Como pedir o número de contribuinte para estrangeiros?
Se é estrangeiro e pretende residir ou realizar negócios em Portugal, precisa de obter o número de identificação fiscal (NIF) ou número de contribuinte. Este número é essencial para garantir que todas as suas atividades financeiras e legais estão devidamente regulamentadas.

O número de identificação fiscal (NIF) é um código numérico atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a cada contribuinte. Através deste código, também conhecido como número de contribuinte, a AT tem acesso a todos os dados fiscais e financeiros declarados.
O NIF é obrigatório para as pessoas singulares e coletivas ou entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei, se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações ou pretendam exercer os seus direitos junto da AT.
Este código é usado em todos os atos fiscais, como pagar impostos, emitir faturas ou declarar rendimentos. Mas não só: é indispensável ter um NIF português se pretende abrir uma conta bancária, contrair qualquer tipo de crédito, celebrar um contrato de trabalho ou mesmo arrendar um imóvel em Portugal.
Quem pode ter número de contribuinte?
Qualquer pessoa nacional ou estrangeira, residente ou não residente em Portugal que tenha de cumprir obrigações fiscais ou que pretenda exercer direitos junto da administração fiscal portuguesa tem de ter um NIF.
Como pedir o número de contribuinte?
Pode pedir o NIF online ou presencialmente.
Pedir o NIF através da Internet
O pedido é feito através do serviço de atendimento eletrónico do Portal das Finanças, o e-balcão, pelo representante legal do cidadão estrangeiro. Para tal, deve registar uma nova questão, através das opções apresentadas de seguida.
- Imposto ou área: Registo Contribuinte
- Tipo de Questão: Identific
- Questão: Atrib/Alter NIF-Singulares
Deve juntar os seguintes documentos:
- documento de identificação civil, nomeadamente o passaporte do cidadão a inscrever;
- documento onde conste a morada no estrangeiro, exceto se esta constar do documento de identificação;
- documento de identificação civil do representante legal e da necessária procuração, se aplicável.
Fazer o pedido do NIF presencialmente
O pedido pode ser feito de forma presencial em qualquer serviço de Finanças ou nas Lojas de Cidadão. É possível fazer agendamento prévio.
No dia e hora agendada, deve dirigir-se ao serviço escolhido para fazer o pedido, acompanhado de:
- documento de identificação civil ou outro legalmente equivalente, como passaporte válido;
- documento onde conste a morada do estrangeiro, exceto se esta constar do documento de identificação.
O pedido pode também ser efetuado pelo mandatário, desde que reúna a necessária procuração com poderes para o efeito. A procuração não precisa de reconhecimento de assinatura se for passada a advogados e solicitadores, identificados nessa qualidade. No caso de o procurador ser também nomeado representante fiscal (por opção), esta informação deve constar da procuração.
Tenha em atenção que os documentos apresentados devem ser originais ou cópias autenticadas. A autenticação de cópias comporta um custo, que varia conforme a entidade. As cópias simples apenas são aceites se acompanhadas dos respetivos originais. Os documentos em língua estrangeira devem ser apresentados em cópia traduzida devidamente certificada por um notário, advogado ou solicitador.
Se reunir todos os requisitos, o NIF ser-lhe-á atribuído. Se reunir as condições para ser considerado residente fiscal em território português, terá de solicitar a alteração de morada.
Quando é necessário um representante fiscal?
No ato de atribuição de NIF como estrangeiro não residente, não precisa de designar um representante fiscal. Contudo, se, após a atribuição do NIF como não-residente e enquanto residir num país terceiro (ou seja, num país não pertencente à União Europeia, ou Noruega, Islândia e Liechtenstein, como é o caso do Brasil), estabelecer uma relação jurídica tributária, terá de designar um representante fiscal em Portugal no prazo máximo de 15 dias. Estes são exemplos de uma relação jurídica tributária:
- ser proprietário de um bem móvel sujeito a registo ou bem imóvel;
- celebrar um contrato de trabalho;
- exercer uma atividade por conta própria.
Como alternativa, em vez de designar um representante fiscal, pode aderir ao sistema de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou ao serviço Caixa postal eletrónica (ViaCTT).
Ainda assim, se enquanto não-residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, a designação de um representante fiscal continua a ser obrigatória, mesmo que adira a um destes canais. Neste caso, o representante fiscal terá de ser sujeito passivo de IVA residente em Portugal.
No que diz respeito aos cidadãos não residentes, com morada num país da União Europeia (UE), Noruega, Islândia e Liechtenstein, a nomeação de um representante fiscal ou a adesão aos canais de notificação desmaterializada é sempre facultativa.
Quem pode ser representante fiscal?
Podem ser representantes fiscais os contribuintes singulares ou coletivos, com domicílio (morada ou sede) em território nacional. Um cidadão estrangeiro também pode ser nomeado representante fiscal, desde que tenha título de autorização de residência válido na data da aceitação da representação e esteja inscrito como residente nos registos da Autoridade Tributária. A nomeação de um representante fiscal pode ser feita online, no Portal das Finanças, ou presencialmente, em qualquer serviço de Finanças ou nas Lojas de Cidadão.
Quanto custa obter o NIF?
Pedir o NIF, seja online ou presencialmente, é gratuito.
É possível ter mais do que um número de identificação fiscal?
A cada contribuinte singular corresponde um único número de identificação fiscal. Contudo, nada impede que sejam atribuídos outros números de identificação fiscal a entidades relacionadas com esse contribuinte, por exemplo, no caso de uma herança ou de uma pessoa coletiva.
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