Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu? Entre em contacto connosco, os nossos juristas podem ajudar (serviço reservado a subscritores).
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Reclamações recentes
Possível prática irregular no concurso do E.Leclerc
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa à campanha promocional atualmente realizada pelo E.Leclerc, que oferece aos clientes um “voucher/tentativa” por cada compra superior a 30 euros, permitindo participar num suposto jogo de sorte online. Ao utilizar o referido jogo, identifiquei vários comportamentos que considero irregulares, injustos e potencialmente contrários à legislação portuguesa sobre concursos e promoções comerciais. 1. Mecânica do concurso: não é verdadeiramente aleatório A mecânica apresentada funciona com um “timer” que desce até zero. Quando o temporizador chega ao fim, o participante deve clicar em “Tentar”. No entanto: exatamente 1 milésimo de segundo após o contador chegar a zero, surge sempre a mensagem de que outra pessoa já ganhou; nunca é possível tentar efetivamente, pois o sistema declara de imediato que o prémio foi atribuído a alguém; isto indica que quem tiver o melhor ping, melhor ligação, ou quem utilize bots/scripts automáticos terá sempre vantagem absoluta. Isto contradiz a ideia de “jogo de sorte” e converte-o num concurso de velocidade, altamente dependente de fatores externos e desiguais entre consumidores. 2. Falta total de transparência O site não identifica quem ganhou, não apresenta qualquer registo, ID, lista de participantes, estatísticas, nº de tentativas, nem qualquer dado que permita verificar a veracidade do prémio atribuído. Do ponto de vista legal, concursos desta natureza devem garantir: igualdade de oportunidades, impossibilidade de manipulação, transparência no processo, e prova de que o prémio foi realmente adjudicado. Neste caso, nada disso acontece. 3. Possível infração às normas sobre concursos e sorteios A legislação portuguesa impõe que concursos com prémios sejam: claros, transparentes, não discriminatórios, e que utilizem mecanismos verificáveis para atribuir o prémio. Um sistema baseado em “quem clicar mais rápido no milésimo exato”: não é imparcial, pode ser facilmente explorado através de bots, favorece utilizadores com melhor tecnologia, e coloca a maioria dos consumidores em clara desvantagem. Além disso, o regulamento deve ser divulgado de forma clara, o que aqui não acontece de forma suficiente para justificar o método de atribuição do prémio. 4. Suspeita de violação do princípio de boa fé comercial Ao promover um concurso desta forma, o E.Leclerc cria falsas expectativas ao consumidor: o cliente acredita que tem hipótese real de ganhar, gasta 30€ por compra para obter tentativas, mas na prática parece impossível vencer, tendo em conta a execução automatizada e imediata do sistema. Isto pode configurar publicidade enganosa ou prática comercial desleal, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, bem como violação das regras de concursos publicitários previstas pelo Regime de Promoções Comerciais. 5. Pedido de investigação Peço que a DECO PROTESTE analise: se este concurso cumpre a legislação de concursos em Portugal; se a mecânica “primeiro a clicar no milésimo” é válida legalmente num concurso apresentado como sorte; se há mecanismos de prevenção de bots e automatismos; se existe transparência na atribuição dos prémios; se esta prática configura uma vantagem injusta para alguns consumidores ou publicidade enganosa. Solicito também que, caso se verifiquem irregularidades, esta situação seja encaminhada para: ASAE, Direção-Geral do Consumidor, ou outras entidades competentes. Agradeço a atenção e fico disponível para qualquer esclarecimento adicional. Aguardo o vosso parecer. Com os melhores cumprimentos, Pedro Fonseca
Pagamento antecipado para usufruto de parque de estacionamento
Exmos. Senhores, No pretérito dia 01 de Junho do presente ano, desloquei-me ao supermercado E.Leclerc de Lousada e na entrada do parque de estacionamento fui surpreendido(a) com a exigência de pagamento de 10 euros para poder aceder ao parque, alegadamente devido à realização do Rally em Lousada. Não existia qualquer informação visível ou prévia no exterior do parque, nem fui avisada com antecedência sobre esta condição. Após o pagamento por multibanco, foi-me entregue um papel com um número (499), com a indicação verbal de que o valor seria deduzido ao total das compras no interior do supermercado. No entanto, ao realizar as minhas compras, o valor total ficou abaixo dos 10€ (7,64€) e fui então informada pela funcionária da caixa que não me seria devolvido o valor em excesso, sob o argumento de que o pagamento feito à entrada era tratado como uma “devolução de artigo”, o que não me foi comunicado anteriormente e não tem fundamento legal. Esta prática configura: Falta de informação pré-contratual clara e adequada, em violação do artigo 6.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96); Uma prática comercial desleal e potencialmente abusiva, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2008; Recusa indevida de reembolso, já que me foi cobrado um valor excessivo sem correspondência direta com a prestação de um serviço. Face ao exposto, usei do meu direito de escrever no livro de reclamações, solicitando a devolução do valor em excesso pago e recomendo a correção desta prática, nomeadamente: A colocação de sinalização clara e visível no exterior do parque; A garantia de que os consumidores não são forçados a pagar valores superiores ao valor real das suas compras; O respeito pelos direitos à informação e reembolso conforme previsto na legislação aplicável. Cumprimentos.
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