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Reclamações recentes
Administradora de Condomínio não resolve e não atende as solicitações
Venho por esse canal expor uma situação a qual não consigo resolver junto a administradora de condomínio A.C. Valdemar. Vivo no último andar de um edifício, estou com um problema em uma das casas de banho, que quando há chuva a água escorre pelas paredes e teto. Estou há 1 ano a tentar que a administradora tome as medidas necessárias para sanar o problema, já que o telhado do edifício foi trocado e ainda está em garantia. Meu apartamento foi todo remodelado e a casa de banho encontra-se completamente deteriorada pela água que desce quando chove. A administradora não resolve, não responde aos e-mails e não atende aos telefonemas. Gostava de ter essa questão resolvida antes de causar ainda mais prejuízos.
Condutas que lesam direitos da M/ Constituinte: Cristina Soares Na qualidade de Mandatário da M/ Co
M/ Constituinte: Cristina SoaresNa qualidade de Mandatário da M/ Constituinte, venho expor o seguinte:A M/ Constituinte é proprietária da fração denominada por 6.º andar centro do condomínio sito na Rua Tomás Figueiredo, n.º62, Braga NIPC 900798173.O mencionado condomínio, do qual a M/ Constituinte é condómina é administrado há 4 anos pela sociedade aqui reclamada, AC VALDEMAR – Administração de Condomínios Unip. Lda., com sede na Av. Antero de Quental 14, 4710-353 Braga.Sucede que, inexplicável e ilegalmente a referida sociedade tem adoptado condutas que lesam os seus direitos e dos demais condóminos, as quais urgem ser analisadas/ fiscalizadas por V.as Excias. a fim de serem aplicadas as competentes sanções/ punições à aqui Reclamada.Porquanto, em primeiro lugar, a Reclamada exigiu indevida e ilegalmente o pagamento de trimestre que bem sabia já ter recebido, uma vez que sempre que é processado um pagamento através do Banco, e é por ordem da M/ Constituinte enviado diretamente para a Reclamada o comprovativo para a administração. Para cúmulo, a Reclamada quando, por meu intermédio foi informada de que não havia um único cêntimo em débito pela M/ Constituinte, persistiu em afirmar que a mesma não tinha pago. Após o sucedido a M/ Constituinte exigiu retração pública do sucedido, nomeadamente através de afixação no quadro de avisos existente no condomínio de informação com correcção de tal lapso da Reclamada. Contudo, a Reclamada até à presente data não se dignou a fazê-lo, colocando a honra e bom nome da M/ Constituinte em causa, o que é inadmissível. Na realidade, desconheço qual o intuito da Reclamada em peticionar à M/ Constituinte por diversas vezes o mesmo pagamento!!Em segundo lugar, em tempos foi deliberado em assembleia de condóminos a realização de obras no condomínio pela sociedade Plurirapel. A mencionada sociedade iniciou as obras que lhe foram adjudicadas pelo Condomínio, contudo de um momento para o outro, sem que nada o justificasse ou previsse decidiu per si parar a obra. A fiscalização da obra competia à aqui Reclamada enquanto administração do condomínio. Sucede que, quando a Plurirapel parou a obra a aqui Reclamada nada fez. Salvo melhor opinião, a Reclamada, no mínimo, deveria ter convocado assembleia urgente a fim de se decidir sobre o sucedido, e deveria ter intentado ação judicial contra a Plurirapel. A Reclamada nada fez, ficando o prédio sem a execução dos trabalhos que haviam adjudicado à Plurirapel, o que causa inúmeros prejuízos à M/ Constituinte que vê dia após dia a sua fração repleta de infiltrações e humidades.Em terceiro lugar, e pelos motivos aduzidos anteriormente, incumbe à Reclamada recolher orçamentos para tratar todas as causas das infiltrações e humidades e apresentá-los à assembleia de condóminos para que os mesmos sejam discutidos e as obras aprovadas. A Reclamada não se digna a fazer o seu trabalho, não obstante ser remunerada pela suposta execução do mesmo! A Reclamada não recolheu um único orçamento para o efeito.Em quarto lugar, no edifício existe fissuras na parede da garagem e na coluna mestra existente na varanda da fração da a M/ Constituinte é proprietária. Tal situação já foi por inúmeras vezes reportada à Reclamada, nomeadamente, a título exemplificativo, no e-mail remetido por mim, datado de 09-09-2021. Sucede que, também este assunto, não obstante já terem decorridos vários anos, encontra-se por resolver! Mais uma vez a Reclamada recebe por um suposto trabalho que não chega a executar. A aludida fissura existente na coluna mestra do edifício poderá pôr em causa a segurança dos habitantes e/ou pessoas que passam junto do edifício. Além do mais, existem azulejos que caíram da coluna mestra, que urgem ser reparados e custeados pelo condomínio. Em quinto lugar, a Reclamada tem umas chaves do edifício que pertencem à M/ Constituinte, em virtude de a M/ Constituinte se encontrar a trabalhar no horário em que o escritório da Reclamada se encontra aberto, não tenho disponibilidade para antes das 19:30 horas me deslocar ao referido. Por tal motivo, solicitei à Reclamada que agendassem dia e hora entre 19:30 e as 20:00 horas para proceder ao levantamento das chaves, ou em alternativa, que as deixassem na caixa de correio da M/ Constituinte e que a mesma posteriormente acusaria a recepção das mesmas via e-mail. Contudo, a Reclamada está totalmente intransigente e não agendou dia e hora para levantamento das chaves e recusa-se a colocá-las na caixa de correio. Salvo melhor opinião, tal posição para além de lamentável é totalmente inadmissível porquanto a Reclamada não pode apoderar-se de umas chaves que não lhe pertence.Em sexto lugar, a Reclamada já foi interpelada para que as assembleias de condomínio sejam agendadas para as 21 horas, dado ser este o horário mais compatível com a maioria dos condóminos atento os seus horários de trabalho, contudo a Reclamada faz “ouvidos moucos” às solicitações dos condóminos. Mais se ressalve que, nos meses de Julho e Agosto também não devem ser realizadas as assembleias de condóminos pois coincide com o período de férias da maioria dos condóminos.Em sétimo lugar e último, refira-se que a Reclamada nos documentos que elabora e emite (ex: notas de cobrança, recibos, actas) não define corretamente os trimestres do ano, o que gera confusões contabilísticas. Por tal motivo, deverá ser devidamente advertida para o fazer, uma vez que a Reclamada ignora as sucessivas interpelações dos variadíssimos assuntos realizados pela M/ Constituinte.Assim sendo, e em face de tudo o supra exposto, entendo que a conduta da Reclamada não é correta e lesa os direitos da M/ Constituinte e dos demais condóminos, razão pela qual urge ser fiscalizada e devidamente advertida para o cumprimento de todos os normativos legais, com a consequente aplicação das devidas sanções/punições legais, o que desde já se requer.Fico a aguardar noticias. O Advogado,Miguel Torrinha
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