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Possível prática irregular no concurso do E.Leclerc

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. F.

Para: E.Leclerc

17/11/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa à campanha promocional atualmente realizada pelo E.Leclerc, que oferece aos clientes um “voucher/tentativa” por cada compra superior a 30 euros, permitindo participar num suposto jogo de sorte online. Ao utilizar o referido jogo, identifiquei vários comportamentos que considero irregulares, injustos e potencialmente contrários à legislação portuguesa sobre concursos e promoções comerciais. 1. Mecânica do concurso: não é verdadeiramente aleatório A mecânica apresentada funciona com um “timer” que desce até zero. Quando o temporizador chega ao fim, o participante deve clicar em “Tentar”. No entanto: exatamente 1 milésimo de segundo após o contador chegar a zero, surge sempre a mensagem de que outra pessoa já ganhou; nunca é possível tentar efetivamente, pois o sistema declara de imediato que o prémio foi atribuído a alguém; isto indica que quem tiver o melhor ping, melhor ligação, ou quem utilize bots/scripts automáticos terá sempre vantagem absoluta. Isto contradiz a ideia de “jogo de sorte” e converte-o num concurso de velocidade, altamente dependente de fatores externos e desiguais entre consumidores. 2. Falta total de transparência O site não identifica quem ganhou, não apresenta qualquer registo, ID, lista de participantes, estatísticas, nº de tentativas, nem qualquer dado que permita verificar a veracidade do prémio atribuído. Do ponto de vista legal, concursos desta natureza devem garantir: igualdade de oportunidades, impossibilidade de manipulação, transparência no processo, e prova de que o prémio foi realmente adjudicado. Neste caso, nada disso acontece. 3. Possível infração às normas sobre concursos e sorteios A legislação portuguesa impõe que concursos com prémios sejam: claros, transparentes, não discriminatórios, e que utilizem mecanismos verificáveis para atribuir o prémio. Um sistema baseado em “quem clicar mais rápido no milésimo exato”: não é imparcial, pode ser facilmente explorado através de bots, favorece utilizadores com melhor tecnologia, e coloca a maioria dos consumidores em clara desvantagem. Além disso, o regulamento deve ser divulgado de forma clara, o que aqui não acontece de forma suficiente para justificar o método de atribuição do prémio. 4. Suspeita de violação do princípio de boa fé comercial Ao promover um concurso desta forma, o E.Leclerc cria falsas expectativas ao consumidor: o cliente acredita que tem hipótese real de ganhar, gasta 30€ por compra para obter tentativas, mas na prática parece impossível vencer, tendo em conta a execução automatizada e imediata do sistema. Isto pode configurar publicidade enganosa ou prática comercial desleal, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, bem como violação das regras de concursos publicitários previstas pelo Regime de Promoções Comerciais. 5. Pedido de investigação Peço que a DECO PROTESTE analise: se este concurso cumpre a legislação de concursos em Portugal; se a mecânica “primeiro a clicar no milésimo” é válida legalmente num concurso apresentado como sorte; se há mecanismos de prevenção de bots e automatismos; se existe transparência na atribuição dos prémios; se esta prática configura uma vantagem injusta para alguns consumidores ou publicidade enganosa. Solicito também que, caso se verifiquem irregularidades, esta situação seja encaminhada para: ASAE, Direção-Geral do Consumidor, ou outras entidades competentes. Agradeço a atenção e fico disponível para qualquer esclarecimento adicional. Aguardo o vosso parecer. Com os melhores cumprimentos, Pedro Fonseca

Mensagens (3)

E.Leclerc

Para: P. F.

19/11/2025

Boa tarde, No seguimento da reclamação recebida, submetemos a nossa resposta. “Exmo. Senhor Pedro Fonseca, Agradecemos o seu contacto e a sua exposição relativamente à participação na campanha promocional “30 Anos E.Leclerc”. Valorizamos o contributo de todos os participantes e gostaríamos de esclarecer, de forma objetiva e transparente, os pontos que refere. Salientamos que a ação foi pensada de forma bastante pormenorizada e foram cumpridos todos os critérios para assegurar a idoneidade da mesma. A iniciativa não constitui um sorteio nem um jogo de fortuna ou azar. O Super Prémio é atribuído ao participante que clicar primeiro num momento previamente definido pelo sistema e indicado nos respetivos Termos e Condições. Assim, o resultado não depende da sorte, mas sim de rapidez e oportunidade — critérios iguais para todos os participantes. A mecânica da campanha assenta em momentos de atribuição de prémios pré-programados, podendo estes ir até ao milésimo de segundo. Cada tentativa é processada automaticamente pelo servidor: quando ocorre o momento definido, o prémio é atribuído ao registo que coincida exatamente com esse instante ou, não havendo coincidência, ao primeiro registo validado de seguida. Este sistema é totalmente digital, automatizado e auditável, não envolvendo qualquer intervenção humana e garantindo a total imparcialidade no processo. Relembramos também, entretanto, que cada compra elegível dá acesso a umaoferta imediata garantidae a uma tentativa adicional de participação nos Super Prémios. Esta dinâmica promocional não representa qualquer aposta, pagamento adicional ou compra de probabilidade; independentemente do resultado na tentativa dos Super Prémios, todos os participantes recebem sempre um benefício direto e assegurado. Compreendemos que diferenças entre equipamentos, browsers ou ligações à internet possam influenciar a rapidez de resposta, circunstância inerente a qualquer interação digital em tempo real. No entanto, todos os participantes utilizam o mesmo sistema, sujeito às mesmas regras e condições estabelecidas nos Termos e Condições. Para garantir que todas as participações são humanas e impedir o uso de bots ou automatismos, o website integra mecanismos de verificação, nomeadamente captcha. Relativamente à divulgação pública de vencedores, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) não permite a publicação de informações pessoais neste tipo de iniciativas. Ainda assim, o E.Leclerc e a TLC Worldwide asseguram a validação e entrega de todos os prémios, dispondo dos registos internos necessários para garantir o cumprimento integral do regulamento. Agradecemos novamente o seu contacto e permanecemos inteiramente ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que considere necessário. Com os melhores cumprimentos,” Atenciosamente, Cristiana Ribeiro Cooplecnorte DepartamentoQualidade Tel.: +351 234 757 080 Fax :+351 234 757 100 E-mail :cristiana.ribeiro@cooplecnorte.leclerc Internet :www.cooplecnorte.ptwww.e-leclerc.pt escreveu (segunda, 17/11/2025 à(s) 18:01):

P. F.

Para: E.Leclerc

19/11/2025

Exmos. Senhores, Agradeço a vossa resposta, mas gostaria de esclarecer alguns pontos que permanecem sem solução e que levantam dúvidas legítimas sobre a equidade e transparência da campanha. 1. O próprio E.Leclerc confirma que o prémio depende de “rapidez no milésimo de segundo”. Ao afirmarem que o prémio é atribuído a quem clicar “no momento exato” e que pode ir até ao milésimo, estão a admitir que: o resultado não depende de sorte, depende apenas de latência, qualidade do equipamento e rapidez de ligação à internet. Isto coloca consumidores com ligações mais lentas, dispositivos móveis, ou simples variações de ping em clara desvantagem, o que contraria o princípio de igualdade de oportunidades num concurso promocional. 2. “Critérios iguais para todos” não corresponde à realidade. No contexto digital: um utilizador com fibra 1Gbps tem vantagem, um utilizador mais próximo do servidor tem vantagem, um utilizador com script de clique automático tem vantagem. Isto não é igualdade. É um concurso de tecnologia, não um concurso promocional equilibrado. 3. Captchas não impedem automatismos no momento do clique. O captcha apenas atua antes da sessão começar. Um bot pode operar após a validação inicial, clicando centenas de vezes por segundo no instante do prémio. Nenhum captcha impede isto. Sem um sistema robusto de deteção de automatismos na fase crítica, a campanha permite claramente abuso tecnológico. 4. Transparência dos vencedores — o RGPD não impede divulgação parcial. Invocar o RGPD para não divulgar vencedores é incorreto. É prática comum em Portugal divulgar: iniciais, ou primeiro nome + distrito, ou código parcial de cliente. Nenhuma destas opções viola o RGPD. O facto de não divulgarem qualquer informação elimina a única forma de verificar padrões suspeitos de vitórias ou repetição de vencedores. 5. “Sistema auditável” — mas apenas internamente. Dizer que é auditável sem disponibilizar: logs, registos de vencedores, tabelas de horários, ou qualquer comprovação externa, não assegura transparência. É apenas uma afirmação sem possibilidade de verificação pelo consumidor. 6. Pedido de verificação independente Face à vulnerabilidade tecnológica descrita e à desigualdade estrutural do método, peço que: a DECO PROTESTE avalie tecnicamente a legalidade deste sistema, e, caso se verifique que o concurso beneficia automaticamente quem tem melhor ping ou usa automatismos, que a situação seja remetida para a ASAE e para a Direção-Geral do Consumidor. Os consumidores têm direito a participar em campanhas promocionais que não sejam influenciadas pelo hardware, pela ligação ou por scripts automatizados. Aguardo novo esclarecimento. Com os melhores cumprimentos, Pedro Fonseca

Assistência solicitada 19 novembro 2025

E.Leclerc

Para: P. F.

28/11/2025

Boa tarde, Segue resposta: Exmo. Senhor Pedro Fonseca, Agradecemos novamente o seu contacto. Permita-nos esclarecer, de forma mais assertiva e detalhada, alguns dos pontos referidos, dado que as conclusões apresentadas não correspondem ao funcionamento real da campanha nem aos dados resultantes da sua operação. O E.Leclerc recorreu à TLC Worldwide para a organização e gestão desta iniciativa. A TLC é uma empresa internacional especializada em mecânicas promocionais, amplamente utilizada por centenas de marcas e milhões de consumidores em todo o mundo. A mecânica aplicada na campanha “30 Anos E.Leclerc” foi previamente testada, validada e encontra-se plenamente alinhada com as práticas comerciais permitidas em Portugal. A mecânica é promocional, o resultado não depende de sorte e não existe qualquer correlação técnica Cada compra elegível dá acesso a uma oferta imediata garantida e a uma tentativa de participação nos Super Prémios. Esta dinâmica não representa qualquer aposta, pagamento adicional ou compra de probabilidade; todos os participantes recebem sempre um benefício direto, independentemente do resultado obtido no Super Prémio. Quanto ao grande prémio, este é atribuído com base num momento pré-programado e num critério determinístico — não existe qualquer aleatoriedade no processo. A análise dos registos da campanha confirma não existir qualquer padrão ou correlação entre os vencedores e: • tipo de ligação à internet, • proximidade ao servidor, • características do dispositivo utilizado. Os resultados demonstram total diversidade entre vencedores, não revelando qualquer vantagem tecnológica ou favorecimento sistemático. Todos os participantes acedem ao mesmo processo e às mesmas regras A legislação aplicável exige igualdade de condições procedimentais — não uniformidade de equipamentos pessoais, que naturalmente variam entre utilizadores. Todos os participantes: • utilizam o mesmo website, • estão sujeitos ao mesmo temporizador, • e concorrem através do mesmo critério objetivo. Estes elementos asseguram a igualdade prevista na lei para iniciativas promocionais deste género. Transparência, RGPD e impossibilidade de divulgação de dados A TLC Worldwide validou a entrega de todos os prémios atribuídos desde o início da campanha. No entanto, e reforçando que as normas de RGPD estão cada vez mais rigorosas, a divulgação pública de vencedores — mesmo com identificação parcial — não é permitida sem consentimento explícito dos titulares. Em campanhas com milhares de participantes, como esta, essa cautela é ainda mais exigida, pelo que tais dados não podem, legalmente, ser disponibilizados. Escala da campanha e diversidade de vencedores Contrariamente à perceção apresentada, a campanha conta com um volume muito significativo de participantes e vencedores, sem qualquer concentração invulgar. A análise estatística confirma a inexistência de padrões ou vantagens associadas a ligações, equipamentos ou localizações. Agradecemos novamente o seu contributo e confirmamos que a campanha decorre integralmente em conformidade com os Termos e Condições e com a legislação aplicável às práticas comerciais promocionais. Mantemo-nos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que considere necessário. Com os melhores cumprimentos,” Atenciosamente, Cristiana Ribeiro Cooplecnorte DepartamentoQualidade Tel.: +351 234 757 080 Fax :+351 234 757 100 E-mail :cristiana.ribeiro@cooplecnorte.leclerc Internet :www.cooplecnorte.ptwww.e-leclerc.pt escreveu (quarta, 19/11/2025 à(s) 19:30):


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