Problema identificado:
OutroReclamação
P. F.
Para: E.Leclerc
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa à campanha promocional atualmente realizada pelo E.Leclerc, que oferece aos clientes um “voucher/tentativa” por cada compra superior a 30 euros, permitindo participar num suposto jogo de sorte online. Ao utilizar o referido jogo, identifiquei vários comportamentos que considero irregulares, injustos e potencialmente contrários à legislação portuguesa sobre concursos e promoções comerciais. 1. Mecânica do concurso: não é verdadeiramente aleatório A mecânica apresentada funciona com um “timer” que desce até zero. Quando o temporizador chega ao fim, o participante deve clicar em “Tentar”. No entanto: exatamente 1 milésimo de segundo após o contador chegar a zero, surge sempre a mensagem de que outra pessoa já ganhou; nunca é possível tentar efetivamente, pois o sistema declara de imediato que o prémio foi atribuído a alguém; isto indica que quem tiver o melhor ping, melhor ligação, ou quem utilize bots/scripts automáticos terá sempre vantagem absoluta. Isto contradiz a ideia de “jogo de sorte” e converte-o num concurso de velocidade, altamente dependente de fatores externos e desiguais entre consumidores. 2. Falta total de transparência O site não identifica quem ganhou, não apresenta qualquer registo, ID, lista de participantes, estatísticas, nº de tentativas, nem qualquer dado que permita verificar a veracidade do prémio atribuído. Do ponto de vista legal, concursos desta natureza devem garantir: igualdade de oportunidades, impossibilidade de manipulação, transparência no processo, e prova de que o prémio foi realmente adjudicado. Neste caso, nada disso acontece. 3. Possível infração às normas sobre concursos e sorteios A legislação portuguesa impõe que concursos com prémios sejam: claros, transparentes, não discriminatórios, e que utilizem mecanismos verificáveis para atribuir o prémio. Um sistema baseado em “quem clicar mais rápido no milésimo exato”: não é imparcial, pode ser facilmente explorado através de bots, favorece utilizadores com melhor tecnologia, e coloca a maioria dos consumidores em clara desvantagem. Além disso, o regulamento deve ser divulgado de forma clara, o que aqui não acontece de forma suficiente para justificar o método de atribuição do prémio. 4. Suspeita de violação do princípio de boa fé comercial Ao promover um concurso desta forma, o E.Leclerc cria falsas expectativas ao consumidor: o cliente acredita que tem hipótese real de ganhar, gasta 30€ por compra para obter tentativas, mas na prática parece impossível vencer, tendo em conta a execução automatizada e imediata do sistema. Isto pode configurar publicidade enganosa ou prática comercial desleal, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, bem como violação das regras de concursos publicitários previstas pelo Regime de Promoções Comerciais. 5. Pedido de investigação Peço que a DECO PROTESTE analise: se este concurso cumpre a legislação de concursos em Portugal; se a mecânica “primeiro a clicar no milésimo” é válida legalmente num concurso apresentado como sorte; se há mecanismos de prevenção de bots e automatismos; se existe transparência na atribuição dos prémios; se esta prática configura uma vantagem injusta para alguns consumidores ou publicidade enganosa. Solicito também que, caso se verifiquem irregularidades, esta situação seja encaminhada para: ASAE, Direção-Geral do Consumidor, ou outras entidades competentes. Agradeço a atenção e fico disponível para qualquer esclarecimento adicional. Aguardo o vosso parecer. Com os melhores cumprimentos, Pedro Fonseca
Mensagens (3)
E.Leclerc
Para: P. F.
Boa tarde, No seguimento da reclamação recebida, submetemos a nossa resposta. “Exmo. Senhor Pedro Fonseca, Agradecemos o seu contacto e a sua exposição relativamente à participação na campanha promocional “30 Anos E.Leclerc”. Valorizamos o contributo de todos os participantes e gostaríamos de esclarecer, de forma objetiva e transparente, os pontos que refere. Salientamos que a ação foi pensada de forma bastante pormenorizada e foram cumpridos todos os critérios para assegurar a idoneidade da mesma. A iniciativa não constitui um sorteio nem um jogo de fortuna ou azar. O Super Prémio é atribuído ao participante que clicar primeiro num momento previamente definido pelo sistema e indicado nos respetivos Termos e Condições. Assim, o resultado não depende da sorte, mas sim de rapidez e oportunidade — critérios iguais para todos os participantes. A mecânica da campanha assenta em momentos de atribuição de prémios pré-programados, podendo estes ir até ao milésimo de segundo. Cada tentativa é processada automaticamente pelo servidor: quando ocorre o momento definido, o prémio é atribuído ao registo que coincida exatamente com esse instante ou, não havendo coincidência, ao primeiro registo validado de seguida. Este sistema é totalmente digital, automatizado e auditável, não envolvendo qualquer intervenção humana e garantindo a total imparcialidade no processo. Relembramos também, entretanto, que cada compra elegível dá acesso a umaoferta imediata garantidae a uma tentativa adicional de participação nos Super Prémios. Esta dinâmica promocional não representa qualquer aposta, pagamento adicional ou compra de probabilidade; independentemente do resultado na tentativa dos Super Prémios, todos os participantes recebem sempre um benefício direto e assegurado. Compreendemos que diferenças entre equipamentos, browsers ou ligações à internet possam influenciar a rapidez de resposta, circunstância inerente a qualquer interação digital em tempo real. No entanto, todos os participantes utilizam o mesmo sistema, sujeito às mesmas regras e condições estabelecidas nos Termos e Condições. Para garantir que todas as participações são humanas e impedir o uso de bots ou automatismos, o website integra mecanismos de verificação, nomeadamente captcha. Relativamente à divulgação pública de vencedores, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) não permite a publicação de informações pessoais neste tipo de iniciativas. Ainda assim, o E.Leclerc e a TLC Worldwide asseguram a validação e entrega de todos os prémios, dispondo dos registos internos necessários para garantir o cumprimento integral do regulamento. Agradecemos novamente o seu contacto e permanecemos inteiramente ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que considere necessário. Com os melhores cumprimentos,” Atenciosamente, Cristiana Ribeiro Cooplecnorte DepartamentoQualidade Tel.: +351 234 757 080 Fax :+351 234 757 100 E-mail :cristiana.ribeiro@cooplecnorte.leclerc Internet :www.cooplecnorte.ptwww.e-leclerc.pt escreveu (segunda, 17/11/2025 à(s) 18:01):
P. F.
Para: E.Leclerc
Exmos. Senhores, Agradeço a vossa resposta, mas gostaria de esclarecer alguns pontos que permanecem sem solução e que levantam dúvidas legítimas sobre a equidade e transparência da campanha. 1. O próprio E.Leclerc confirma que o prémio depende de “rapidez no milésimo de segundo”. Ao afirmarem que o prémio é atribuído a quem clicar “no momento exato” e que pode ir até ao milésimo, estão a admitir que: o resultado não depende de sorte, depende apenas de latência, qualidade do equipamento e rapidez de ligação à internet. Isto coloca consumidores com ligações mais lentas, dispositivos móveis, ou simples variações de ping em clara desvantagem, o que contraria o princípio de igualdade de oportunidades num concurso promocional. 2. “Critérios iguais para todos” não corresponde à realidade. No contexto digital: um utilizador com fibra 1Gbps tem vantagem, um utilizador mais próximo do servidor tem vantagem, um utilizador com script de clique automático tem vantagem. Isto não é igualdade. É um concurso de tecnologia, não um concurso promocional equilibrado. 3. Captchas não impedem automatismos no momento do clique. O captcha apenas atua antes da sessão começar. Um bot pode operar após a validação inicial, clicando centenas de vezes por segundo no instante do prémio. Nenhum captcha impede isto. Sem um sistema robusto de deteção de automatismos na fase crítica, a campanha permite claramente abuso tecnológico. 4. Transparência dos vencedores — o RGPD não impede divulgação parcial. Invocar o RGPD para não divulgar vencedores é incorreto. É prática comum em Portugal divulgar: iniciais, ou primeiro nome + distrito, ou código parcial de cliente. Nenhuma destas opções viola o RGPD. O facto de não divulgarem qualquer informação elimina a única forma de verificar padrões suspeitos de vitórias ou repetição de vencedores. 5. “Sistema auditável” — mas apenas internamente. Dizer que é auditável sem disponibilizar: logs, registos de vencedores, tabelas de horários, ou qualquer comprovação externa, não assegura transparência. É apenas uma afirmação sem possibilidade de verificação pelo consumidor. 6. Pedido de verificação independente Face à vulnerabilidade tecnológica descrita e à desigualdade estrutural do método, peço que: a DECO PROTESTE avalie tecnicamente a legalidade deste sistema, e, caso se verifique que o concurso beneficia automaticamente quem tem melhor ping ou usa automatismos, que a situação seja remetida para a ASAE e para a Direção-Geral do Consumidor. Os consumidores têm direito a participar em campanhas promocionais que não sejam influenciadas pelo hardware, pela ligação ou por scripts automatizados. Aguardo novo esclarecimento. Com os melhores cumprimentos, Pedro Fonseca
E.Leclerc
Para: P. F.
Boa tarde, Segue resposta: Exmo. Senhor Pedro Fonseca, Agradecemos novamente o seu contacto. Permita-nos esclarecer, de forma mais assertiva e detalhada, alguns dos pontos referidos, dado que as conclusões apresentadas não correspondem ao funcionamento real da campanha nem aos dados resultantes da sua operação. O E.Leclerc recorreu à TLC Worldwide para a organização e gestão desta iniciativa. A TLC é uma empresa internacional especializada em mecânicas promocionais, amplamente utilizada por centenas de marcas e milhões de consumidores em todo o mundo. A mecânica aplicada na campanha “30 Anos E.Leclerc” foi previamente testada, validada e encontra-se plenamente alinhada com as práticas comerciais permitidas em Portugal. A mecânica é promocional, o resultado não depende de sorte e não existe qualquer correlação técnica Cada compra elegível dá acesso a uma oferta imediata garantida e a uma tentativa de participação nos Super Prémios. Esta dinâmica não representa qualquer aposta, pagamento adicional ou compra de probabilidade; todos os participantes recebem sempre um benefício direto, independentemente do resultado obtido no Super Prémio. Quanto ao grande prémio, este é atribuído com base num momento pré-programado e num critério determinístico — não existe qualquer aleatoriedade no processo. A análise dos registos da campanha confirma não existir qualquer padrão ou correlação entre os vencedores e: • tipo de ligação à internet, • proximidade ao servidor, • características do dispositivo utilizado. Os resultados demonstram total diversidade entre vencedores, não revelando qualquer vantagem tecnológica ou favorecimento sistemático. Todos os participantes acedem ao mesmo processo e às mesmas regras A legislação aplicável exige igualdade de condições procedimentais — não uniformidade de equipamentos pessoais, que naturalmente variam entre utilizadores. Todos os participantes: • utilizam o mesmo website, • estão sujeitos ao mesmo temporizador, • e concorrem através do mesmo critério objetivo. Estes elementos asseguram a igualdade prevista na lei para iniciativas promocionais deste género. Transparência, RGPD e impossibilidade de divulgação de dados A TLC Worldwide validou a entrega de todos os prémios atribuídos desde o início da campanha. No entanto, e reforçando que as normas de RGPD estão cada vez mais rigorosas, a divulgação pública de vencedores — mesmo com identificação parcial — não é permitida sem consentimento explícito dos titulares. Em campanhas com milhares de participantes, como esta, essa cautela é ainda mais exigida, pelo que tais dados não podem, legalmente, ser disponibilizados. Escala da campanha e diversidade de vencedores Contrariamente à perceção apresentada, a campanha conta com um volume muito significativo de participantes e vencedores, sem qualquer concentração invulgar. A análise estatística confirma a inexistência de padrões ou vantagens associadas a ligações, equipamentos ou localizações. Agradecemos novamente o seu contributo e confirmamos que a campanha decorre integralmente em conformidade com os Termos e Condições e com a legislação aplicável às práticas comerciais promocionais. Mantemo-nos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que considere necessário. Com os melhores cumprimentos,” Atenciosamente, Cristiana Ribeiro Cooplecnorte DepartamentoQualidade Tel.: +351 234 757 080 Fax :+351 234 757 100 E-mail :cristiana.ribeiro@cooplecnorte.leclerc Internet :www.cooplecnorte.ptwww.e-leclerc.pt escreveu (quarta, 19/11/2025 à(s) 19:30):
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