Reclamações recentes

J. S.
16/12/2023

Recusa em devolver os bens ao condomínio.

A G2MG administrou e fez assessoria de administração deste condomínio.A G2MG era detida pela Sra. D. Ana Mendonça e foi vendida/trespassada a uma nova gerência (Sr. R.ui Carvalho).Os titulares de movimentação da conta do condomínio eram:Ana Mendonça (G2MG)Joel Oliveira (condómino, administrador)A mudança de administradores e titulares foi normalmente decidida em assembleia geral ordinária de 14/3/2023, para:Ana Mendonça (G2MG)João Silva (condómino, novo administrador)A ata para mudança de titulares junto do Novo Banco não foi aceite pelo mesmo, porque uma das assinaturas era digital e a ata foi entregue em papel.Por lapso da G2MG e do Novo Banco, o novo administrador (João Silva, eu) não foi informado desta situação.Depois de decorridos alguns meses perguntei à G2MG pelo processo de mudança de titulares.A G2MG respondeu que quanto á mudança de titulares da conta bancaria do Condominio, não houve qualquer mudança. Assim, as responsabilidades da movimentação da conta são do Senhor João Silva e da Senhora D.ª Ana Mendonça. A G2MG desconhecia, portanto, que a ata não tinha sido aceite pelo Novo Banco e o novo administrador não tinha qualquer acesso à conta bancária do condomínio.Só quando me desloquei ao Novo Banco fiquei a saber desta situação. A funcionária pediu desculpa por não me ter informado, mas disse que informou a Ana Mendonça (G2MG).Na sequência do mau serviço prestado pela nova gerência, a G2MG foi destituída em assembleia geral extraordinária de dia 16/11/2023, com efeito a partir de dia 1/12/2023.Nesta assembleia foi igualmente decidido a mudança de titulares para:Alexandra Silva (condómina)João Silva (condómino, administrador)No dia 29/11, e após conhecimento do conteúdo da ata da referida assembleia, a G2MG envia e-mail para a Administração onde informa que rescinde os seus serviços e renuncia ao cargo de Administração com caráter imediato.Na sequência da destituição da G2MG, a Administração solicitou à G2MG que indicasse data e hora para passagem de todos os bens do condomínio, incluindo numerário, arquivo, etc.A G2MG diz que se recusa a entregar os pertences do condomínio enquanto tiver valores a haver pelo seu trabalho.A Administração não tinha conhecimento de quaisquer valores em dívida à G2MG, pois aprovou todos os pagamentos de avença da G2MG que foram lançados em sistema pela Ana Mendonça em nome da G2MG.A Administração não tem ainda possibilidade de apurar se há pagamentos em falta porque não tem acesso à conta bancária. O processo está em andamento no Novo Banco. Este processo foi e está a ser tratado com a máxima urgência por parte da Administração.Até ao momento, um dos titulares da conta do condomínio é a Sra. D. Ana Mendonça. Enquanto a nova Administração não tinha acesso à conta bancária, os pagamentos eram iniciados pela Ana Mendonça, em nome da G2MG, e aprovadas pelo anterior administrador (titular), depois de este pedir autorização ao novo administrador (sem acesso à conta).Se por acaso existem pagamento por fazer à G2MG é porque os mesmos não foram lançados em sistema pela Ana Mendonça em nome da G2MG.É de notar que a Administração do condomínio não tem qualquer forma de contactar a Ana Mendonça, pois os contactos de e-mail e telefone que dela dispunha pertencem à G2MG.A Administração do condomínio informou a G2MG de forma clara e inequívoca que, assim que finalmente tenha acesso à conta do condomínio, irá verificar se há pagamentos em falta à G2MG e efetuá-los.A Administração informou que a devolução dos bens do condomínio nada tem a ver com os pagamento da avença da G2MG e solicitou que a devolução seja feita o quanto antes, podendo tal retenção de informação e bens prejudicar a normal administração do condomínio.A G2MG mantém uma postura de retenção de bens do condomínio enquanto os valores que afirma em falta não forem pagos. A Administração relembra que os prejuízos que advierem desta retenção de bens e informação serão responsabilidade exclusiva da G2MG.A Administração reitera que pagou todos os valores que foram lançados em sistema bancário, não tem conhecimento de valores em falta, nem tão pouco pode fazer pagamentos sem que os mesmos sejam iniciados pela G2MG.Não se resolvendo nesta instância esta questão a Administração irá ponderar instauração de processo crime por retenção de bens do condomínio.

Resolvida

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