Venho, por este meio, apresentar uma exposição formal relativa a uma prática comercial que considero não apenas economicamente injustificável, mas moralmente censurável e juridicamente abusiva, protagonizada pela unidade Intermarché de Almeirim (Supertejo LDA).
No início de Dezembro de 2025, adquiri uma botija de gás butano de 13kg da marca OZ Energia na unidade de Benavente, por um valor inferior a 33,00€. Surpreendentemente, em Janeiro de 2026 (conforme factura FS OE4D03126/2793 anexa), a mesma unidade de produto custou-me, em Almeirim, a quantia de 37,10€.
Após diligência própria junto de outras unidades da mesma insígnia, confirmei a seguinte realidade de mercado actual:
Intermarché Salvaterra de Magos: 32,00€
Intermarché Marinhais: 32,00€
Intermarché Benavente: 32,90€
Intermarché Almeirim: 37,10€ (Diferencial superior a 5,00€ / +16%)
O que torna este preço pornográfico e obsceno (passe a expressão) é a realidade geográfica: a loja de Almeirim situa-se frente a frente (escassas dezenas de metros) com o centro logístico e entreposto da Topaliza/OZ Energia (Lotes 11-12 da Zona Industrial). Enquanto as lojas de Marinhais ou Benavente suportam custos de transporte e frete para serem abastecidas, a unidade de Almeirim tem um custo logístico virtualmente nulo. Como se explica, à luz de qualquer lógica mercantil honesta, que a proximidade absoluta da fonte resulte no preço mais caro da região?
Invocando o Artigo 334.º do Código Civil, que tipifica o Abuso de Direito: O exercício da liberdade de fixação de preços por parte de um franchisado é ilegítimo quando excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé e pelo fim social e económico desse direito. Ao praticar uma margem de lucro desmedida num bem de primeira necessidade, ignorando a sua própria vantagem de custos, a Supertejo LDA age de má-fé e em prejuízo do equilíbrio do mercado.
Adicionalmente, esta prática colide com o dever de transparência e protecção dos interesses económicos dos consumidores, plasmado na Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) e no Código Comercial.
Esta exposição não visa apenas defender o meu interesse individual — disponho de viatura própria e mobilidade para me deslocar a concelhos vizinhos. Esta queixa é um grito de alerta pelos nossos idosos e cidadãos com parcos recursos e mobilidade limitada.
É inaceitável que, em pleno Inverno, uma população envelhecida e cativa de uma opção de compra local seja obrigada a financiar lucros arbitrários com as suas parcas reformas. Cobrar mais 5,00€ por botija a quem não tem como fugir desta loja é uma forma de extorsão social dissimulada sob a capa da "liberdade de mercado".
Solicito que a DECO, enquanto entidade de defesa do consumidor:
1. Inste o grupo Os Mosqueteiros a prestar esclarecimentos sobre esta disparidade entre os seus aderentes;
2. Denuncie publicamente esta prática de aproveitamento da localização estratégica para inflacionar preços de bens essenciais;
3. Remeta esta queixa à ASAE e à ERSE para que se proceda a uma auditoria às margens de comercialização da Supertejo LDA.
A liberdade comercial termina onde começa o abuso sobre os mais vulneráveis.
Com os meus melhores cumprimentos,
Carlos Mesquita