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Ausência de cadeira de rodas para utente grávida e engessada

Hospital de Nossa Senhora do Rosário, Barreiro, 18 Outubro 2023, 10h15Cheguei ao hospital com a minha esposa, onde tinha consulta de obstetrícia, marcada para as 10h45. Grávida de 31 semanas e com a perna engessada devido a um acidente do qual foi vítima, foi necessária uma cadeira de rodas para a transportar do carro até à unidade de obstetrícia. Deixei-a a aguardar no carro, que estava estacionado no parque do hospital e entrei no edifício para ir buscar uma cadeira. Solicitei-a à funcionária que estava à entrada do lado direito, ao que ela me respondeu que teria de ir buscá-la ao edifício ao lado, o das urgências pediátricas. Quando lá cheguei, estava um funcionário. Solicitei novamente uma cadeira, ao que este me respondeu que não havia ali nenhuma disponível. Fiz questão de o informar da situação em que a minha esposa se encontrava e que dificilmente teria outra alternativa para se conseguir deslocar. Respondeu para o acompanhar e dirigimo-nos até ao edifício de onde eu tinha vindo. Foi ter com uma outra funcionária, que estava do lado esquerdo à entrada, a fim de verificar se heveria mais alguma cadeira nas reservas, mas de imediato constataram que não havia mesmo mais nenhuma. O funcionário disse-me que iria tentar ver noutras unidades, disse-me para esperar ali onde estávamos, enquanto iria ver o que podia fazer. Vários minutos depois chegou finalmente com uma cadeira. Pediu o meu nome, o da minha esposa, o meu contacto e para que departamento estava agendada a consulta. Apontou numa espécie de ficha de requisição e disse-me para quando me fosse embora entregasse a cadeira no mesmo local. Após a consulta, fui deixar a minha esposa ao carro e voltei para entregar a cadeira. Entrei no edifício e coloquei-a junto a um pilar logo à entrada, próximo da funcionária com quem falei inicialmente, ao que esta me responde de imediato e com arrogância que a cadeira não era para deixar ali, que tinha de deixar no local onde me foi entregue, ao que lhe respondi que o local onde ela me foi entregue teria sido precisamente ali. O tempo avançou, assim como o valor da fatura do próprio parque de estacionamento. Facilmente percebi que não iria haver qualquer tipo de compreensão por parte da funcionária. A cadeira ficou no local onde a tinha deixado, saí em direção ao carro e já quando estava prestes a entrar no carro ouço uma voz chamar por mim. Pediu que fosse até ele para conversar. Entrei novamente no edifício. Inicialmente não foi uma conversa, foi apenas um monólogo, pois o senhor fez questão de dar início a uma pequena palestra, com pequenas lições de moral e cidadania, sem sequer questionar primeiro o que teria acontecido afinal. Pedi que se identificasse, respondeu que era o Elias Santos, mais especificamente Dr. Elias Santos como fez questão de frisar várias vezes durante a conversa, sem que eu entendesse muito bem com que finalidade. Talvez com o intuito de assumir uma postura, de macho alfa na tentativa de mostrar dominância, para que o assunto pudesse ficar resolvido da forma que mais lhe conviesse? Informei que a cadeira estava entregue e que que não tinha mais nada a acrescentar, ao que me respondeu que não o deveria fazer, uma vez que existia a tal ficha que o funcionário preencheu, em que constavam os meus dados pessoais e que se eu não deixasse a cadeira no edifício ao lado, o que iria ficar registado seria que eu não a teria entregue, que teria abandonado o hospital e que a teria levado comigo. Primeiro, nunca me foi entregue papel nenhum com comprovativo de nada.Segundo, não assinei nenhum documento, ainda assim perante mais de cinco funcionários que presenciaram todo este episódio, todos viram que a cadeira foi entregue e que ali a tinha deixado.Terceiro, disse ao Exmo. Sr. Dr. Elias que tinha reparado que havia câmaras à entrada e que para qualquer eventualidade de poder vir a ser acusado de algo, que estaria ali a prova para as autoridades poderem confirmar que tudo não passaria de falsas acusações. Ao que respondeu em tom sarcástico e irónico que de nada iria servir pois as câmaras não estariam a funcionar. A conversa com este indivíduo também não chegou a lugar nenhum. Insistiu que tinha a obrigação de deixar a cadeira no outro edifício. A verdade foi que por momento algum me foi mostrada nenhuma diretriz, onde isso estivesse escrito. Após insistência, voltei a referir que o que me tinha sido informado, foi que deixasse a cadeira onde ela me tinha sido entregue, ou seja, ali à entrada. Após todo este tempo perdido, foi então que o Sr. Dr. Elias se lembrou de chamar ao local o funcionário que me entregou a cadeira, com o objetivo de apurar o que teria dito ele afinal. Verificou-se então que houve, afinal, uma falha de comunicação e o que ele deveria ter dito não foi dito da forma que pretendia. Este funcionário, foi o único que manteve uma postura humilde, o único a que não culpa de toda aquela incompetência e falta de compreensão e profissionalismo. Mais informo e quero deixar claro e que fique também aqui registado que não vi rasurar, rasgar ou me foi entregue qualquer documento que comprovasse a entrega da cadeira de rodas, desta forma fico até com algumas dúvidas quanto à questão se alguns dos intervenientes terá agido novamente de má fé e tenha feito com que a cadeira não tenha sido formalmente entregue. A meu ver não vale tudo, muito menos para quem está a atender ao público e muito menos em ambiente hospitalar, onde se lida diariamente com pessoas que já estão por si frágeis e debilitadas.Compreendo que haja direitos e deveres, haja responsabilidade e normas a cumprir, no entanto nunca me neguei a nada do que me foi inicialmente proposto, portanto, não acho que tenham o direito de me obrigar, sem qualquer motivo válido e muito menos daquela forma, a desempenhar funções que, a meu ver, competem aos funcionários da instituição e não aos utentes ou acompanhantes que têm de estar presentes para prestar eventuais auxílios.

Encerrada

Falta de humanidade

Boa tarde Venho por este meio denunciar uma situação desumana, para com o meu avô de nome António Grilo Cassuete. O meu avô deu entrada no Hospital do Barreiro a 20 Abril de 2023, sem reagir a estímulos. Disseram nos que tinha uma bactéria e que estava com arritmias. Medicaram e deram alta a 16 Maio de 2023. Perante isto a minha mãe pediu ajuda porque como cuidadadora e após todos estes acontecimentos, a depressão piorou e ela não tem condições para tratar do meu avô em casa. Posto isto foi-nos respondido por parte da Assistente Social que o meu avô já tinha feito despesa suficiente ao hospital e que precisavam de camas vagas para pessoas mais novas.Desumano.O meu avô veio para casa e o estado foi agravando. O meu avô só conseguia comer através de uma seringa.No 5 Junho de 2023 voltou a dar entrada nas urgências com a pulsação a 161 batimentos por minuto e sem reagir a qualquer estímulo, voltaram a dizer que tinham de descobrir qual era a bactéria para poderem adaptar o antibiótico. No dia 13 de Junho de 2023 ligaram para a minha mãe a dizer que finalmente descobriram a bactéria e que já tinham a medicação indicada para o tratamento. No dia 15 de Junho de 2023 ligaram novamente à minha mãe a dizer que o meu avô tem alta, ao qual foram questionados como é que tinham combatido a bactéria em dois dias. Foi-nos respondido que já não havia mais nada a fazer para uma pessoa daquela idade.Agora eu pergunto, o meu avô com 94 anos, doente, não tem direito à vida e a cuidados médicos?A minha mãe com uma depressão tem de arranjar forças para tratar do pai dela mesmo não conseguindo? O meu avô está em fase terminal, já todos percebemos isso mas, isto não são formas de tratar um ser humano.Querem que o meu avô venha para casa para terminar a vida no domicílio? Isso é digno?Não há forma de mânter o meu avô vigiado, numa cama, medicado, seja onde for, pelo menos para não sentir dor? Para não sofrer?Manda se uma pessoa para casa, sabendo que vai falecer e que está em sofrimento? E o art. 1° da Constituição da República não se aplica? Já não tem valor?E a Lei n.° 31/2018, de 18 de julho, n°1, que diz que 1 - A presente lei estabelece um conjunto de direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida, consagrando o direito a não sofrerem de forma mantida, disruptiva e desproporcionada, e prevendo medidas para a realização desses direitos. 2 - A presente lei prevê ainda um conjunto de direitos dos familiares das pessoas doentes previstas no número anterior.Nada disto interessa e nem sequer é posto em cima da mesa?Peço a vossa avaliação e ajuda neste caso por favor.Obrigada. Com os melhores cumprimentos,Rute Cassuete

Encerrada

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