Exmos. Senhores,
No pretérito dia 01 de Junho do presente ano, desloquei-me ao supermercado E.Leclerc de Lousada e na entrada do parque de estacionamento fui surpreendido(a) com a exigência de pagamento de 10 euros para poder aceder ao parque, alegadamente devido à realização do Rally em Lousada. Não existia qualquer informação visível ou prévia no exterior do parque, nem fui avisada com antecedência sobre esta condição.
Após o pagamento por multibanco, foi-me entregue um papel com um número (499), com a indicação verbal de que o valor seria deduzido ao total das compras no interior do supermercado. No entanto, ao realizar as minhas compras, o valor total ficou abaixo dos 10€ (7,64€) e fui então informada pela funcionária da caixa que não me seria devolvido o valor em excesso, sob o argumento de que o pagamento feito à entrada era tratado como uma “devolução de artigo”, o que não me foi comunicado anteriormente e não tem fundamento legal.
Esta prática configura:
Falta de informação pré-contratual clara e adequada, em violação do artigo 6.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96);
Uma prática comercial desleal e potencialmente abusiva, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2008;
Recusa indevida de reembolso, já que me foi cobrado um valor excessivo sem correspondência direta com a prestação de um serviço.
Face ao exposto, usei do meu direito de escrever no livro de reclamações, solicitando a devolução do valor em excesso pago e recomendo a correção desta prática, nomeadamente:
A colocação de sinalização clara e visível no exterior do parque;
A garantia de que os consumidores não são forçados a pagar valores superiores ao valor real das suas compras;
O respeito pelos direitos à informação e reembolso conforme previsto na legislação aplicável.
Cumprimentos.