Condutas que lesam direitos da M/ Constituinte: Cristina Soares Na qualidade de Mandatário da M/ Co
Problema identificado:
OutroReclamação
M. T.
Para: AC Valdemar Lda
M/ Constituinte: Cristina SoaresNa qualidade de Mandatário da M/ Constituinte, venho expor o seguinte:A M/ Constituinte é proprietária da fração denominada por 6.º andar centro do condomínio sito na Rua Tomás Figueiredo, n.º62, Braga NIPC 900798173.O mencionado condomínio, do qual a M/ Constituinte é condómina é administrado há 4 anos pela sociedade aqui reclamada, AC VALDEMAR – Administração de Condomínios Unip. Lda., com sede na Av. Antero de Quental 14, 4710-353 Braga.Sucede que, inexplicável e ilegalmente a referida sociedade tem adoptado condutas que lesam os seus direitos e dos demais condóminos, as quais urgem ser analisadas/ fiscalizadas por V.as Excias. a fim de serem aplicadas as competentes sanções/ punições à aqui Reclamada.Porquanto, em primeiro lugar, a Reclamada exigiu indevida e ilegalmente o pagamento de trimestre que bem sabia já ter recebido, uma vez que sempre que é processado um pagamento através do Banco, e é por ordem da M/ Constituinte enviado diretamente para a Reclamada o comprovativo para a administração. Para cúmulo, a Reclamada quando, por meu intermédio foi informada de que não havia um único cêntimo em débito pela M/ Constituinte, persistiu em afirmar que a mesma não tinha pago. Após o sucedido a M/ Constituinte exigiu retração pública do sucedido, nomeadamente através de afixação no quadro de avisos existente no condomínio de informação com correcção de tal lapso da Reclamada. Contudo, a Reclamada até à presente data não se dignou a fazê-lo, colocando a honra e bom nome da M/ Constituinte em causa, o que é inadmissível. Na realidade, desconheço qual o intuito da Reclamada em peticionar à M/ Constituinte por diversas vezes o mesmo pagamento!!Em segundo lugar, em tempos foi deliberado em assembleia de condóminos a realização de obras no condomínio pela sociedade Plurirapel. A mencionada sociedade iniciou as obras que lhe foram adjudicadas pelo Condomínio, contudo de um momento para o outro, sem que nada o justificasse ou previsse decidiu per si parar a obra. A fiscalização da obra competia à aqui Reclamada enquanto administração do condomínio. Sucede que, quando a Plurirapel parou a obra a aqui Reclamada nada fez. Salvo melhor opinião, a Reclamada, no mínimo, deveria ter convocado assembleia urgente a fim de se decidir sobre o sucedido, e deveria ter intentado ação judicial contra a Plurirapel. A Reclamada nada fez, ficando o prédio sem a execução dos trabalhos que haviam adjudicado à Plurirapel, o que causa inúmeros prejuízos à M/ Constituinte que vê dia após dia a sua fração repleta de infiltrações e humidades.Em terceiro lugar, e pelos motivos aduzidos anteriormente, incumbe à Reclamada recolher orçamentos para tratar todas as causas das infiltrações e humidades e apresentá-los à assembleia de condóminos para que os mesmos sejam discutidos e as obras aprovadas. A Reclamada não se digna a fazer o seu trabalho, não obstante ser remunerada pela suposta execução do mesmo! A Reclamada não recolheu um único orçamento para o efeito.Em quarto lugar, no edifício existe fissuras na parede da garagem e na coluna mestra existente na varanda da fração da a M/ Constituinte é proprietária. Tal situação já foi por inúmeras vezes reportada à Reclamada, nomeadamente, a título exemplificativo, no e-mail remetido por mim, datado de 09-09-2021. Sucede que, também este assunto, não obstante já terem decorridos vários anos, encontra-se por resolver! Mais uma vez a Reclamada recebe por um suposto trabalho que não chega a executar. A aludida fissura existente na coluna mestra do edifício poderá pôr em causa a segurança dos habitantes e/ou pessoas que passam junto do edifício. Além do mais, existem azulejos que caíram da coluna mestra, que urgem ser reparados e custeados pelo condomínio. Em quinto lugar, a Reclamada tem umas chaves do edifício que pertencem à M/ Constituinte, em virtude de a M/ Constituinte se encontrar a trabalhar no horário em que o escritório da Reclamada se encontra aberto, não tenho disponibilidade para antes das 19:30 horas me deslocar ao referido. Por tal motivo, solicitei à Reclamada que agendassem dia e hora entre 19:30 e as 20:00 horas para proceder ao levantamento das chaves, ou em alternativa, que as deixassem na caixa de correio da M/ Constituinte e que a mesma posteriormente acusaria a recepção das mesmas via e-mail. Contudo, a Reclamada está totalmente intransigente e não agendou dia e hora para levantamento das chaves e recusa-se a colocá-las na caixa de correio. Salvo melhor opinião, tal posição para além de lamentável é totalmente inadmissível porquanto a Reclamada não pode apoderar-se de umas chaves que não lhe pertence.Em sexto lugar, a Reclamada já foi interpelada para que as assembleias de condomínio sejam agendadas para as 21 horas, dado ser este o horário mais compatível com a maioria dos condóminos atento os seus horários de trabalho, contudo a Reclamada faz “ouvidos moucos” às solicitações dos condóminos. Mais se ressalve que, nos meses de Julho e Agosto também não devem ser realizadas as assembleias de condóminos pois coincide com o período de férias da maioria dos condóminos.Em sétimo lugar e último, refira-se que a Reclamada nos documentos que elabora e emite (ex: notas de cobrança, recibos, actas) não define corretamente os trimestres do ano, o que gera confusões contabilísticas. Por tal motivo, deverá ser devidamente advertida para o fazer, uma vez que a Reclamada ignora as sucessivas interpelações dos variadíssimos assuntos realizados pela M/ Constituinte.Assim sendo, e em face de tudo o supra exposto, entendo que a conduta da Reclamada não é correta e lesa os direitos da M/ Constituinte e dos demais condóminos, razão pela qual urge ser fiscalizada e devidamente advertida para o cumprimento de todos os normativos legais, com a consequente aplicação das devidas sanções/punições legais, o que desde já se requer.Fico a aguardar noticias. O Advogado,Miguel Torrinha
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AC Valdemar Lda
Para: M. T.
Bom dia Ex. mos Senhores,Relativamente à reclamação feita pelo mandatário da nossa condómina senhora Cristina Soares, cumpre-nos esclarecer ponto por ponto:Ponto um: Fomos contactados pelo advogado da Sr.ª Cristina Soares, via email, no dia 31/07/2023 a questionar o porque de não termos emitido o recibo de um pagamento efetuado a 19/04/2023 pela sua constituinte no valor de Eur 88,19 para a conta do condomínio, ao que lhe foi explicado e demonstrado que não tínhamos nenhuma transferencia em seu nome naquela data, após algumas trocas de email's chegamos à conclusão que quem tinha feito a transferencia tinha sido o marido da Sr.ª Cristina Soares, do qual não tínhamos qualquer registo do nome na nossa base de dados daí não conseguirmos ligar o nome à fração. Esta situação foi explicada ao Sr. Advogado que não compreendeu e se manteve muito ofendido em seu nome e em nome da sua constituinte exigindo que fizéssemos uma explicação pública no edifício desta situação, o que não achamos conveniente, visto não existir qualquer erro da nossa parte.(Em anexo 20231120152923654.pdf: email's trocados com o mandatário, extrato bancário com o nome da pessoa que efetua a transferencia, comprovativo enviado da transferencia com o nome da condómina).Ponto dois:Foi aprovado, em assembleia de condóminos, realizada em 15/07/2020, pelas 21h30, o orçamento da empresa Plurirapel para reabilitação dos corpos avançados das fachadas, cujos trabalhos estão descritos em ata. Foi efetuada a cobrança aos condóminos do valor de Eur 20.828,24 para execução da obra e no inicio do ano de 2022 a Plurirapel iniciou a mesma, com a seguinte ordem dos trabalhos efetuados: Primeiro procederam à verificação do grau de aderencia do revestimento à fachada 'ao suporte' através do ensaio de arranque sistema pushpull. seguidamente procederam ao tratamento das fissuras existentes nas zonas intervencionadas, em terceiro lugar efetuaram a colocação do cerâmico o mais parecido com o existente e disponível no mercado nas zonas onde o mesmo estava em falta, por último procederam à lavagem das fachadas. Foi nesta fase da obra que se aperceberam que o cerâmico continha um revestimento impermeabilizante, motivo pelo qual suspenderam a obra. Chamaram a empresa Coteq, fornecedora do sistema de impermeabilização apresentado em orçamento, para testar a compatibilidade com o revestimento existente, empresa esta que informou que os mesmos eram incompatíveis sendo necessário proceder à decapagem de todo esse revestimento impermeabilizante já existente. Ora este trabalho não estava contemplado em orçamento e teria um novo custo de mão-de-obra não previsto inicialmente. A Plurirapel apresentou então um orçamento para esse serviço adicional que foi apresentado aos condóminos em assembleia realizada a 04/07/2022, pelas 21h30. Nessa altura foi explicada toda esta situação aqui apresentada bem como feita a apresentação do saldo financeiro existente na conta dado que se efetuou, apenas, o pagamento dos trabalhos realizados aqui descritos, no valor de Eur 5.469.60, ficando o restante valor na conta do condomínio. Nesta assembleia, deliberaram os condóminos que a administração deveria intentar ação judicial contra a empresa Plurirapel, para que esta assumisse o valor adicional da obra. Por precaução, e com o intuito de evitar atrasos e custos adicionais, a administração solicitou um parecer ao advogado da empresa, Dr. Alberto Alves sobre a viabilidade do condominio ganhar a causa em juízo e não sair prejudicado com esta ação, parecer esse apresentado em assembleia realizada em 26/07/2023 pelas 19h30 (conforme ata, n° 16 em anexo).Dado conhecimento aos condóminos que o parecer do advogado era no sentido de as responsabilidades serem assumidas em partes iguais por ambas as partes, deliberaram os condóminos manter a posição de intentar ação judicial contra a empresa Plurirapel. Está a administração a efetuar as diligencias conforme deliberado. Conforme se pode verificar pela lista de presenças, sendo um assunto do interesse da Sr.ª Cristina Soares a mesma apenas esteve presente na assembleia de 15/07/2020.(Em anexo 2023112015957457.pdf: Atas n.° 12, n.° 15, n.° 16, parecer do advogado - Dr. Alberto Alves)Ponto tres:Após paragem da obra, foi imediatamente apresentado orçamento retificativo para realização da obra tal como explicado no ponto dois.Foram ainda apresentados orçamentos em assembleia de condóminos em 15/07/2020 para a aplicação de janelas pelo exterior, substituição da cobertura e reabilitação da cobertura e, ainda, das chaminés. Tendo, á exceção da aplicação das janelas (por decisão do processo judicial n° 3634/18.3T8BRG instaurado pela Sr.ª Cristina Soares contra o condomínio), tudo o resto não sido aprovado pelos condóminos ficando os mesmos sem efeito.(Ver anexo do ponto 2: Ata n.° 12)Ponto quarto:A execução do tratamento das fissuras das fachadas foi efetuada em maio 2022, não tendo sido efetuado a impermeabilização pelos motivos já descritos no ponto dois.Ponto cinco:Em assembleia de condóminos ficou deliberado e aprovado, por unanimidade, alterar-se o canhão da porta de entrada e que os condóminos levantariam as chaves no escritório da A.C.VALDEMAR (que fica praticamente em frente ao prédio), por uma questão de segurança, as mesmas não seriam colocadas nas caixas de correio pois estas são de fácil acesso e a zona é uma zona frequentada por 'arrumadores' e 'pedintes' o que poderia por em causa o roubo e consequentemente a segurança do prédio. Explicamos esta situação e dissemos à Sr.ª Cristina Soares que poderia mandar quem quisesse levantar as chaves, desde que nos avisasse, entregaríamos, dentro do nosso horário de expediente, pois a mesma também não estaria na disposição de pagar um serviço fora de horas para a entrega das chaves. A condómina mantém-se renitente sobre este assunto.Ponto seis:As assembleias de condomínio do prédio em questão sempre foram realizadas em julho pelas 21H00, exceto este ano que se realizou a 26/07/2023 pelas 19H30. O Sr. Advogado, em representação, da condómina expressou o seu descontentamento com a data e hora. Ora, relativamente à data o argumento apresentado seria que muitas pessoas estariam de férias em julho e agosto, logo nesses meses não se devem fazer assembleias e a hora é que as pessoas não estariam em casa tão cedo. Para podermos comparar na assembleia realizada em 04/07/2022 às 21H00 estiveram presentes 6 pessoas, na assembleia realizada a 26/07/2023 pelas 19H30 estiveram presentes 7 pessoas. Mas, em momento algum, dissemos que não poderíamos voltar a realizar as assembleias às 21h00 se constatássemos que seria benéfico para o prédio e não apenas para um condómino em particular.(Em anexo 20231120153007285.pdf: listas de presenças das assembleias aqui mencionadas)Ponto sétimo:Neste ponto não conseguimos compreender o que a Sr.ª Cristina Soares questiona, pois, como podem verificar pelos documentos que anexamos, os pedidos de pagamento e recibos descrevem perfeitamente o período a que se referem.(Em anexo 20231120153030942.pdf: Recibos e aviso de cobrança)Na expectativa que este email esclareça a situação que originou esta reclamação, subscrevemo-nos, ficando disponíveis para qualquer esclarecimento que considerem necessário e adicional, Melhores Cumprimentos,Valdemar dos Santos CostaA.C.VALDEMAR - Administração de Condomínios Unipessoal, LdaAv. Antero de Quental, N.° 144710-353 BragaTel. 253 275 754 (Custo de chamada para a rede fixa nacional)Tel. 936 008 309 (Custo de chamada para a rede móvel nacional)Email: geral@acvaldemar.pt
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