que estou a tomar medicação opiácea (oxicodona), com efeitos adversos e riscos acrescidos, sem ter condições financeiras para suportar despesas médicas e de transporte sem garantias de reembolso. Possuo testemunhas, vídeos, fotos, declaração do psicólogo e toda a documentação médica relevante, que serão anexados a esta reclamação. Caso seja necessário, posso enviar os vídeos e outros elementos de prova para complementar o processo. Importa referir que apenas solicito que se cumpra o que determina a lei portuguesa, nomeadamente as normas do Código Civil, artigos 483.º e seguintes, que consagram a responsabilidade civil por factos ilícitos, bem como o artigo 496.º, que prevê a indemnização por danos não patrimoniais quando a gravidade assim o justifique. Diante da ausência de resposta adequada por parte do Intermarché e da seguradora, venho solicitar através da DECOPROTESTE uma compensação justa e proporcional pelos danos físicos, psicológicos, biológicos, patrimoniais e não patrimoniais sofridos, bem como a garantia de que medidas sejam adotadas para evitar a repetição de situações semelhantes. Com os melhores cumprimentos,
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