Boa tarde Venho por este meio denunciar uma situação desumana, para com o meu avô de nome António Grilo Cassuete. O meu avô deu entrada no Hospital do Barreiro a 20 Abril de 2023, sem reagir a estímulos. Disseram nos que tinha uma bactéria e que estava com arritmias. Medicaram e deram alta a 16 Maio de 2023. Perante isto a minha mãe pediu ajuda porque como cuidadadora e após todos estes acontecimentos, a depressão piorou e ela não tem condições para tratar do meu avô em casa. Posto isto foi-nos respondido por parte da Assistente Social que o meu avô já tinha feito despesa suficiente ao hospital e que precisavam de camas vagas para pessoas mais novas.Desumano.O meu avô veio para casa e o estado foi agravando. O meu avô só conseguia comer através de uma seringa.No 5 Junho de 2023 voltou a dar entrada nas urgências com a pulsação a 161 batimentos por minuto e sem reagir a qualquer estímulo, voltaram a dizer que tinham de descobrir qual era a bactéria para poderem adaptar o antibiótico. No dia 13 de Junho de 2023 ligaram para a minha mãe a dizer que finalmente descobriram a bactéria e que já tinham a medicação indicada para o tratamento. No dia 15 de Junho de 2023 ligaram novamente à minha mãe a dizer que o meu avô tem alta, ao qual foram questionados como é que tinham combatido a bactéria em dois dias. Foi-nos respondido que já não havia mais nada a fazer para uma pessoa daquela idade.Agora eu pergunto, o meu avô com 94 anos, doente, não tem direito à vida e a cuidados médicos?A minha mãe com uma depressão tem de arranjar forças para tratar do pai dela mesmo não conseguindo? O meu avô está em fase terminal, já todos percebemos isso mas, isto não são formas de tratar um ser humano.Querem que o meu avô venha para casa para terminar a vida no domicílio? Isso é digno?Não há forma de mânter o meu avô vigiado, numa cama, medicado, seja onde for, pelo menos para não sentir dor? Para não sofrer?Manda se uma pessoa para casa, sabendo que vai falecer e que está em sofrimento? E o art. 1° da Constituição da República não se aplica? Já não tem valor?E a Lei n.° 31/2018, de 18 de julho, n°1, que diz que 1 - A presente lei estabelece um conjunto de direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida, consagrando o direito a não sofrerem de forma mantida, disruptiva e desproporcionada, e prevendo medidas para a realização desses direitos. 2 - A presente lei prevê ainda um conjunto de direitos dos familiares das pessoas doentes previstas no número anterior.Nada disto interessa e nem sequer é posto em cima da mesa?Peço a vossa avaliação e ajuda neste caso por favor.Obrigada. Com os melhores cumprimentos,Rute Cassuete